Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73b3f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4162f89: Nada a deferir, reportando-se ao despacho #id:0915e65. Sobreste-se o feito, conforme já determinado #id:7077726. Int. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73b3f9 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:4162f89: Nada a deferir, reportando-se ao despacho #id:0915e65. Sobreste-se o feito, conforme já determinado #id:7077726. Int. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077726 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7a0c883: Ciência ao reclamante, que deverá manifestar-se em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, inerte, sobreste-se o feito por 01 ano, devendo o reclamante informar anualmente a este Juízo, todo o mês de julho, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0915e65 proferido nos autos. LBP DESPACHO Trata-se de manifestação da executada FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. nos autos do processo em epígrafe, por meio da qual postula: (a) a determinação de penhora no rosto dos autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, até o limite do débito exequendo; (b) o reconhecimento do crédito decorrente da NFS-e nº 00011284, emitida em 13/08/2025, no valor de R$ 3.711.800,72, como crédito líquido, certo e em espécie; e (c) a liberação de eventual constrição já existente nestes autos, com fundamento no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC c/c art. 769 da CLT). O exequente demonstra que a executada seria titular de crédito perante a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, decorrente de serviços de conservação e limpeza prestados no período de 01/07/2025 a 31/07/2025, no âmbito do Contrato nº 75/SME/2024. O crédito está formalizado pela NFS-e nº 00011284, emitida em 13/08/2025, no valor total de R$ 3.711.800,72 (valor líquido de R$ 3.321.499,24), e vinculado ao Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4. No caso concreto, os documentos juntados - nota fiscal eletrônica regularmente emitida, solicitações formais de pagamento e tela do processo administrativo consultado em 06/04/2026 - evidenciam a existência de crédito formalizado e em regular trâmite administrativo, com razoável perspectiva de recebimento. Presente, portanto, a liquidez e certeza necessárias para a constrição. O princípio da menor onerosidade para o executado, consagrado no art. 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), impõe que, quando existirem múltiplos meios igualmente eficazes de satisfação do crédito exequendo, a execução se processe pelo modo menos gravoso. Considerando que o crédito indicado é suficiente, em tese, para garantir o débito exequendo, e que sua constrição mostra-se menos lesiva à atividade empresarial do que bloqueios sobre contas de movimento, a indicação merece acolhimento. , DEFIRO a penhora dos créditos da executada , CNPJ: 02.***.***/0001-17, junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, em específico aqueles constantes autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, em trâmite perante a Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação, sobre o crédito decorrente da NFS-e nº 00011284. Expeça-se mandado à (CNPJ 46.***.***/0001-25), com sede na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino, CEP 04038-003, São Paulo/SP, para que, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, seja anotada a penhora dos créditos da NFS-e nº 00011284, até o limite do valor da execução no importe ora estimado de , atualizado até 03/04/2026. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após o cumprimento do mandado, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 04/03/2026 12:53 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 3 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: [email protected] Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. CLOVIS MATURANA Secretário de Audiência
2025
Processo 1002256-20.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 13/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121400300262700000436172679?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077726 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7a0c883: Ciência ao reclamante, que deverá manifestar-se em 15 dias, acerca do prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, inerte, sobreste-se o feito por 01 ano, devendo o reclamante informar anualmente a este Juízo, todo o mês de julho, a partir de 2027, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos ora deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0915e65 proferido nos autos. LBP DESPACHO Trata-se de manifestação da executada FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. nos autos do processo em epígrafe, por meio da qual postula: (a) a determinação de penhora no rosto dos autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, até o limite do débito exequendo; (b) o reconhecimento do crédito decorrente da NFS-e nº 00011284, emitida em 13/08/2025, no valor de R$ 3.711.800,72, como crédito líquido, certo e em espécie; e (c) a liberação de eventual constrição já existente nestes autos, com fundamento no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC c/c art. 769 da CLT). O exequente demonstra que a executada seria titular de crédito perante a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, decorrente de serviços de conservação e limpeza prestados no período de 01/07/2025 a 31/07/2025, no âmbito do Contrato nº 75/SME/2024. O crédito está formalizado pela NFS-e nº 00011284, emitida em 13/08/2025, no valor total de R$ 3.711.800,72 (valor líquido de R$ 3.321.499,24), e vinculado ao Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4. No caso concreto, os documentos juntados - nota fiscal eletrônica regularmente emitida, solicitações formais de pagamento e tela do processo administrativo consultado em 06/04/2026 - evidenciam a existência de crédito formalizado e em regular trâmite administrativo, com razoável perspectiva de recebimento. Presente, portanto, a liquidez e certeza necessárias para a constrição. O princípio da menor onerosidade para o executado, consagrado no art. 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), impõe que, quando existirem múltiplos meios igualmente eficazes de satisfação do crédito exequendo, a execução se processe pelo modo menos gravoso. Considerando que o crédito indicado é suficiente, em tese, para garantir o débito exequendo, e que sua constrição mostra-se menos lesiva à atividade empresarial do que bloqueios sobre contas de movimento, a indicação merece acolhimento. Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos créditos da executada FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-17, junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, em específico aqueles constantes autos do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, em trâmite perante a Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Educação, sobre o crédito decorrente da NFS-e nº 00011284. Expeça-se mandado à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (CNPJ 46.***.***/0001-25), com sede na Rua Borges Lagoa, nº 1.230, Vila Clementino, CEP 04038-003, São Paulo/SP, para que, no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0098556-4, seja anotada a penhora dos créditos da NFS-e nº 00011284, até o limite do valor da execução no importe ora estimado de R$ 10.000,00, atualizado até 03/04/2026. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. Após o cumprimento do mandado, aguarde-se o prazo de 30 dias pela resposta do ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e05545 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e40cf22: Providencie a Secretaria a exclusão do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO do polo #id:bd1ff11, esclarecendo que a execução prosseguirá exclusivamente em face da FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Int. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e05545 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:e40cf22: Providencie a Secretaria a exclusão do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO do polo #id:bd1ff11, esclarecendo que a execução prosseguirá exclusivamente em face da FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Int. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40cf22 proferida nos autos. LBP DESPACHO #id:03723fa: Ante a informação de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.000,00, atualizado até 03/04/2026: Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-17; MUNICIPIO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.***.***/0001-39. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, inclua-se a parte executada no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa691c1 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Considerando que a conciliação tem se mostrado um instrumento eficiente na solução de conflitos, determino: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa conciliatória.Caso infrutífera a tentativa, fica mantida a audiência anteriormente designada, Una: 27/03/2026 09:30, nos mesmos moldes e cominações.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002256-20.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: CARLA AUGUSTA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7065b proferido nos autos. KPFC DESPACHO Designo a audiência do tipo Una PRESENCIAL para o dia 27/03/2026 09:30h. O não comparecimento à audiência sujeitará as partes às cominações do artigo 844 da CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As partes/testemunhas que residirem fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma virtual. Essa autorização é restrita a essas especificas pessoas autorizadas, devendo todos os demais comparecerem ao Fórum. A parte deverá informar nos autos os dados da pessoa indicada, comprovando a residência fora, no prazo de 5 dias da presente intimação, sob pena de preclusão na oitiva de forma virtual. De todo modo, considerando que todo o aparato desta sala de audiência estará a disposição de todos os participantes do processo, consigno, desde já, que a parte interessada na oitiva da testemunha de forma virtual ficará responsável pela qualidade do seu sinal de internet, de forma que não haverá adiamentos por motivos de falhas técnicas/práticas. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. Intime-se a parte reclamante e cite-se a parte reclamada. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA AUGUSTA DOS SANTOS