Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1002200-67.2017.5.02.0007 AGRAVANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS AGRAVADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) PROCESSO NÚMERO : 1002200-67.2017.5.02.0007 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : b000072, proferido nos autos 1002200-67.2017.5.02.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26081018291185800000307817293 SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1002200-67.2017.5.02.0007 AGRAVANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS AGRAVADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) PROCESSO NÚMERO : 1002200-67.2017.5.02.0007 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : b000072, proferido nos autos 1002200-67.2017.5.02.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26081018291185800000307817293 SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMR TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1002200-67.2017.5.02.0007 AGRAVANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS AGRAVADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) PROCESSO NÚMERO : 1002200-67.2017.5.02.0007 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : b000072, proferido nos autos 1002200-67.2017.5.02.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26081018291185800000307817293 SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: WALDIR DOS SANTOS FERRO AP 1002200-67.2017.5.02.0007 AGRAVANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS AGRAVADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) PROCESSO NÚMERO : 1002200-67.2017.5.02.0007 A Secretaria Unificada da Sexta e Décima Primeira Turmas do TRT da 2ª Região intima as partes de que o acórdão ID : b000072, proferido nos autos 1002200-67.2017.5.02.0007 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link : https://pje.trt2.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=26081018291185800000307817293 SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO GALVAO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR TAVARES VIEIRA BRAGA
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão julgador: 11ª Turma
Sessão: Extraordinária Virtual
Data da sessão: 08/09/2026, às 13:00
Processo: 1002200-67.2017.5.02.0007
Relator(a): WALDIR DOS SANTOS FERRO
Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes.
A pauta completa está disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas#11T-2-2026-09-08
Processo 1002200-67.2017.5.02.0007 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 4 na data 22/07/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26072300300664000000305749021?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f91c2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a66057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Servidora DESPACHO Vistos etc. #id:8d5b622. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A.. Embora o exequente tenha juntado ficha cadastral sem sócios cadastrados, verifica-se pela consulta SNIPER que Fabiano Ruviaro Fração exerce o cargo de conselheiro de administração. Nesse contexto, em se tratando de sociedade anônima e conforme os ditames da Lei 6.404/76, só é possível a responsabilização de sócios, acionistas ou administradores com poder de controle, ou seja, que realmente exercem a administração da sociedade, razão pela qual indefiro. Intime-se SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c567b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente, pois tempestivo, subscrito por patrono constituído nos autos e devidamente delimitada a matéria. No caso, não há valores incontroversos a serem liberados. Deixo de intimar as executadas/agravadas nos termos do art. 346, CPC, por serem reveis sem patronos nos autos. Decorrido prazo legal, que fluirá da data de publicação deste ato decisório, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640b5fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES DESPACHO #id:a45bf04. O exequente novamente manifesta-se nos autos para requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A, não obstante este Juizo já tenha decidido sobre a matéria, conforme #id:5a66057 Ressalte-se que não comporta mais discussão matéria sobre a qual houve pronunciamento expresso em momento anterior. Aplicabilidade do art. 505 do CPC (nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide). Por outro lado, a simples alegação de que o executado JULIO CESAR TAVARES VIEIRA BRAGA continua operando no mercado via INSTITUTO CARLOSAURA, onde supostamente atua como presidente, não permite concluir pela existência de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude a execução, razão pela qual, indefiro a instauração do incidente para inclusão desta empresa no polo passivo. Por fim, ressalve-se que pedido genérico ou mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso da prescrição. Int. SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd304cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Servidora DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, tendo em vista que a certidão juntada às fls 558 não informa a existência de sócios, deve o exequente trazer aos autos, no prazo de 30 dias, documentos que comprovem a atual composição societária/estatutária da empresa GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. Cumprida o quanto determinado, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002200-67.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS RECLAMADO: GESTUM TECNOLOGIA EDUCACIONAL S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d42ef6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Servidora DESPACHO Vistos etc. #id:9ef70d9. Indefiro nova consulta ao SNIPER, ressalvando-se que pedido genérico ou mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso da prescrição. O novo pedido não veio acompanhado de justificativa e tampouco de elementos que demonstrem alteração na situação fática já demonstrada nos autos, ora ressaltando que a consulta ao SNIPER não tem a finalidade de identificar possíveis ativos e patrimônio em nome dos executados. Esta solução tecnológica apenas visa averiguar possíveis vínculos dos Reclamados com outras entidades empresariais, o que já foi objeto de investigação. Intime-se Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao sobrestamento para continuidade do curso da prescrição. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. GUSTAVO GHIRELLO BROCCHI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DE ALMEIDA RAMOS