Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO JOSE DE FRANCA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c367b5d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4206685: Libere-se o valor integral disponível na conta judicial, R$ 2.079,48 acrescido da correção bancária, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 90 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO JOSE DE FRANCA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb42557 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:473ee08: Libere-se o valor integral disponível na conta judicial, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Ciência à executada ARLETE FERREIRA DA SILVA acerca do bloqueio de R$ 155,39 na conta corrente, através do convênio SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, libere-se ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO JOSE DE FRANCA Nos termos do despacho/decisão anterior, fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35e030 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:26ee5de Aguarde-se o prazo determinado no despacho id a1c55d2 para o recebimento de novos depósitos. Tendos em vista o lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP, CNPJ: 58.***.***/0001-66; ARLETE FERREIRA DA SILVA, CPF: 129.***.***-31; PAULO RIBEIRO, CPF: 236.***.***-72. Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa. Após, sobreste-se o feito por 30 dias, aguardando novos depósitos. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (PAULO JOSE DE FRANCA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2026. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica o beneficiário (PAULO JOSE DE FRANCA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 01 de novembro de 2025. LEONARDO BERGAMIM PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c367b5d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4206685: Libere-se o valor integral disponível na conta judicial, R$ 2.079,48 acrescido da correção bancária, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 90 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc4287 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d80b136: A manifestação dos executados está preclusa. Mesmo que assim não fosse, a questão acerca da penhora do benefício previdenciário de PAULO RIBEIRO não admite rediscussão #id:d56c653. Mantém-se a determinação de liberação do crédito bloqueado da conta de ARLETE FERREIRA DA SILVA ao autor #id:eb42557, uma vez que meras alegações não tem o condão de alterar o entendimento do juízo. Quanto ao tópico "Restrições Imobiliárias (ARISP)" da petição #id:d80b136, deixo de apreciar o mérito por entender tratar-se de pedido inépto ou incompleto. É perceptível que a parte apresentou modelo de pedido genérico e esqueceu de preencher com as alegações fáticas, deixando no texto da fundamentação do pedido a orientação do modelo de petição para "[indicar se o imóvel é bem de família, se já foi vendido ou se possui gravames anteriores que impedem a penhora]". Após, sobreste-se o feito por 90 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc4287 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:d80b136: A manifestação dos executados está preclusa. Mesmo que assim não fosse, a questão acerca da penhora do benefício previdenciário de PAULO RIBEIRO não admite rediscussão #id:d56c653. Mantém-se a determinação de liberação do crédito bloqueado da conta de ARLETE FERREIRA DA SILVA ao autor #id:eb42557, uma vez que meras alegações não tem o condão de alterar o entendimento do juízo. Quanto ao tópico "Restrições Imobiliárias (ARISP)" da petição #id:d80b136, deixo de apreciar o mérito por entender tratar-se de pedido inépto ou incompleto. É perceptível que a parte apresentou modelo de pedido genérico e esqueceu de preencher com as alegações fáticas, deixando no texto da fundamentação do pedido a orientação do modelo de petição para "[indicar se o imóvel é bem de família, se já foi vendido ou se possui gravames anteriores que impedem a penhora]". Após, sobreste-se o feito por 90 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb42557 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:473ee08: Libere-se o valor integral disponível na conta judicial, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Ciência à executada ARLETE FERREIRA DA SILVA acerca do bloqueio de R$ 155,39 na conta corrente, através do convênio SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, libere-se ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO JOSE DE FRANCA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35e030 proferido nos autos. ABTM DESPACHO #id:26ee5de Aguarde-se o prazo determinado no despacho id a1c55d2 para o recebimento de novos depósitos. Tendos em vista o lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP, CNPJ: 58.***.***/0001-66; ARLETE FERREIRA DA SILVA, CPF: 129.***.***-31; PAULO RIBEIRO, CPF: 236.***.***-72. Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa. Após, sobreste-se o feito por 30 dias, aguardando novos depósitos. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c55d2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:473ee08: Libere-se o valor integral do depósito, R$ 2.668,56, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c55d2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:473ee08: Libere-se o valor integral do depósito, R$ 2.668,56, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc62c2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4c969f1: Libere-se o valor integral do depósito, R$ 1.334,28, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc62c2 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4c969f1: Libere-se o valor integral do depósito, R$ 1.334,28, proveniente da penhora na aposentadoria de PAULO RIBEIRO, ao autor. Após, sobreste-se o feito por 60 dias, aguardando novos depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6180a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:464ebad: Sobreste-se o feito por 60 dias, a fim de aguardar os depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6180a proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:464ebad: Sobreste-se o feito por 60 dias, a fim de aguardar os depósitos. Int. