Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- RONALDO FRANCISCO FREITAS - EPP, MARIA ISMERIO
- Advogados
- ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO DE FRANCO (OAB 15080/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002204-35.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA ISMERIO RECLAMADO: RONALDO FRANCISCO FREITAS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec55ce5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. VASSIA MARIA DIAMANTINO CORREA DESPACHO Ciência da certidão Id. 24b2878. Concedo o prazo de 30 dias à exequente para que indique bem específico à penhora ou novos meios ao prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas sem êxito. No silêncio, e se decorridos 2 anos sem manifestação da parte interessada, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ISMERIO
