Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b169959 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, verifica-se que a presente reclamação trabalhista tramita exclusivamente em face da empresa Tendência Engenharia Construtora, uma vez que a SABESP foi excluída do polo passivo, nos termos do v. acórdão do C. TST, que afastou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda (fl. 402, ID 6278ac5 – Pág. 4). Frustradas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, a requerimento do exequente, o qual foi julgado procedente (fl. 648, ID 777d641). Posteriormente, por meio da decisão de fl. 1489, ID 5d2154c, foi julgada procedente a Exceção de Pré-Executividade, para determinar a exclusão de Diogo Freitas de SÁ do polo passivo da execução, decisão que foi mantida pelo v. acórdão de ID 3ed19c0. Assim, determino a imediata retificação da autuação, para que seja excluído o Sr. Diogo Freitas de SÁ do polo passivo da execução. Por sua vez, no ID f89fd1f, o exequente requer a instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, visando à inclusão da Sra. Marianne no polo passivo da execução. Ocorre que a executada é sociedade anônima, circunstância que atrai a incidência das questões jurídicas submetidas ao julgamento do Tema Repetitivo nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho, instaurado no âmbito do IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, dentre as quais se encontra, precisamente, a possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica alcançar administradores de sociedades anônimas, bem como os pressupostos para o redirecionamento da execução. Após o julgamento definitivo do referido tema, poderá o autor, caso persista seu interesse, reiterar o pedido de IDPJ, para apreciação à luz da tese que vier a ser firmada pelo C. TST. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de incidência do disposto no art. 11-A da CLT, observado o quanto cabível. Intimem-se. BARUERI/SP, 18 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b169959 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Da análise detida dos autos, verifica-se que a presente reclamação trabalhista tramita exclusivamente em face da empresa Tendência Engenharia Construtora, uma vez que a SABESP foi excluída do polo passivo, nos termos do v. acórdão do C. TST, que afastou sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda (fl. 402, ID 6278ac5 – Pág. 4). Frustradas as tentativas de satisfação do crédito exequendo, foi instaurado Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, a requerimento do exequente, o qual foi julgado procedente (fl. 648, ID 777d641). Posteriormente, por meio da decisão de fl. 1489, ID 5d2154c, foi julgada procedente a Exceção de Pré-Executividade, para determinar a exclusão de Diogo Freitas de SÁ do polo passivo da execução, decisão que foi mantida pelo v. acórdão de ID 3ed19c0. Assim, determino a imediata retificação da autuação, para que seja excluído o Sr. Diogo Freitas de SÁ do polo passivo da execução. Por sua vez, no ID f89fd1f, o exequente requer a instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, visando à inclusão da Sra. Marianne no polo passivo da execução. Ocorre que a executada é sociedade anônima, circunstância que atrai a incidência das questões jurídicas submetidas ao julgamento do Tema Repetitivo nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho, instaurado no âmbito do IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211, dentre as quais se encontra, precisamente, a possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica alcançar administradores de sociedades anônimas, bem como os pressupostos para o redirecionamento da execução. Após o julgamento definitivo do referido tema, poderá o autor, caso persista seu interesse, reiterar o pedido de IDPJ, para apreciação à luz da tese que vier a ser firmada pelo C. TST. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de incidência do disposto no art. 11-A da CLT, observado o quanto cabível. Intimem-se. BARUERI/SP, 18 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (3) 5ª Vara do Trabalho de Barueri Alameda Araguaia, 2.096 - 3º andar - Alphaville Industrial - Barueri/SP - CEP.06455-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO 1002262-32.2016.5.02.0205 Destinatário: MARIANNE CORREA VIANNA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: MARIANNE CORREA VIANNA, para que tome ciência quanto ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos, bem como para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 855-A da CLT e arts. 133 e ss. do CPC. Os documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SUBSCREVO POR ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO BARUERI/SP, 31 de julho de 2026. IZAIAS DE SOUZA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANNE CORREA VIANNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73f937e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo Luciane Marques Vieira Branco DESPACHO #id:aae6a86: Expeça-se o ofício, conforme requerido. BARUERI/SP, 24 de junho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7122e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Aguarde-se o retorno da carta precatória. BARUERI/SP, 05 de maio de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Ciência ao autor: Id 32cfa9c - Ofício para Junta Comercial DF foi encaminhado por email. Aguardar a resposta, por 10 dias. BARUERI/SP, 05 de março de 2026. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e067367 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO. Despacho #id:624b662: expeça-se ofício o à JUNTA COMERCIAL, INDUSTRILA E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n, Brasília - DF, Cep: 70070-020, endereço eletrônico: [email protected], para que forneça, no prazo de 30 dias, cópia integral do contrato social da empresa executada TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ: 05.***.