Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002200-80.2025.5.02.0009 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 4 na data 31/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be0893f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de julho de 2026. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DECISÃO Agravo de Petição interposto pela reclamada, dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea6a29 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MMº Juiz da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante o Agravo de Petição Id. 4ba3e56. São Paulo, 23 de junho de 2026. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DECISÃO Agravo de Petição interposto pelo sindicato autor, dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Após, subam ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660cd73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 30 de abril de 2026 MARINA DINIZ SANDER MORAIS DESPACHO Por tempestiva e regular, processe-se a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID. 26775d6). Intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário: ANTONIO DO AMARAL PEDROSO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 9457f57), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id 945fd0d. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2026. SANDRO RAMOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO
2025
Processo 1002200-80.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/12/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b34d22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% do valor da condenação indicado na r. Sentença de Liquidação, id. 43e3f9d, nos termos da fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela executada, isenta (executada goza das prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, cumpra-se a parte final da r. Sentença de Liquidação, id. 43e3f9d. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002200-80.2025.5.02.0009 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e3f9d proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho, tendo em vista os cálculos e manifestações das partes (id. 576efcf, id. 9457f57 e id. b39cfaf). Verifico que a reclamada cumpriu tempestivamente a obrigação de fazer em relação ao autor Antonio do Amaral Pedroso, a partir da competência de dezembro/2022 (inclusive), conforme listagem juntada por ela nos autos da ação principal (1001110-91.2021.5.02.0004). Esclareço, por oportuno, que a multa diária (R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador) não é devida, tendo em vista que, além de ser executável apenas nos autos principais, a redução do custeio do plano de saúde ocorreu de forma tempestiva, a partir da intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula nº 410 do STJ, e de acordo com as decisões proferidas nos autos supramencionados (id. 4c0d118, id. a2ea3d7 e id. 57fd960). Ademais, por não deferidos na ação principal, são indevidos os honorários sucumbenciais neste Cumprimento de Sentença de Ações Coletiva (CSAC). HOMOLOGO, portanto, por estarem em consonância com os termos do Julgado (processo nº 1001110-91.2021.5.02.0004), os valores retificados pela Secretaria da Vara (id. 893807d), para fixar a condenação, atualizada até 31/03/2026, em: Principal (IPCA-E) R$ 5.516,77 Taxa SELIC R$ 2.441,29 Total atualizado R$ 7.958,06 INSS Reclamante R$ 0,00 IRRF Reclamante R$ 0,00 Os valores serão corrigidos (Taxa Selic Simples) até a efetivação do pagamento. Diante da natureza indenizatória do título deferido, não há recolhimentos previdenciários e fiscal incidentes. Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, com os respectivo registro no GPREC. Comprovado o pagamento, libere-se à parte reclamante seu crédito líquido, via SISCONDJ/SIF. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
- ANTONIO DO AMARAL PEDROSO