Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002192-27.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO NUNES FARIAS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf6454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULLYANA C. DE SENA DECISÃO Vistos. Considerando: a) que o presente feito versa sobre promoções da parte reclamante com fundamento em PCCS da entidade pública; b) a natureza jurídica da reclamada (autarquia federal); c) a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o tema pela C. SDI deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (Tema 14 de IRDR - IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000), determino a suspensão do feito até segunda ordem. Retire-se de pauta. Atente a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO NUNES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002192-27.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO NUNES FARIAS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf6454 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULLYANA C. DE SENA DECISÃO Vistos. Considerando: a) que o presente feito versa sobre promoções da parte reclamante com fundamento em PCCS da entidade pública; b) a natureza jurídica da reclamada (autarquia federal); c) a determinação de suspensão dos processos que versem sobre o tema pela C. SDI deste E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (Tema 14 de IRDR - IRDR 1015220-05.2024.5.02.0000), determino a suspensão do feito até segunda ordem. Retire-se de pauta. Atente a Secretaria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002192-27.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO NUNES FARIAS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c230ab0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DECISÃO Vistos. #id:6a1a7e9 - Recebo a petição e os documentos. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO NUNES FARIAS
2025
Processo 1002192-27.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/12/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002192-27.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO NUNES FARIAS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante MARCELO NUNES FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una agendada para 24/03/2026 09:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. LIGIA MARA TURCI REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO NUNES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002192-27.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCELO NUNES FARIAS RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0d7f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO O art. 840, §1º da CLT, vigente desde 2017, prevê a necessidade de liquidação de todos os pedidos. Entretanto, constata-se que, dentro dos requerimentos de número 5 a parte autora faz diversos pedidos sem a indicação do valor de cada um deles (dos principais e dos reflexos em cada verba), mas somente um valor total englobando todos. Acontece que o pedido principal não se confunde com o pedido acessório e a CLT foi clara ao determinar a indicação de valores de todos os pedidos. Registre-se que, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, cada pedido deverá ser liquidado, ainda que por mera estimativa, em observância ao que determina o artigo 840, §1º da CLT A fim de evitar qualquer prejuízo à parte defiro o prazo improrrogável de 5 dias para a liquidação dos pedidos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art.485, IV do CPC. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO NUNES FARIAS