***/0001-23, bem como das alterações contratuais havidas, especialmente aquelas vigentes a partir de 04/01/20 Ofícios de resposta devem ser encaminhados diretamente à 5ª Vara do Trabalho de Barueri, pelo e-mail [email protected], informando o número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade, atribuo à presente decisão força de ofício. Assino prazo de 30 dias para cumprimento do presente. Providencie o autor o envio do presente ofício por e-mail aos referidos cartórios, comprovando sua efetivação nestes autos, no prazo de 10 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. BARUERI/SP, 19 de janeiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca84f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DESPACHO Prossiga-se a execução com consulta/bloqueios patrimoniais face os executados perante o(s) seguinte(s) convênio(s): CAGED E PREVJUD BARUERI/SP, 06 de novembro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ca84f proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho. Data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DESPACHO Prossiga-se a execução com consulta/bloqueios patrimoniais face os executados perante o(s) seguinte(s) convênio(s): CAGED E PREVJUD BARUERI/SP, 06 de novembro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Ciência ao autor: Id 6b6faae - RESPOSTA JUCIS-DF/Diretoria de Gestão Documental. Manifestações em 15 dias. BARUERI/SP, 20 de julho de 2026. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) CIÊNCIA DA RESPOSTA DA JUCEG. Manifestações em 15 dias. BARUERI/SP, 01 de julho de 2026. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d06a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 10 de junho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fccce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 03 de março de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e067367 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO. Despacho #id:624b662: expeça-se ofício o à JUNTA COMERCIAL, INDUSTRILA E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, localizada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n, Brasília - DF, Cep: 70070-020, endereço eletrônico: [email protected], para que forneça, no prazo de 30 dias, cópia integral do contrato social da empresa executada TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ: 05.***.***/0001-23, bem como das alterações contratuais havidas, especialmente aquelas vigentes a partir de 04/01/20 Ofícios de resposta devem ser encaminhados diretamente à 5ª Vara do Trabalho de Barueri, pelo e-mail [email protected], informando o número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade, atribuo à presente decisão força de ofício. Assino prazo de 30 dias para cumprimento do presente. Providencie o autor o envio do presente ofício por e-mail aos referidos cartórios, comprovando sua efetivação nestes autos, no prazo de 10 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. BARUERI/SP, 19 de janeiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce26bcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 13 de janeiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce26bcf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 13 de janeiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b790f6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 06 de novembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b790f6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 06 de novembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db452 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 31 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db452 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 31 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8037b80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguardem-se eventuais respostas do INFOJUD por 15 dias. BARUERI/SP, 30 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2edc8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais, tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. Considerando a conduta do autor nestes autos (primeiro pediu consulta ao DIMOB e agora pretende DECRED), sendo ambos acessado pelo mesmo convênio, qual seja INFOJUD, gerando atos desnecessários, intime-se o autor, para que em 10 dias apresente em uma só petição, todos os convênios os quais ainda pretende a realização de consulta, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. Destaco que não será deferida reiteração de convênio já realizado. BARUERI/SP, 23 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8294152 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 16 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8294152 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 16 de outubro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) CIÊNCIA AO AUTOR Id 2879666 - RESPOSTA 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília. BARUERI/SP, 10 de outubro de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) CIÊNCIA AO AUTOR Id 4eca701 - RESPOSTA Cartório do 3º Oficio de Notas e Protesto de Títulos. BARUERI/SP, 09 de outubro de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796b3d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo Luciane Marques Vieira Branco DESPACHO ID.979799d: Oficiem-se aos cartórios para o envio a este Juízo cópia das escrituras/procurações (conforme pesquisa de ID.e5fd0cc), conforme abaixo: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS DE BRASÍLIA-DF, localizado na SCS, Quadra 08, bloco B-60, Loja 140-D, Venâncio Shopping, Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP: 70333-900, e-mail:[email protected]; CARTÓRIO JK – 1º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE BRASÍLIA/DF, localizado na SCR/SUL 505, Bloco C, Lotes 1 a 3, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70350-530, e-mail: [email protected] Ofícios de resposta devem ser encaminhados diretamente à 5ª Vara do Trabalho de Barueri, pelo e-mail [email protected], informando o número do processo. Com amparo nos princípios da economia e celeridade, atribuo à presente decisão força de ofício. Assino prazo de 30 dias para cumprimento do presente. Fica a exequente isenta de eventuais emolumentos, em razão da justiça gratuita deferida em sentença (ID.eb9683d). Providencie o autor o envio do presente ofício por e-mail aos referidos cartórios, anexando-se ao e-mail o resultado da pesquisa CENSEC de ID.e5fd0cc e anexos, comprovando sua efetivação nestes autos, no prazo de 10 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. BARUERI/SP, 02 de outubro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef41059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 29 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef41059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 29 