Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002253-76.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: SILSA DE SOUZA RECLAMADO: TBB CARGO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6419053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença Id 4be36ac, e a existência de saldo residual de bloqueios anteriores, conforme Id d6935a9. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Recolha-se o saldo residual de depósitos judiciais anteriores aos cofres públicos, a título de custas processuais. Após, considerando os termos das decisão Id 4be36ac, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRALIVA SERVICOS LTDA - EPP
- GILBERTO TODESCATTO JUNIOR
- TBB CARGO LTDA.
- INGRID TODESCATTO FRIZON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002253-76.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: SILSA DE SOUZA RECLAMADO: TBB CARGO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6419053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença Id 4be36ac, e a existência de saldo residual de bloqueios anteriores, conforme Id d6935a9. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Recolha-se o saldo residual de depósitos judiciais anteriores aos cofres públicos, a título de custas processuais. Após, considerando os termos das decisão Id 4be36ac, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002253-76.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: SILSA DE SOUZA RECLAMADO: TBB CARGO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be36ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, considero exaurida a persecução de meios e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao Arquivo Definitivo. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRALIVA SERVICOS LTDA - EPP
- GILBERTO TODESCATTO JUNIOR
- TBB CARGO LTDA.
- INGRID TODESCATTO FRIZON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002253-76.2016.5.02.0009 : SILSA DE SOUZA : TBB CARGO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359d813 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. HENRIQUE SALES COSTA DESPACHO Ciência ao(a) exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio via Sisbajud - certidão Id. 64f9aa6, para que no prazo de 30 dias indique novos meios ao prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002253-76.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: SILSA DE SOUZA RECLAMADO: TBB CARGO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be36ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, considero exaurida a persecução de meios e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao Arquivo Definitivo. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SILSA DE SOUZA