Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGFN), FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO, SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO PAULO, CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC, HEAVEN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER
- Advogados
- ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN (OAB 158273/SP), MARCUS VINICIUS PERRETTI MINGRONE (OAB 177809/SP), MAGNA MARIA LIMA DA SILVA (OAB 173971/SP), GUILHERME KOPFER CARLOS DE SOUZA (OAB 145592/RJ), JESSICA DIAS DA SILVA (OAB 353618/SP), CARLOS ALBERTO AZEVEDO (OAB 195698/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002236-61.2016.5.02.0002 RECLAMANTE: HEAVEN DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA RECLAMADO: SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO PAULO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f52b80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos A Sentença ID 6daef91 condenou as reclamadas à devolução das contribuições sindicais patronal efetivamente paga pela autora, recolhida de boa-fé, referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, sendo que referida devolução deverá observar o rateio dos valores arrecadados a título de contribuição compulsória, respondendo cada Reclamada pela cota parte a ela direcionada, conforme estabelece a redação do artigo 589, inciso I da CLT: I - para os empregadores: a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; b) 15% (quinze por cento) para a federação; c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e d) 20% (vinte por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário'. Sentença de homologação de cálculos ID 668dc9f, de acordo com o laudo pericial ID ab0017e, o qual discriminou o valor da cota-parte de para cada executada. Assim, proceda-se conforme determinado abaixo: 1 - 01ª executada SINDICATO EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC SAO PAULO - SECOVI (cota-parte 60%) A 01ª executada SINDICATO - SECOVI já quitou a sua cota-parte de 60% em relação à devolução contribuição sindical, bem como honorários em favor do patrono do reclamante e honorários periciais, conforme Despacho ID 66b7d0d, estando extinta a sua execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Tem valor disponível nestes autos no valor de R$ 9.513,16 em 05/09/2018 - CEF (ID c32e5e3 - fl.422) referente ao depósito recursal efetuado pela 01ª executada SINDICATO - SECOVI. Ante a extinção da execução, devolva-se o referido valor para a 01ª executada SINDICATO - SECOVI. 2 - 02ª executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC (cota-parte 05%) O depósito recursal efetuado pela 02ª executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL COMERCIO BENS - CNC R$ 486,84 em 11/09/2018 - CEF (ID 2af31a8) e R$ 9.342,47 em 06/12/2019 - CEF (ID 59f9839) após a atualização por meio do convênio SIF, passaram a ser, respectivamente, em 19/09/2025 - CEF e em 19/09/2025 - CEF . Em atenção à planilha de cálculos ID c30ccc2, de parte do depósito recursal atualizado em 19/09/2025 - CEF efetuado pela 02ª executada CONFEDERAÇÃO libere-se : a) à empresa Autora, referente restituição contribuição sindical (cota-parte 05%); b) ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) para perita Ana Keila Alba Ferrer, a título de honorários periciais. Têm valores disponíveis nestes autos no valor de R$ 802,88 em 19/09/202025 - CEF (ID ) e R$ 12.918,37 em 19/09/2025 - CEF (saldo do depósito recursal em 19/09/2025) referentes ao depósitos recursais efetuados pela 02ª executada CONFEDERAÇÃO. Ante a extinção da execução sua cota-parte (0,5 %) , nos termos do do CPC, devolvam-se o referido valor para a 02ª executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL. 3 - 03ª executada FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO (cota-parte 15%). O depósito recursal efetuado pela 03ª executada FEDERAÇÃO COMERCIO BENS - FECOMERCIO ( em 11/09/2018- BB - ID 366ff24) após ser atualizado por meio do SISCONDJ, passou a ser em 26/09/2025 - BB. Em atenção à planilha de cálculos ID a29ddc5, de parte do depósito recursal atualizado em 26/09/2025 - BB efetuado pela 03ª executada FEDERAÇÃO COMERCIO BENS - FECOMERCIO, libere-se : a) á empresa Autora, referente restituição contribuição sindical (cota-parte 15%); b) ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios; c) para perita Ana Keila Alba Ferrer, a título de honorários periciais. Assim, fica extinta a execução da 03ª executada FEDERAÇÃO referente a sua cota-parte de 15%, nos termos do do CPC. Tem valor disponíveis nestes autos no valor de R$ 415,05 em 26/09/202025 - BB (saldo do depósito recursal atualizado 26/09/2025) pela 03ª executada FEDERAÇÃO. Ante a extinção da execução, de sua cota-parte nos termos do do CPC, devolvam-se o referido valor para a 03ª executada FEDERAÇÃO. 4 - 04ª executada UNIÃO FEDERAL (cota-parte 20%) De acordo com a planilha de cálculos ID 8af5ac0, há saldo remanescente total a ser quitada pela 04ª executada UNIÃO FEDERAL , no valor total em 23/06/2026 referente à sua cota-parte de 20%. Expeça-se RPV. 5 - Autor comprovar o pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas. Em atenção à planilha de cálculos ID dba9d17, o Autor/ para comprovar o pagamento total de em 23/06/2026 referente aos honorários advocatício em favor dos patronos das reclamadas, sendo: para o da 01ª executada SINDICATO - SECOVI (60%) , para o da 02ª executada CONFEDERAÇÃO NACIONAL COMERCIO BENS - CNC (0,5%) , para o da 03ª executada FEDERAÇÃO COMERCIO BENS - FECOMERCIO (15%) e para o da 04ª executada UNIÃO FEDERAL (20%). Prazo de 05 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
