Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002220-08.2016.5.02.0035 : MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO : ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b178f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RICARDO ALEXANDRE DE LIMA GODOY Assessor DESPACHO DÊ-se ciência à parte exequente acerca do resultado das pesquisas patrimoniais e intime-a para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002220-08.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO RECLAMADO: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473e22f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Id. dbc335d: Por ser meio viável de obtenção de informações que podem viabilizar a satisfação do crédito exequendo, ante a razoabilidade do requerimento, defiro a pesquisa dos executados, pessoas físicas, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, bem como a realização de pesquisa pelo convênio PREVJUD (INSS) referente ao(s) executado(s) ARTHUR LUIZ PITTA JUNIOR. Com as respostas, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá o Exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002220-08.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO RECLAMADO: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2b2f5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.LUIS ANTONIO DO CARMOServidor DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e dê-se ciência a(ao) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos.
Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002220-08.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO RECLAMADO: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473e22f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS ANTONIO DO CARMO Servidor DESPACHO Id. dbc335d: Por ser meio viável de obtenção de informações que podem viabilizar a satisfação do crédito exequendo, ante a razoabilidade do requerimento, defiro a pesquisa dos executados, pessoas físicas, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, bem como a realização de pesquisa pelo convênio PREVJUD (INSS) referente ao(s) executado(s) ARTHUR LUIZ PITTA JUNIOR. Com as respostas, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 30 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, deverá o Exequente apresentar planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos. Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002220-08.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MARIO RECLAMADO: ESCRITORIO TECNICO ARTHUR LUIZ PITTA ENGENHEIROS ASSOCIADOS ETALP LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2b2f5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.LUIS ANTONIO DO CARMOServidor DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e dê-se ciência a(ao) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos.
Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular