Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pelo reclamante (id. 16e08c2). SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2026. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: NANCI ELIAS FLORIDO AGRAVADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 5468468 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NANCI ELIAS FLORIDO
2025
Processo 1002219-08.2017.5.02.0061 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 04/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25120500301742800000284852024?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO AGRAVADO: NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada do r. Despacho id:bab45ae. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: NANCI ELIAS FLORIDO AGRAVADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de id. 5468468 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2074c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO D E C I S Ã O Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do(a) exequente, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar sua contraminuta no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 15 de novembro de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc055e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mérito, não há como acolhê-los. O convencimento do julgador encontra-se devidamente fundamentado na decisão atacada. (O)A embargante pretende na realidade a reanálise de seus argumentos, de modo modificar o julgado, para o que deverá se valer do instrumento processual adequado. Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os REJEITO nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Nada Mais. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc055e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mérito, não há como acolhê-los. O convencimento do julgador encontra-se devidamente fundamentado na decisão atacada. (O)A embargante pretende na realidade a reanálise de seus argumentos, de modo modificar o julgado, para o que deverá se valer do instrumento processual adequado. Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os REJEITO nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Nada Mais. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6bfc9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos. ID. ebb8672: ante o processado, resta incontroverso que o(a) executado(a) teve a sua Falência e/ou Recuperação Judicial decretada pelo MM Juízo do Cível nos autos do processo nº 1034987-65.2025.8.26.0100. A incompetência absoluta deste Juízo subsiste em razão da decretação da falência e/ou recuperação judicial do(a) reclamado(a) nos termos da Lei nº 11.101/05, sendo o Juízo Universal o único competente para executar o presente crédito e nivelar igualitariamente todos os credores com o mesmo privilégio. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, aprovado o Plano de Recuperação Judicial, é do juízo universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Sendo assim, não há mais nada o que ser dirimido por este Juízo, haja vista que o crédito ora em cobro foi devidamente liquidado e encontra-se apto para o fim de habilitação junto ao Juízo Competente, inclusive em relação às responsabilidades dos seus sócios e administradores. Com efeito, para Habilitação de Crédito em processos de Massa Falida ou Recuperação Judicial, devem ser adotados os procedimentos contidos no art. 124, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Intime-se a executada para que informe a data do pedido de recuperação judicial. Em seguida, remetam-se os autos ao calculista para atualização dos valores até a data indicada. Concluída a operação, expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento (com marcador correspondente no Sistema PJe) até o encerramento da falência, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6bfc9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos. ID. ebb8672: ante o processado, resta incontroverso que o(a) executado(a) teve a sua Falência e/ou Recuperação Judicial decretada pelo MM Juízo do Cível nos autos do processo nº 1034987-65.2025.8.26.0100. A incompetência absoluta deste Juízo subsiste em razão da decretação da falência e/ou recuperação judicial do(a) reclamado(a) nos termos da Lei nº 11.101/05, sendo o Juízo Universal o único competente para executar o presente crédito e nivelar igualitariamente todos os credores com o mesmo privilégio. Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, aprovado o Plano de Recuperação Judicial, é do juízo universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Sendo assim, não há mais nada o que ser dirimido por este Juízo, haja vista que o crédito ora em cobro foi devidamente liquidado e encontra-se apto para o fim de habilitação junto ao Juízo Competente, inclusive em relação às responsabilidades dos seus sócios e administradores. Com efeito, para Habilitação de Crédito em processos de Massa Falida ou Recuperação Judicial, devem ser adotados os procedimentos contidos no art. 124, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Intime-se a executada para que informe a data do pedido de recuperação judicial. Em seguida, remetam-se os autos ao calculista para atualização dos valores até a data indicada. Concluída a operação, expeça-se certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Por fim, remetam-se os autos ao sobrestamento (com marcador correspondente no Sistema PJe) até o encerramento da falência, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909f0a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a decisão ID d1e47f4, nos termos do despacho ID b4c5033, com o depósito judicial de 18/10/2024, (autos principais nº 1000544-39.2019.5.02.0061), realizado pelo M.M. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP (Processo nº 002298-51.2019.8.26.0011), utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID 29998de, foi expedido o alvará IDcf9f3d6, para a liberação à reclamante, como parte de seu crédito, da quantia líquida de R$ 174.229,92 (R$ 164.842,86 + correção bancária). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8909f0a proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a decisão ID d1e47f4, nos termos do despacho ID b4c5033, com o depósito judicial de 18/10/2024, (autos principais nº 1000544-39.2019.5.02.0061), realizado pelo M.M. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP (Processo nº 002298-51.2019.8.26.0011), utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID 29998de, foi expedido o alvará IDcf9f3d6, para a liberação à reclamante, como parte de seu crédito, da quantia líquida de R$ 174.229,92 (R$ 164.842,86 + correção bancária). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