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4669a78 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:06e7c45: Considerando que, apesar do informado pelo INSS, não foram localizados depósitos decorrentes da penhora do benefício previdenciário de PAULO RIBEIRO, CPF 236.***.***-72, SEI Nº 35014.164489/2025-39 - NB 421503325650, reitere-se o cumprimento da determinação judicial #d97fff0, mencionando o OFÍCIO SEI Nº 108/2025/APSJAB - GEXSP/GEXSP - SRSE-I/SRSE-I-INSS, #id:1b0da93. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected] e [email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4669a78 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:06e7c45: Considerando que, apesar do informado pelo INSS, não foram localizados depósitos decorrentes da penhora do benefício previdenciário de PAULO RIBEIRO, CPF 236.***.***-72, SEI Nº 35014.164489/2025-39 - NB 421503325650, reitere-se o cumprimento da determinação judicial #d97fff0, mencionando o OFÍCIO SEI Nº 108/2025/APSJAB - GEXSP/GEXSP - SRSE-I/SRSE-I-INSS, #id:1b0da93. Por celeridade, o presente despacho tem força de ofício a ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao destinatário por e-mail ([email protected] e [email protected]). DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após, aguarde-se o prazo de 15 dias pela resposta do ofício. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: PAULO JOSE DE FRANCA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do envio do e-mail realizado pela Secretaria da Vara com o documento determinado no despacho #id:4669a78. O feito aguardará o prazo de resposta previsto no mesmo despacho. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002230-71.2015.5.02.0719 : PAULO JOSE DE FRANCA : COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PAULO JOSE DE FRANCA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 15 de maio de 2025. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002230-71.2015.5.02.0719 : PAULO JOSE DE FRANCA : COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fff0 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a reforma do julgado, #id:d56c653, liberem-se os depósitos #id:23c18a3 ao reclamante, no valor total de R$ 4.298,72. Desta forma, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por e-mail ([email protected]), para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 10% do benefício líquido da(o) executada(o) PAULO RIBEIRO, CPF: 236.***.***-72, desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo (R$ 97.530,25 em 23/04/2025). O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: [email protected], reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] e [email protected]. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002230-71.2015.5.02.0719 : PAULO JOSE DE FRANCA : COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97fff0 proferido nos autos. GCS DESPACHO Ante o retorno dos autos, com a reforma do julgado, #id:d56c653, liberem-se os depósitos #id:23c18a3 ao reclamante, no valor total de R$ 4.298,72. Desta forma, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social, nesta cidade, por e-mail ([email protected]), para que, a partir do próximo pagamento de benefício, contado da data do recebimento desta, promova desconto mensal, no valor correspondente a 10% do benefício líquido da(o) executada(o) PAULO RIBEIRO, CPF: 236.***.***-72, desde que o desconto não resulte no recebimento de benefício inferior ao mínimo nacional, até a integral satisfação do débito exequendo (R$ 97.530,25 em 23/04/2025). O depósito judicial deverá ser destinado ao presente juízo e feito por meio de guia de depósito do Banco do Brasil S.A. a ser emitida a partir da página eletrônica do TRT, a saber, http://www.trtsp.jus.br/aplicacoes.php?servico=siscondj . Esclareça-se que deverá efetuar tantos depósitos quantos bastem ao pagamento do primeiro processo da lista das penhoras realizadas sobre o crédito da parte executada até a sua quitação e, somente após, realizar depósitos no processo seguinte, que passará a ser o primeiro da lista, obedecendo, assim, a ordem cronológica das penhoras efetivadas. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao email: [email protected], reportando-se ao número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no da eficiência da Administração Pública, a cópia deste despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] e [email protected]. Após o envio do ofício, aguarde-se o prazo de dois meses pela resposta. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6294fa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-1002230-71.2015.5.02.0719 - Turma 6 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. PAULO JOSE DE FRANCAAdvogado(a)(s):1. TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (SP - 177889)Recorrido(a)(s):1. COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP 2. ARLETE FERREIRA DA SILVA 3. PAULO RIBEIRO Advogado(a)(s):1. MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (SP - 183166) 2. ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (SP - 425566) 3. ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (SP - 425566) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 31/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/08/2024 - id. c8e008d). Regular a representação processual, id. d286f38. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Penhora / Depósito/ Avaliação / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos. Alegação(ões): Sustenta que não prevalece a impenhorabilidade de aposentadoria ante o seu crédito trabalhista. Consta do v. acórdão: "Irrelevante a discussão acerca da efetividade ou não do bloqueio de 10% dos valores recebidos a título de aposentadoria pelo coexecutado. Assim se compreende porque o benefício previdenciário é absolutamente impenhorável, a teor do disposto no inciso VI do art. 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Diante da vedação legal, embora se pretenda a satisfação de valores de verbas trabalhistas, indevida a penhora, ainda que parcial. Nada obstante a existência de jurisprudência em sentido contrário, compartilho do entendimento de que a ressalva contida no §2º do dispositivo legal em comento não abrange o crédito trabalhista. Embora de natureza alimentar, não se confunde com a prestação alimentícia, expressamente mencionada no dispositivo em comento. Eis a redação: "§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Mantenho a decisão de origem, ainda que por outro fundamento." Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC/2015. Cito os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. Ante o exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível ofensa ao art. 1º, III, da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser encaminhadas à Corte Superior. Intimem-se. /cid SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOSE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6294fa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA AP-1002230-71.2015.5.02.0719 - Turma 6 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. PAULO JOSE DE FRANCAAdvogado(a)(s):1. TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (SP - 177889)Recorrido(a)(s):1. COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP 2. ARLETE FERREIRA DA SILVA 3. PAULO RIBEIRO Advogado(a)(s):1. MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (SP - 183166) 2. ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (SP - 425566) 3. ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (SP - 425566) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 31/07/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 09/08/2024 - id. c8e008d). Regular a representação processual, id. d286f38. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Penhora / Depósito/ Avaliação / Impenhorabilidade / Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos. Alegação(ões): Sustenta que não prevalece a impenhorabilidade de aposentadoria ante o seu crédito trabalhista. Consta do v. acórdão: "Irrelevante a discussão acerca da efetividade ou não do bloqueio de 10% dos valores recebidos a título de aposentadoria pelo coexecutado. Assim se compreende porque o benefício previdenciário é absolutamente impenhorável, a teor do disposto no inciso VI do art. 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Diante da vedação legal, embora se pretenda a satisfação de valores de verbas trabalhistas, indevida a penhora, ainda que parcial. Nada obstante a existência de jurisprudência em sentido contrário, compartilho do entendimento de que a ressalva contida no §2º do dispositivo legal em comento não abrange o crédito trabalhista. Embora de natureza alimentar, não se confunde com a prestação alimentícia, expressamente mencionada no dispositivo em comento. Eis a redação: "§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no . Mantenho a decisão de origem, ainda que por outro fundamento." Após a vigência do novo CPC, o Tribunal Superior do Trabalho, por força da inovação promovida pelo , firmou o entendimento de que é válida a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do do CPC/2015. Cito os seguintes precedentes: E-RR-62-42.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR-52700-78.1996.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2022; RR-44-57.2015.5.06.0145, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/06/2022; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-10762-08.2015.5.01.0225, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-2036-87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/02/2021; RR-3337-51.2012.5.15.0028, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-10441-65.2018.5.03.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. , prudente o seguimento do apelo, para prevenir possível ofensa ao , da Constituição Federal. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser encaminhadas à Corte Superior. Intimem-se. /cid SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id c3782eb, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROSDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e49a62 proferida nos autos. LBPDECISÃO#id:bb57336: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por PAULO JOSE DE FRANCA.Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias.Após, subam ao E. Tribunal.Int. