Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69d2d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a69d2d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba248d proferida nos autos. AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) RAFAEL ANTONIO DA SILVA (SP244223) Recorrido: Advogado(s): ANDRE BUENO GIORDANO WINSTON SEBE (SP27510) RECURSO DE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 11e14be). Contudo, o apelo de id f219b8b não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
Processo 1002200-80.2025.5.02.0203 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 2 na data 03/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020400301725600000287787497?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f273104 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:745552a): Ante a notícia da falência, retifique-se o polo passivo para fazer constar: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - MASSA FALIDA A existência de massa falida atrai a competência da Justiça Comum para processar e julgar as questões patrimoniais que a envolvem, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento do RE 583.955 (Tema 90 de Repercussão Geral). Diante do exposto, este Juízo é absolutamente incompetente para a matéria. Intime-se a reclamada para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a desistência do agravo de instrumento interposto. O silêncio, após o decurso do prazo, será interpretado como desistência voluntária do recurso. Após, venham conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 27 de janeiro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 735ac78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri, 11/12/2025 . VANESSA DONATELLI A decisão de id 960ff58 não tem natureza terminativa, mas interlocutória. Somente após garantido o Juízo, à executada será aberta a oportunidade para opor embargos à execução. Assim, nos termos do artigo 897, "a", c/c artigo 893, §1°, ambos da CLT, indefiro o processamento do agravo de petição interposto pela executada, por incabível. BARUERI/SP, 12 de dezembro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41078a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 29 de outubro de 2025. LUCIMAR JUSTINO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos... Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativo ao Processo Principal 1000307-94.2024.5.02.0201, em trâmite no C. TST. O Despacho de #id:fbe3d72 consignou o seguinte: Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Apenas o Reclamante se manifestou (#id:5d5c489). Silente a Reclamada. Prazo vencido em 24/10/2025 (#id:982cdb5). Preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT. Isso posto, considerando o silêncio da Reclamada e, ainda, a proximidade entre os valores apurados pelas partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamante (#id:0192afc), com a retificação da Contadoria do Juízo (#id:c6c3967) para incidência de correção IPCA e juros pela taxa legal a partir de 30/08/2024 (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) e acréscimo das custas processuais, e fixo o valor da condenação em: Principal atualizado.....................................R$ 517.474,23 Juros de Mora.............................................R$ 88.416,34 TOTAL BRUTO..........................................R$ 605.890,57 INSS Reclamada.......................................R$ 6.962,89 INSS Reclamante.......................................R$ - 83,68 IRRF............................................................R$ - 7.472,45 Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada...R$ 30.294,53 Custas......................................................... (cf. Sentença ID bcdedc4 do processo principal) VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO........... Valores atualizados até 01/10/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Sob #id:dee8ea3 planilha de atualização dos cálculos ora homologados, apurando-se montante bruto de , atualizado até 29/10/2025. DAS DEDUÇÕES E DOS RECOLHIMENTOS Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito do reclamante, nos termos da coisa julgada, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito do reclamante. DO PAGAMENTO a Reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução. Descumprido, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Advirto que não será deferida dilação do prazo já concedido, primando pela celeridade processual e duração razoável do processo. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (, da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no , do CPC/2015. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. DO LIMITE DA EXECUÇÃO Considerando que se trata de execução provisória o prosseguimento processual pode se dar até a penhora, nos termos do da CLT, o que não é permitido em relação às entidades filantrópicas, conforme ª, da CLT. Indevida, também, a prática de atos expropriatórios e inviável a liberação de depósito antes do trânsito em julgado da decisão liquidada. Assim, após a garantia do Juízo, aguarde-se o retorno dos autos principais 1000307-94.2024.5.02.0201, do C. TST. Ciência às partes. BARUERI/SP, 30 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba248d proferida nos autos. AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) RAFAEL ANTONIO DA SILVA (SP244223) Recorrido: Advogado(s): ANDRE BUENO GIORDANO WINSTON SEBE (SP27510) RECURSO DE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 11e14be). Contudo, o apelo de id f219b8b não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: e13e786. