Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcf883 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 15 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID 80300b2 (11/09/2026): Trata-se de acordo apresentado pelas partes para por fim à execução mediante o pagamento das verbas diretamente na conta do D. Patrono do Reclamante. Essa é a síntese do necessário. Decido. Primeiramente, vale destacar que a sentença de liquidação (ID cf0fcc8, em 07/11/2025) expressamente consignou as verbas devidas, notadamente quanto às contribuições previdenciárias (quota empregado e quota patronal) e, portanto, não observada a proporcionalidade, nos termos da homologação, conforme OJ 376 da SDI-1. Por outro lado, vale ressaltar que os valores referente ao FGTS não podem ser pagos diretamente na conta da reclamante e/ou do(a) D.Patrono(a), tendo em vista que devem ser depositados em conta vinculada para posterior expedição de alvará, conforme estabelece o artigo 26, parágrafo único da Lei 8.036/1990, cujo entendimento encontra-se consolidado pelo Tema 68 do TST. Com efeito, no prazo de 10 dias, apresentem as partes a retificação do acordo, observando-se os parâmetros da coisa julgada. Decorridos in albis, prossiga-se a execução em seus ulteriores atos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fcf883 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 15 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, ID 80300b2 (11/09/2026): Trata-se de acordo apresentado pelas partes para por fim à execução mediante o pagamento das verbas diretamente na conta do D. Patrono do Reclamante. Essa é a síntese do necessário. Decido. Primeiramente, vale destacar que a sentença de liquidação (ID cf0fcc8, em 07/11/2025) expressamente consignou as verbas devidas, notadamente quanto às contribuições previdenciárias (quota empregado e quota patronal) e, portanto, não observada a proporcionalidade, nos termos da homologação, conforme OJ 376 da SDI-1. Por outro lado, vale ressaltar que os valores referente ao FGTS não podem ser pagos diretamente na conta da reclamante e/ou do(a) D.Patrono(a), tendo em vista que devem ser depositados em conta vinculada para posterior expedição de alvará, conforme estabelece o artigo 26, parágrafo único da Lei 8.036/1990, cujo entendimento encontra-se consolidado pelo Tema 68 do TST. Com efeito, no prazo de 10 dias, apresentem as partes a retificação do acordo, observando-se os parâmetros da coisa julgada. Decorridos in albis, prossiga-se a execução em seus ulteriores atos. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RAQUEL MARCOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
Processo 1002267-06.2016.5.02.0027 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 2 na data 24/08/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500302558500000309521004?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d475e7 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id ed12ee0), encontra-se tempestivo (Intimação na data de 15/07/2026- 91af7e9). Garantida a execução (Id ebdca30) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id 6e20a6c). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Vistos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de Agravo de Petição interposto, notadamente tempestividade, representação processual regular e atendido o disposto no §1º do artigo 897, da CLT, recebo o apelo e determino o processamento nos próprios autos. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6887415 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Visto, Id e3464b8: Diante dos embargos à execução opostos pelo(a) executado(a), fica a parte exequente intimada para que apresente resposta no prazo legal. Decorrido tornem conclusos para julgamento e demais deliberações. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f169d9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id b15fde2: Diante dos atos executórios negativos em face da 1ª reclamada (DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME) e, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional, atendendo-se ao desfecho único da execução, na qual impõe a execução em benefício do credor, defiro o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). Nesta perspectiva, insta consignar que é prescindível a tentativa de execução dos bens dos sócios da devedora principal quando existe devedora capaz de saldar o débito, sobretudo porque estão na mesma linha de ordem de preferência para a execução trabalhista e, portanto, não há que se falar em violação de ordem de benefício, muito menos da exigência de desconsideração da personalidade jurídica. À luz do exposto, ACOLHO o pedido da exequente e determino o redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (devedora subsidiária) que fica ciente e intimada para pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No silêncio, nos termos do art.6º do Provimento GP/CR nº 02/2020, prossiga-se a execução mediante SISBAJUD. Intimem-se as partes. Nada mais SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66b078 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS AUGUSTO FERRAZ DESPACHO Visto, Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa patrimonial ARGOS, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito, por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 09 de março de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) Destinatário: RODRIGO TERRA RIBEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que requeira o que de direito no sentido de iniciar a execução, em especial, se pretende a realização das pesquisas mediante os convênios Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada, dentre outras medidas necessárias ao desfecho da execução. SAO PAULO/SP, 09 de dezembro de 2025. LUIS AUGUSTO FERRAZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0fcc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DECISÃO Vistos, ID. 862b059: Intimadas para apresentar cálculos, a 2ª reclamada, alegou não possui os elementos necessários para atender à solicitação por não ser a real empregadora, e 1ª reclamada permaneceu inerte, configurando-se, assim, a preclusão. ID. 4c44de6: Cálculos apresentados pelo reclamante. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos (ID. 4c44de6), eis que consentâneos com a decisão liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 12.723,62, atualizado até 14/10/2025, acrescido de custas processuais, sendo: R$ 8.226,60 a título de Principal;R$ 2.152,19 a título de Juros de Mora;R$ 2.344,83 a título de INSS (quota-parte empregador); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 880,00 em 14/10/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1127/2011. