Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do despacho/decisão #id:a1268ee proferido(a) nos autos supracitados. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS #id:5c1e30e: Ciência ao reclamante, que deverá fornecer, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3a1a proferido nos autos. GCSDESPACHOIntime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e2177 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:08d3a40 Indefiro, por ora, os requerimentos formulados pela parte Reclamante no tocante às medidas sucessivas, condicionados ao eventual insucesso da diligência eletrônica. Caso a diligência em processamento reste negativa ou insuficiente, caberá à parte Reclamante reiterar e fundamentar seus pedidos de forma específica e atualizada, atentando-se para a indicação precisa de bens ou meios eficazes de satisfação do crédito. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP, CNPJ: 13.***.***/0001-44; FRANCISCO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, CPF: 043.***.***-12; FRANCISCO JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO, CPF: 393.***.***-50; VALOR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-46; GUSTAVO CIONGOLI NETO, CPF: 157.***.***-02; ALEXANDRE ALBERTO BETINJANE, CPF: 112.***.***-16; CLEBER LUIZ MARQUES, CPF: 143.***.***-42, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER LUIZ MARQUES
- ALEXANDRE ALBERTO BETINJANE
- VALOR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e2177 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:08d3a40 Indefiro, por ora, os requerimentos formulados pela parte Reclamante no tocante às medidas sucessivas, condicionados ao eventual insucesso da diligência eletrônica. Caso a diligência em processamento reste negativa ou insuficiente, caberá à parte Reclamante reiterar e fundamentar seus pedidos de forma específica e atualizada, atentando-se para a indicação precisa de bens ou meios eficazes de satisfação do crédito. Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP, CNPJ: 13.***.***/0001-44; FRANCISCO JOSE PEREIRA DE CARVALHO, CPF: 043.***.***-12; FRANCISCO JOSE PEREIRA DE CARVALHO FILHO, CPF: 393.***.***-50; VALOR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA., CNPJ: 07.***.***/0001-46; GUSTAVO CIONGOLI NETO, CPF: 157.***.***-02; ALEXANDRE ALBERTO BETINJANE, CPF: 112.***.***-16; CLEBER LUIZ MARQUES, CPF: 143.***.***-42, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002220-27.2015.5.02.0719 : EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS : DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687d51a proferida nos autos. LBP DECISÃO Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL COM A RECLAMADA ALESSANDRA THEMUDO LESSA CIONGOLI ora noticiado (id. d66302e), para que surta seus regulares efeitos de direito. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso de prazo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 14.000,00 e como data da última obrigação o dia 12/05/2025. Após o prazo de 5 dias, caso não haja alegação descumprimento do acordo, prossiga-se com os seguintes atos: 1) Libere-se via RENAJUD as restrições inseridas em face do veículo placa GHA7429; 2) Exclua-se a reclamada ALESSANDRA THEMUDO LESSA CIONGOLI do polo passivo; 3) Atualize-se o valor da execução abatendo o valor do acordo do valor total a executar. 4) Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA THEMUDO LESSA CIONGOLI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002220-27.2015.5.02.0719 : EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS : DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687d51a proferida nos autos. LBP DECISÃO Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO O ACORDO PARCIAL COM A RECLAMADA ALESSANDRA THEMUDO LESSA CIONGOLI ora noticiado (id. d66302e), para que surta seus regulares efeitos de direito. Declaro desnecessária a informação de recibo dos pagamentos, o que será presumido pelo decurso de prazo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 14.000,00 e como data da última obrigação o dia 12/05/2025. Após o prazo de 5 dias, caso não haja alegação descumprimento do acordo, prossiga-se com os seguintes atos: 1) Libere-se via RENAJUD as restrições inseridas em face do veículo placa GHA7429; 2) Exclua-se a reclamada ALESSANDRA THEMUDO LESSA CIONGOLI do polo passivo; 3) Atualize-se o valor da execução abatendo o valor do acordo do valor total a executar. 4) Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002220-27.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: EDUARDO CLEMENTINO DE BARROS RECLAMADO: DARK & BLUE SERVICOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f3a1a proferido nos autos. GCSDESPACHOIntime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.