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46a1b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 18 de setembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) CIÊNCIA DA RESPOSTA DO CARTÓRIO BARUERI/SP, 05 de agosto de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) CIÊNCIA AO AUTOR DA RESPOSTA DO CARTÓRIO BARUERI/SP, 04 de agosto de 2025. ELOYSA ENEIDA LIRA CAVALCANTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e8b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3e8b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9ad46 proferido nos autos. Processo retornou do E.TRT. Id 3ed19c0 - Acórdão: ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em POR UNANIMIDADE, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, negando-lhe provimento. ANTE OS TERMOS DO V. ACÓRDÃO. Intime-se o reclamante para indicar meios para prosseguir com a execução. Prazo de 10 dias. BARUERI/SP, 14 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a9ad46 proferido nos autos. Processo retornou do E.TRT. Id 3ed19c0 - Acórdão: ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em POR UNANIMIDADE, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, negando-lhe provimento. ANTE OS TERMOS DO V. ACÓRDÃO. Intime-se o reclamante para indicar meios para prosseguir com a execução. Prazo de 10 dias. BARUERI/SP, 14 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1002262-32.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS AGRAVADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:3ed19c0 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
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- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1002262-32.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS AGRAVADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:3ed19c0 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA AP 1002262-32.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS AGRAVADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:3ed19c0 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO FREITAS DE SA
Processo 1002262-32.2016.5.02.0205 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 05/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24120600301243700000252432763?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bcf35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 29 de novembro de 2024. JONATHAN PEDRO DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição. Tendo em vista que a contraminuta já foi apresentada, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 02 de dezembro de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01bcf35 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. 29 de novembro de 2024. JONATHAN PEDRO DECISÃO Vistos, etc. Recebo o agravo de petição. Tendo em vista que a contraminuta já foi apresentada, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 02 de dezembro de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2154c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d299f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos.BARUERI/SP, data abaixo.LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ
DESPACHO
Vistos...ID ca72877: Manifeste-se o reclamante, no prazo de cinco dias.Considerando a certidão ID 0bcb525 e documentos, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT.
Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 31 de julho de 2024. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) Destinatário: ANTONIO COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Vide Id 6f9a5a0. BARUERI/SP, 19 de junho de 2024.LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6980be8 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.BARUERI/SP, 30 de abril de 2024.ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTIDECISÃOProcesse-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido no id 98f7d87, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face dos sócios abaixo elencados:DIOGO FREITAS DE SA, CPF: 977.***.***-20; NELSON LUIZ DE ANDRADE CORREA, CPF: 300.323.858-20Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. BARUERI/SP, 06 de maio de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84aab6a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos.BARUERI/SP, data abaixo.LUCIMAR JUSTINODiretor de Secretaria DESPACHO Vistos...#id:9728367: pesquisa INFOSEG.#id:1b1cda1: pesquisa SNIPER. Ciência ao Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Fica a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 29 de abril de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d2154c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A
- DIOGO FREITAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fcccb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fcccb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOIsso posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002262-32.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e708dd0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos.BARUERI/SP, data abaixo.LUCIMAR JUSTINODiretor de Secretaria DECISÃO Vistos...#id:e827d55: impugnação do Exequente quanto à base de cálculos dos juros, com dedução da contribuição previdenciária cota parte empregado.Decido.A Súmula 200 do TST e os dispositivos legais referidos pelo Reclamante não expressam que a contribuição previdenciária cota parte empregado integre a base de cálculo dos juros de mora. Trata-se de crédito devido a terceiro, que seria deduzido pela empregadora e recolhido à Previdência Social, com parâmetros próprios de correção e juros.Inserir a contribuição previdenciária cota parte empregado na base de cálculo dos juros de mora seria beneficiar a parte Autora com créditos que efetivamente não lhe são devidos (juros sobre crédito de terceiro), que resultaria no enriquecimento sem causa, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico. Por outro lado, oneraria a devedora com aplicação de juros em duplicidade: quando se atualiza o crédito principal e sobre a contribuição previdenciária cota parte empregado.Nesses termos, rejeito a impugnação do Exequente.Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial conforme #id:777d641, parte final.Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 15 de junho de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
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