Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado(a) das respostas #id:13bc650 e #id:1b797a3, retro, devendo em 10 (dez) dias úteis, indicar meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento.No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Prazo: 10 dias úteis. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2026. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado(a) da resposta do 25º Tabelião de Notas da Capital (#id:4081e9f) para informar, em 10 dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, será registrada a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d1763 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. TAIS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Vistos, etc... #id:5952238 : Defiro a consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e CENSEC, para identificação de bens, direitos ou negócios jurídicos vinculados aos Executados. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que informe, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0138f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... #id:b43596a: Defiro. Concedo ao presente despacho força de ofício ao 25º Tabelião de Notas da Capital para que encaminhe a este Juízo cópia da procuração constante do Livro 00002677, fls. 233/236, data do ato 11/10/2023, em nome de Armando de Souza Porto e de Maria Zenilda de Carvalho Valadão (nº dos documentos 10121338 e 158370156). Instrua-se com cópia do documento #id:820e894. Encaminhe-se por e-mail, consignando o prazo de 10 dias para cumprimento. Com a resposta, ciência à exequente para que informe, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Advirto que os meios adotados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes e direcionados à expropriação patrimonial concreta, e não apenas à investigação infrutífera. A continuidade da execução deve concentrar-se na implementação de medidas que ofereçam uma perspectiva real de satisfação do crédito, evitando-se diligências que se limitem à mera reiteração de consultas patrimoniais sem potencial de resultado prático. Somente com ações nesse sentido é possível interromper o curso do prazo prescricional. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0138f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM Servidor Vistos, etc... #id:b43596a: Defiro. Concedo ao presente despacho força de ofício ao 25º Tabelião de Notas da Capital para que encaminhe a este Juízo cópia da procuração constante do Livro 00002677, fls. 233/236, data do ato 11/10/2023, em nome de Armando de Souza Porto e de Maria Zenilda de Carvalho Valadão (nº dos documentos 10121338 e 158370156). Instrua-se com cópia do documento #id:820e894. Encaminhe-se por e-mail, consignando o prazo de 10 dias para cumprimento. Com a resposta, ciência à exequente para que informe, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Advirto que os meios adotados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes e direcionados à expropriação patrimonial concreta, e não apenas à investigação infrutífera. A continuidade da execução deve concentrar-se na implementação de medidas que ofereçam uma perspectiva real de satisfação do crédito, evitando-se diligências que se limitem à mera reiteração de consultas patrimoniais sem potencial de resultado prático. Somente com ações nesse sentido é possível interromper o curso do prazo prescricional. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA
- Maria Zenilda de Carvalho Valadão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002201-14.2016.5.02.0710 : MARCIA ALVARO DE ANDRADE : VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimada do resultado das pesquisas retro, devendo informar, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. ANA CRISTINA DA LUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado do resultado da pesquisa retro, para que informe, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d1763 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES. São Paulo, data abaixo. TAIS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Vistos, etc... #id:5952238 : Defiro a consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e CENSEC, para identificação de bens, direitos ou negócios jurídicos vinculados aos Executados. Com o resultado, intime-se o(a) exequente para que informe, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA
- Maria Zenilda de Carvalho Valadão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado do resultado das pesquisas, conforme certidões retros, devendo informar, em 10 (dez) dias úteis, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. ANA CRISTINA DA LUZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Destinatário: MARCIA ALVARO DE ANDRADE Fica V.Sa. intimado(a) dos termos da certidão retro, devendo comparecer à Secretaria da 10ª Vara da Zona Sul para retirada de sua CTPS. Prazo: 5 dias úteis. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. LUANA BARBOSA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ALVARO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para retirar, anotar e entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor, na forma do julgado #Id: eb93395. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: Maria Zenilda de Carvalho Valadão INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para retirar, anotar e entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do autor, na forma do julgado #Id: eb93395. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. DANIEL FABIANO DAS CHAGAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- Maria Zenilda de Carvalho Valadão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464f9c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI. São Paulo, data abaixo. ANA CRISTINA DA LUZ Vistos, etc... #id:827cae2: Aguarde-se o resultado da pesquisa deferida no despacho retro. Com a resposta, retornem os autos à conclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2024. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Maria Zenilda de Carvalho Valadão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c16bd7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI.São Paulo, data abaixo.TAIS DE OLIVEIRA SOUZAServidor
Vistos, etc...Ante o requerimento do autor, determino a pesquisa junto ao Prevjud, para apurar a declaração de benefícios dos sócios, bem como a pesquisa junto ao Caged, para verificar se há vínculos empregatícios em nome dos sócios. Com as pesquisas, ciência ao exequente.
Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002201-14.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: MARCIA ALVARO DE ANDRADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c16bd7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). ANDREA DAVINI.São Paulo, data abaixo.TAIS DE OLIVEIRA SOUZAServidor
Vistos, etc...Ante o requerimento do autor, determino a pesquisa junto ao Prevjud, para apurar a declaração de benefícios dos sócios, bem como a pesquisa junto ao Caged, para verificar se há vínculos empregatícios em nome dos sócios. Com as pesquisas, ciência ao exequente.
Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de agosto de 2024. ANDREA DAVINI Juíza do Trabalho Substituta