Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002232-72.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: VITOR RAMOS DE SENA XAVIER RECLAMADO: BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a21b68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital. São Paulo, data abaixo. Valmir E Vannucci Jr analista judiciário O reclamante pede a reiteração de pesquisa no convênio Sisbajud. Entretanto, esta medida já foi providenciada pelo juízo (inclusive na modalidade "teimosinha"), e restou infrutífera. Considera-se, pois, haver prova de que esta medida é ineficaz para a satisfação da execução. Nesse sentido, o mero decurso do tempo não tem o condão de alterar as condições fáticas documentadas nestes autos. Para afastar estes fatos o autor deve trazer aos autos elementos de prova que indiquem mudança na situação financeira dos réus, ou ao menos indícios disso, por exemplo, através do sucesso de medidas realizadas por outros juízos. Na ausência destas provas, prevalece a realidade demonstrada pela diligência anterior, de que o ofício ao Sisbajud é medida inefetiva para quitação desta demanda. Assim, indefiro a reiteração da referida diligência. No que concerne ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve o reclamante indicar as pessoas que requer sejam incluídas no polo passivo, bem como comprovar a atual relação jurídica com a reclamada. Por ora, o processo ficará sobrestado. Para prosseguimento deve o autor indicar meios concretos de execução, com fundamento em indícios de fato que demonstrem a efetividade da diligência requerida. Em caso de inércia, terá início o a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT Fica o exequente advertido de que não serão computados, para efeito de interrupção da contagem do prazo prescricional, pedidos de reiteração de pesquisas patrimoniais ou outras diligências executivas já realizadas, e que se mostraram infrutíferas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RAMOS DE SENA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002232-72.2017.5.02.0007 : VITOR RAMOS DE SENA XAVIER : BSI TECNOLOGIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98f25a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RAMOS DE SENA XAVIER