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- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c5033 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Veridiani Nery Corsini Dias D E S P A C H O Vistos. ID. 29998de; ID. b309c58; ID. 4a6a2d8: 1) Tendo em vista o encerramento da reunião das execuções em face de Jockey Club de São Paulo e, ainda, o despacho de id. cf63634 (fls. 1774) e o silêncio do executado, venham os autos conclusos para apuração e liberação de valores depositados nos autos nº 1000544-39.2019.5.02.0061 a quem de direito. 2) Considerando-se a decisão de ID. 04e3493 (fls. 1787), bem como a manifestação do(a) exequente (id eed4515), aguarde-se quanto a eventuais depósitos provenientes da penhora anotada no rosto dos autos nº 1000932- 79.2016.8.26.0011. Caberá ao exequente informar o andamento do processo penhorado (ID. cf63634) a cada 60 (noventa) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e incidência do art. 11-A da CLT. À Secretaria para as providências cabíveis. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c5033 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. Veridiani Nery Corsini Dias D E S P A C H O Vistos. ID. 29998de; ID. b309c58; ID. 4a6a2d8: 1) Tendo em vista o encerramento da reunião das execuções em face de Jockey Club de São Paulo e, ainda, o despacho de id. cf63634 (fls. 1774) e o silêncio do executado, venham os autos conclusos para apuração e liberação de valores depositados nos autos nº 1000544-39.2019.5.02.0061 a quem de direito. 2) Considerando-se a decisão de ID. 04e3493 (fls. 1787), bem como a manifestação do(a) exequente (id eed4515), aguarde-se quanto a eventuais depósitos provenientes da penhora anotada no rosto dos autos nº 1000932- 79.2016.8.26.0011. Caberá ao exequente informar o andamento do processo penhorado (ID. cf63634) a cada 60 (noventa) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e incidência do art. 11-A da CLT. À Secretaria para as providências cabíveis. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES 1002219-08.2017.5.02.0061 : JOCKEY CLUB DE SAO PAULO : NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada da decisão id:04e3493 SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MARIA DO CARMO FORTES CORREA DE MENEZES Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES 1002219-08.2017.5.02.0061 : JOCKEY CLUB DE SAO PAULO : NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada da decisão id:04e3493 SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MARIA DO CARMO FORTES CORREA DE MENEZES Diretor de Secretaria
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- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO AGRAVADO: NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada do r. Despacho id:bab45ae. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria
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- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf63634 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos. fls. (ID. ): Defiro a Penhora no Rosto dos Autos do processo nº 1000932- 79.2016.8.26.0011 em trâmite perante a 1ª Vara Cível Vara do Foro Regional XI - Pinheiros. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado pela Secretaria, por correio eletrônico/malote digital, solicitando ao MM Juízo o registro da penhora no Rosto dos Autos supracitados até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: PROCESSO: 1002219-08.2017.5.02.0061 - 61ª Vara do Trabalho de São PauloEXEQUENTE: NANCI ELIAS FLORIDO, CPF: 012.821.938-64EXECUTADOS/CNPJ: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, CNPJ: 60.***.***/0001-95 Total: R$ 975.600,00Data de atualização: 01/12/2024 Efetuado o registro da penhora, solicitamos os préstimos para que esta Vara seja comunicada no e-mail: [email protected], reportando-se ao número do processo supra no campo do assunto do e-mail., para ciência a quem de direito. À Secretaria para as providências cabíveis. Ante o recebimento dos valores provenientes da penhora no rosto dos autos, os quais encontram-se no processo nº1000544-39.2019.5.02.0061, intime-se a reclamada, inclusive para os fins do art. 884 da CLT e para manifestação acerca da liberação do valor ainda que inferior ao débito ao reclamante e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido como concordância. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf63634 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. THAIS CAROLINE DE MORAES SEBASTIAO D E S P A C H O Vistos. fls. (ID. ): Defiro a Penhora no Rosto dos Autos do processo nº 1000932- 79.2016.8.26.0011 em trâmite perante a 1ª Vara Cível Vara do Foro Regional XI - Pinheiros. A presente decisão, desde que assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL a ser encaminhado pela Secretaria, por correio eletrônico/malote digital, solicitando ao MM Juízo o registro da penhora no Rosto dos Autos supracitados até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: PROCESSO: 1002219-08.2017.5.02.0061 - 61ª Vara do Trabalho de São PauloEXEQUENTE: NANCI ELIAS FLORIDO, CPF: 012.821.938-64EXECUTADOS/CNPJ: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, CNPJ: 60.***.***/0001-95 Total: R$ 975.600,00Data de atualização: 01/12/2024 Efetuado o registro da penhora, solicitamos os préstimos para que esta Vara seja comunicada no e-mail: [email protected], reportando-se ao número do processo supra no campo do assunto do e-mail., para ciência a quem de direito. À Secretaria para as providências cabíveis. Ante o recebimento dos valores provenientes da penhora no rosto dos autos, os quais encontram-se no processo nº1000544-39.2019.5.02.0061, intime-se a reclamada, inclusive para os fins do art. 884 da CLT e para manifestação acerca da liberação do valor ainda que inferior ao débito ao reclamante e aguarde-se pelo prazo legal. O silêncio será entendido como concordância. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2024. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta
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- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO AGRAVADO: NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:fa51e33. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCKEY CLUB DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002219-08.2017.5.02.0061 RECLAMANTE: NANCI ELIAS FLORIDO RECLAMADO: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 199b0d2 proferida nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.LUIS ALBERTO DAGUANO D E C I S Ã O Vistos.Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do(a) executado(a), intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar sua contraminuta no prazo legal.Após, subam os autos ao Eg. TRT, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
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Intimado(s) / Citado(s)
- NANCI ELIAS FLORIDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 1002219-08.2017.5.02.0061 AGRAVANTE: JOCKEY CLUB DE SAO PAULO AGRAVADO: NANCI ELIAS FLORIDO Fica Vossa Senhoria intimada do Acórdão id:fa51e33. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2024. PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO Diretor de Secretaria
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