Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GHEOS SERVICOS GEOTECNICOS EIRELI - EPP, ROBERTO YABIKU, JOSE ERENILDO NUNES BEZERRA
- Advogados
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 344887/SP), BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002249-24.2016.5.02.0014 RECLAMANTE: JOSE ERENILDO NUNES BEZERRA RECLAMADO: GHEOS SERVICOS GEOTECNICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b850880 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, 01 de julho de 2024ARPCONCLUSÃOTendo em vista o trânsito em julgado do ETCiv 1000735-55.2024.5.02.0014 que reconheceu que o imóvel de matrícula n.º 96.262 do 15º registro de imóveis de São Paulo é bem de família (id. 35ffd1e), resta prejudicado os embargos à penhora de id. bde6e7e, eis que trata-se do mesmo objeto já decidido.Deverá a parte autora indicar, objetivamente, outros meios, para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.Os autos aguardarão no sobrestamento onde permanecerão, caso o exequente não informe novos meios, até a fluência do prazo legal para aplicação da prescrição intercorrente e posterior extinção nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018).Destaco que requerimentos para repetição de diligências, que restaram infrutíferas nos autos, serão rejeitados e não haverá interrupção do prazo prescricional caso este estiver em curso. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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