Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002193-66.2016.5.02.0086 : ERIKA DANIELA DE ARAUJO : KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a73a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA AGUIAR CARNEIRO. Vistos e etc. Defiro a expedição do ofício requerido. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado à Associação Habitacional do Estado de São Paulo (AHES), pela parte interessada, para que o órgão informe ao juízo o número da matrícula do imóvel adquirido pelo executado RONI VON ALVES ELIAS, referente à cota 11, grupo B, da transcrição nº 5229, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, situado no Jardim Sete Lagos, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto 1, segue 5,00m de frente para a Rua Dr. Rubens Silva Ferreira de Castilho até o ponto 2;Deflete à direita e segue 15,00m até o ponto 3, confrontando com a cota nº 12;Deflete à direita e segue 5,00m, confrontando com a cota 41, até o ponto 4;Deflete à direita e segue 15,00m, confrontando com a cota nº 10 até o ponto 1, onde iniciou, encerrando a área de 75,00 m². Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente ao exequente. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 40 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA DANIELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d36641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. SIMONE DIEDRICHS. Vistos e etc. Defiro a expedição do ofício requerido. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado à Associação Habitacional do Estado de São Paulo (AHES), pela parte interessada, para que o órgão informe ao juízo o número da matrícula do imóvel adquirido pelo executado RONI VON ALVES ELIAS, referente à cota 11, grupo B, da transcrição nº 5229, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo. Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente ao exequente. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 40 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO CLIMA BOTHANICO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d78199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. São Paulo, 22 de outubro de 2024. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Considerando o teor da manifestação de ID d872fe8, onde a Associação Habitacional do Estado de São Paulo propõe ação de reintegração de posse contra o nosso executado RONI VON ALVES ELIAS, não há justificativa plausível para se oficiar ou penhorar o imóvel motivo da reintegração. Assim, nada a deferir. Intime-se o exequente para meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA DANIELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d36641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. SIMONE DIEDRICHS. Vistos e etc. Defiro a expedição do ofício requerido. Assim, o presente despacho possui força de ofício a ser encaminhado à Associação Habitacional do Estado de São Paulo (AHES), pela parte interessada, para que o órgão informe ao juízo o número da matrícula do imóvel adquirido pelo executado RONI VON ALVES ELIAS, referente à cota 11, grupo B, da transcrição nº 5229, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo. Prazo para cumprimento de 5 dias, devendo ser entregue diretamente ao exequente. Deverá o exequente requerer o que entender de direito, nos termos do Art. 878 da CLT, indicando meios eficazes de promoção da execução, no prazo de 40 dias. Inerte, haverá o sobrestamento dos autos por 2 anos, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA DANIELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe19006 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. São Paulo, 15 de setembro de 2024. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA. Diretora de Secretaria Vistos e etc…. Indefiro a penhora sobre direitos aquisitivos do executado sobre imóvel, uma vez que não desperta interesse em hasta pública. O exequente informa quitação no ano de 2022, devendo indicar a matrícula do imóvel para que se oficie aos órgãos responsáveis para verificação do alegado e posterior penhora do imóvel, se for o caso. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2024. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA DANIELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d41c7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO.SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024.RICARDO DE SANTANA SILVA.
Vistos e etc.Intime-se o reclamante para ciência do resultado da pesquisa realizada por meio do convênio PREVJUD em nome do executado.Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente).
SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002193-66.2016.5.02.0086 RECLAMANTE: ERIKA DANIELA DE ARAUJO RECLAMADO: KING SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6928e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO.São Paulo, 06 de maio de 2024.CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.Diretora de Secretaria Vistos e etc….Intime-se o exequente para ciência da pesquisa ao CRJ-JUD ora juntada aos autos.Considerando os termos do artigo 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o exequente indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do processo por 2 anos, independente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art. 11-A, “caput” e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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