Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002235-27.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: SOLANGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Ciência do alvará e do arquivamento dos autos. SAO PAULO/SP, 30 de dezembro de 2024. VALDECI FRANCISCO DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002235-27.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: SOLANGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da7a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Ante o pagamento para quitação do crédito exequendo, determino as seguintes transferências: 1) Do depósito de R$ 10.081,10: - Libere-se o crédito líquido da autora no montante de R$ 8.216,90; - Transfira-se ao INSS R$ 1.730,06 (quota patronal) e R$ 134,14 (quota obreira); 2) Libere-se a integralidade do depósito de R$ 416,88 ao patrono da autora. Decorrido prazo de 10 dias, no silêncio das partes, expeçam-se os respectivos alvarás. Deverá(ão) a(s) parte(s), no prazo de 10 dias, informar o nome e dados bancários para expedição do(s) alvará(s). Realizadas as transferências, dou por encerrada a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE SIQUEIRA DE OLIVEIRA