PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002249-24.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JOSE RICARDO PRADO RAMOS RECLAMADO: CLUBE ATLETICO JUVENTUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c28df6 proferido nos autos. Conclusão Levo os autos, na presente data, à apreciação de V. Exª. São Paulo, data abaixo Philippe Hermann Decisão Vistos. Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I da referida Portaria. Considerando-se que, no caso dos autos a parte autora informou que o último local da prestação de serviços se deu no endereço sito à Rua Juventus, nº 620, Parque da Mooca, São Paulo/SP, CEP 03124-070 e que tal endereço não está abrangido pela competência funcional deste Juízo, declaro a incompetência absoluta desta Vara do Trabalho e determino a redistribuição do feito, nos termos do § 8º do art. 8º-A do mesmo Ato, a uma das Varas do Trabalho da Barra Funda com as homenagens de estilo. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RICARDO PRADO RAMOS