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4982fa proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 6221de3: Liberem-se os depósitos ao autor.Id d4b61c5: A execução não pode prosseguir indefinidamente, e, na hipótese dos autos, o valor da penhora mensal sequer cobre os juros de mora mensais sobre o valor executado (R$ 96.428,98, em 17/05/2024), com pagamento ínfimo do valor principal devido, o que significa que a penhora sobre percentual do salário/benefício previdenciário do devedor será quase eterna, sem possibilidade de quitar a execução em tempo minimamente razoável. Ora, é fato que, a execução deve ser equilibrada e efetiva, devendo ser pautada no princípio da proporcionalidade, pois, se de um lado, busca-se a plena satisfação de um crédito, de outro, busca-se preservar o patrimônio do executado contra atos desnecessariamente lesivos. Nessa senda, o art. 805 do CPC/15 consagra o princípio da execução menos gravosa ao devedor.Por esta razão, no entender deste Juízo, a execução deverá ser promovida de forma que o crédito seja satisfeito, devendo o credor o indicar meios efetivos para a quitação do crédito e solução do litígio.Nesse sentido: ANTINOMIA APARENTE. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. O princípio da execução menos gravosa, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil ( CPC), determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado. Em outras palavras, o credor não tem o direito de piorar a situação do devedor, optando pelo meio mais oneroso que outro, também disponível, que possa alcançar o mesmo objetivo. Entrementes, cumpre ressaltar que o art. 797 do CPC consigna que a execução privilegia o interesse do credor, enquanto o artigo 835 do CPC informa de bens preferencialmente penhoráveis. Nesse contexto, é sempre possível a rejeição pelo credor de bens de difícil comercialização em favor de outros de maior liquidez, nos termos do art. 848 do CPC. (TRT-2 AP: 1000417-95.2017.5.02.0312 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 16/09/2021).Feitas essas considerações, nada obstante a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria ou salários, tem-se que, no caso em exame, a manutenção do deferimento da penhora sobre o benefício do reclamante somente traria graves problemas financeiros ao executado sem solucionar o feito.Desta forma, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena da imediata expedição de ofício ao INSS, requerendo a cessação do desconto no benefício previdenciário. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.Int. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP
- PAULO RIBEIRO
- ARLETE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id c3782eb, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROSDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id c3782eb, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROSDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON FERNANDES AP 1002230-71.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: PAULO JOSE DE FRANCA AGRAVADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id c3782eb, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROSDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e49a62 proferida nos autos. LBPDECISÃO#id:bb57336: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por PAULO JOSE DE FRANCA.Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias.Após, subam ao E. Tribunal.Int. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002230-71.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: PAULO JOSE DE FRANCA RECLAMADO: COLOSSUS METALURGICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4982fa proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 6221de3: Liberem-se os depósitos ao autor.Id d4b61c5: A execução não pode prosseguir indefinidamente, e, na hipótese dos autos, o valor da penhora mensal sequer cobre os juros de mora mensais sobre o valor executado (R$ 96.428,98, em 17/05/2024), com pagamento ínfimo do valor principal devido, o que significa que a penhora sobre percentual do salário/benefício previdenciário do devedor será quase eterna, sem possibilidade de quitar a execução em tempo minimamente razoável. Ora, é fato que, a execução deve ser equilibrada e efetiva, devendo ser pautada no princípio da proporcionalidade, pois, se de um lado, busca-se a plena satisfação de um crédito, de outro, busca-se preservar o patrimônio do executado contra atos desnecessariamente lesivos. Nessa senda, o art. 805 do CPC/15 consagra o princípio da execução menos gravosa ao devedor.Por esta razão, no entender deste Juízo, a execução deverá ser promovida de forma que o crédito seja satisfeito, devendo o credor o indicar meios efetivos para a quitação do crédito e solução do litígio.Nesse sentido: ANTINOMIA APARENTE. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. O princípio da execução menos gravosa, nos termos do art. 805 do Código de Processo Civil ( CPC), determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado. Em outras palavras, o credor não tem o direito de piorar a situação do devedor, optando pelo meio mais oneroso que outro, também disponível, que possa alcançar o mesmo objetivo. Entrementes, cumpre ressaltar que o art. 797 do CPC consigna que a execução privilegia o interesse do credor, enquanto o artigo 835 do CPC informa de bens preferencialmente penhoráveis. Nesse contexto, é sempre possível a rejeição pelo credor de bens de difícil comercialização em favor de outros de maior liquidez, nos termos do art. 848 do CPC. (TRT-2 AP: 1000417-95.2017.5.02.0312 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 16/09/2021).Feitas essas considerações, nada obstante a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria ou salários, tem-se que, no caso em exame, a manutenção do deferimento da penhora sobre o benefício do reclamante somente traria graves problemas financeiros ao executado sem solucionar o feito.Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena da imediata expedição de ofício ao INSS, requerendo a cessação do desconto no benefício previdenciário. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para o prosseguimento da execução.Int. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.