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. PATRICIA CORNACCHIONI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AIAP 1002200-80.2025.5.02.0203 AGRAVANTE: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: ANDRE BUENO GIORDANO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: e13e786. SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2026. PATRICIA CORNACCHIONI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f273104 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:745552a): Ante a notícia da falência, retifique-se o polo passivo para fazer constar: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - MASSA FALIDA A existência de massa falida atrai a competência da Justiça Comum para processar e julgar as questões patrimoniais que a envolvem, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento do RE 583.955 (Tema 90 de Repercussão Geral). Diante do exposto, este Juízo é absolutamente incompetente para a matéria. Intime-se a reclamada para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a desistência do agravo de instrumento interposto. O silêncio, após o decurso do prazo, será interpretado como desistência voluntária do recurso. Após, venham conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 27 de janeiro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f74e74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos e examinados os autos. Ante o requerimento formulado pelas partes, INDEFIRO o pedido de concomitância processual entre a o agravo de instrumento interposto e a efetivação da medida de penhora. Constata-se incompatibilidade técnica e procedimental em processar e julgar o agravo de instrumento, ato que demanda análise recursal, ao mesmo tempo em se prossegue com a fase de constrição patrimonial no cumprimento de sentença. Tal simultaneidade importaria em ofensa aos princípios da economia processual e da adequação formal, incorrendo em evidente contradição performática, o que se poderia vulgarmente caracterizar como "fazer a carta da carta". A penhora, portanto, ficará sobrestada até o o julgamento do agravo de instrumento, ocasião em que, findo o julgamento do agravo, poderá ser reiterada e normalmente processada, caso mantida a exigibilidade do crédito. Diante do exposto, Processe-se o Agravo de Instrumento interposto pela pela Reclamada: COLEPAV AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-73, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. Intime(m)-se a parte contrária para, em querendo, contraminutar o agravo de instrumento e o recurso original. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de janeiro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f74e74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DECISÃO Vistos e examinados os autos. Ante o requerimento formulado pelas partes, INDEFIRO o pedido de concomitância processual entre a o agravo de instrumento interposto e a efetivação da medida de penhora. Constata-se incompatibilidade técnica e procedimental em processar e julgar o agravo de instrumento, ato que demanda análise recursal, ao mesmo tempo em se prossegue com a fase de constrição patrimonial no cumprimento de sentença. Tal simultaneidade importaria em ofensa aos princípios da economia processual e da adequação formal, incorrendo em evidente contradição performática, o que se poderia vulgarmente caracterizar como "fazer a carta da carta". A penhora, portanto, ficará sobrestada até o o julgamento do agravo de instrumento, ocasião em que, findo o julgamento do agravo, poderá ser reiterada e normalmente processada, caso mantida a exigibilidade do crédito. Diante do exposto, Processe-se o Agravo de Instrumento interposto pela pela Reclamada: COLEPAV AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-73, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos. Intime(m)-se a parte contrária para, em querendo, contraminutar o agravo de instrumento e o recurso original. Decorrido o prazo previsto no art. 897 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de janeiro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960ff58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos e examinados os autos. Tendo em vista a recusa do exequente e considerando a ordem preferencial insculpida no artigo 835, CPC, indefiro a penhora do bem ofertado pela executada. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. BARUERI/SP, 01 de dezembro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA Destinatário: ANDRE BUENO GIORDANO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da Certidão de expedição de ordem de bloqueio de valores, pesquisa patrimonial e restrição de bens #id:fee4714. BARUERI/SP, 01 de dezembro de 2025. LEANDRO GARCIA DE MORAES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bea394 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 18 de novembro de 2025. VANESSA DONATELLI DESPACHO Vistos etc. #6c16f4c: Diga o exequente, em 5 dias, se aceita o bem ofertado à penhora, consignando-se que o silêncio será entendido como discordância. BARUERI/SP, 19 de novembro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41078a8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 29 de outubro de 2025. LUCIMAR JUSTINO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos... Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença relativo ao Processo Principal 1000307-94.2024.5.02.0201, em trâmite no C. TST. O Despacho de #id:fbe3d72 consignou o seguinte: Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Apenas o Reclamante se manifestou (#id:5d5c489). Silente a Reclamada. Prazo vencido em 24/10/2025 (#id:982cdb5). Preclusão de que trata o artigo 879, §2º, da CLT. Isso posto, considerando o silêncio da Reclamada e, ainda, a proximidade entre os valores apurados pelas partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Reclamante (#id:0192afc), com a retificação da Contadoria do Juízo (#id:c6c3967) para incidência de correção IPCA e juros pela taxa legal a partir de 30/08/2024 (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) e acréscimo das custas processuais, e fixo o valor da condenação em: Principal atualizado.....................................R$ 517.474,23 Juros de Mora.............................................R$ 88.416,34 TOTAL BRUTO..........................................R$ 605.890,57 INSS Reclamada.......................................R$ 6.962,89 INSS Reclamante.......................................R$ - 83,68 IRRF............................................................R$ - 7.472,45 Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada...R$ 30.294,53 Custas.........................................................R$ 4.000,00 (cf. Sentença ID bcdedc4 do processo principal) VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO...........R$ 647.147,99 Valores atualizados até 01/10/2025 e reajustáveis por ocasião de seu efetivo pagamento. Sob #id:dee8ea3 planilha de atualização dos cálculos ora homologados, apurando-se montante bruto de R$ 650.827,43, atualizado até 29/10/2025. DAS DEDUÇÕES E DOS RECOLHIMENTOS Autorizados os descontos previdenciários e fiscais da cota parte do crédito do reclamante, nos termos da coisa julgada, cabendo à reclamada o correspondente recolhimento, conforme OJ 363 da SDI-1. Havendo a comprovação do pagamento da contribuição cota parte empregado, a reclamada poderá descontar do crédito do reclamante. DO PAGAMENTO Intime-se a Reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento em 15 dias improrrogáveis, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução. Descumprido, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Em caso de recolhimento de valor(es) referente(s) à(s) contribuição(ões) social(ais), deverá a parte comprovar o recolhimento em guia própria. Advirto que não será deferida dilação do prazo já concedido, primando pela celeridade processual e duração razoável do processo. Alerto as partes que eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução (art. 884, da CLT), observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC/2015. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. DO LIMITE DA EXECUÇÃO Considerando que se trata de execução provisória o prosseguimento processual pode se dar até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT, o que não é permitido em relação às entidades filantrópicas, conforme Art. 884, § 6ª, da CLT. Indevida, também, a prática de atos expropriatórios e inviável a liberação de depósito antes do trânsito em julgado da decisão liquidada. Assim, após a garantia do Juízo, aguarde-se o retorno dos autos principais 1000307-94.2024.5.02.0201, do C. TST. Ciência às partes. BARUERI/SP, 30 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c133c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:5d5c489): ante o requerimento do autor, cancele-se o envio ao CEJUSC. Venham os autos conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c133c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:5d5c489): ante o requerimento do autor, cancele-se o envio ao CEJUSC. Venham os autos conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe3d72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 09 de outubro de 2025. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado o perito contábil OSVALDO DOS SANTOS, às expensas da reclamada, para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do sr. perito. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 10 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe3d72 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 09 de outubro de 2025. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, defiro o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado o perito contábil OSVALDO DOS SANTOS, às expensas da reclamada, para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do sr. perito. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 10 de outubro de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28fddd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. Ficam intimadas as partes da ciência da decisão de #id:f1da470. Apresentados os cálculos pelo reclamante (#id:dca7ab0), intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação que entende devidos em 8 dias úteis, nos moldes do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida a reclamada de que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Sem prejuízo, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) reclamada(s) regularizar a representação processual. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos do reclamante (CLT, art. 879, §2º). Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de setembro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEPAV AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1002200-80.2025.5.02.0203 REQUERENTE: ANDRE BUENO GIORDANO REQUERIDO: COLEPAV AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28fddd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 23 de setembro de 2025. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. Ficam intimadas as partes da ciência da decisão de #id:f1da470. Apresentados os cálculos pelo reclamante (#id:dca7ab0), intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação que entende devidos em 8 dias úteis, nos moldes do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida a reclamada de que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Sem prejuízo, deverá(ão) o(s) patrono(s) da(s) reclamada(s) regularizar a representação processual. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos do reclamante (CLT, art. 879, §2º). Cumprido, voltem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de setembro de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BUENO GIORDANO
Processo 1002200-80.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 17/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25092316215775800000421466827?instancia=1