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e dê-se ciência a devedora subsidiária. A guia de depósito judicial para pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada no portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia de depósito judicial ou acessando-se diretamente as páginas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Para a atualização do quantum debeatur, devem ser realizados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de retificação dos cálculos. Com efeito, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao) Decorrido o prazo legal para pagamento, a teor do da CLT da de 13/07/2017, o reclamante para que requeira o que de direito no sentido de iniciar a execução, em especial, se pretende a realização das pesquisas mediante os convênios Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada, dentre outras medidas necessárias ao desfecho da execução. Caso positivo, considerando o Provimento GP/CR nº 02/2020, determino a expedição de mandado convênios, cuja pesquisa patrimonial deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. . Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d475e7 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Id ed12ee0), encontra-se tempestivo (Intimação na data de 15/07/2026- 91af7e9). Garantida a execução (Id ebdca30) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (Id 6e20a6c). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Vistos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de Agravo de Petição interposto, notadamente tempestividade, representação processual regular e atendido o disposto no §1º do artigo 897, da CLT, recebo o apelo e determino o processamento nos próprios autos. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contraminuta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d129a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d129a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6887415 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Visto, Id e3464b8: Diante dos embargos à execução opostos pelo(a) executado(a), fica a parte exequente intimada para que apresente resposta no prazo legal. Decorrido tornem conclusos para julgamento e demais deliberações. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Visto, Id bdfc4c2: O exequente postula o prosseguimento da execução. Id 488a595: A executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. postula a concessão de 5 dias de prazo suplementar. Considerando o decurso do prazo deferido na decisão de Id f169d9e (08/05/2026), sem cumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de dilação formulado pela executada. Em prosseguimento à execução, proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, observando-se os parâmetros já fixados nos autos. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c49a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE Visto, Id bdfc4c2: O exequente postula o prosseguimento da execução. Id 488a595: A executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. postula a concessão de 5 dias de prazo suplementar. Considerando o decurso do prazo deferido na decisão de Id f169d9e (08/05/2026), sem cumprimento da determinação judicial, indefiro o pedido de dilação formulado pela executada. Em prosseguimento à execução, proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, observando-se os parâmetros já fixados nos autos. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f169d9e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id b15fde2: Diante dos atos executórios negativos em face da 1ª reclamada (DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME) e, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional, atendendo-se ao desfecho único da execução, na qual impõe a execução em benefício do credor, defiro o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.). Nesta perspectiva, insta consignar que é prescindível a tentativa de execução dos bens dos sócios da devedora principal quando existe devedora capaz de saldar o débito, sobretudo porque estão na mesma linha de ordem de preferência para a execução trabalhista e, portanto, não há que se falar em violação de ordem de benefício, muito menos da exigência de desconsideração da personalidade jurídica. À luz do exposto, ACOLHO o pedido da exequente e determino o redirecionamento da execução em face da 2ª reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (devedora subsidiária) que fica ciente e intimada para pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No silêncio, nos termos do art.6º do Provimento GP/CR nº 02/2020, prossiga-se a execução mediante SISBAJUD. Intimem-se as partes. Nada mais SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2026. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf0fcc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DECISÃO Vistos, ID. 862b059: Intimadas para apresentar cálculos, a 2ª reclamada, alegou não possui os elementos necessários para atender à solicitação por não ser a real empregadora, e 1ª reclamada permaneceu inerte, configurando-se, assim, a preclusão. ID. 4c44de6: Cálculos apresentados pelo reclamante. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos (ID. 4c44de6), eis que consentâneos com a decisão liquidanda, e fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 12.723,62, atualizado até 14/10/2025, acrescido de custas processuais, sendo: R$ 8.226,60 a título de Principal;R$ 2.152,19 a título de Juros de Mora;R$ 2.344,83 a título de INSS (quota-parte empregador); Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Do crédito do(a) autor(a) será descontado o valor referente ao INSS (quota-parte empregado) no importe de R$ 880,00 em 14/10/2025. Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1127/2011. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e dê-se ciência a devedora subsidiária. A guia de depósito judicial para pagamento deverá ser expedida diretamente pela executada no portal eletrônico deste Regional, aba de "Serviços -> emissão de guia de depósito judicial ou acessando-se diretamente as páginas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Para a atualização do quantum debeatur, devem ser realizados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de retificação dos cálculos. Com efeito, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao) Decorrido o prazo legal para pagamento, a teor do artigo 878 da CLT da Lei 13.467 de 13/07/2017, intime-se o reclamante para que requeira o que de direito no sentido de iniciar a execução, em especial, se pretende a realização das pesquisas mediante os convênios Sisbajud, Renajud, CNIB e Infojud (ECF - Escrituração Contábil Fiscal) em face da reclamada, dentre outras medidas necessárias ao desfecho da execução. Caso positivo, considerando o Provimento GP/CR nº 02/2020, determino a expedição de mandado convênios, cuja pesquisa patrimonial deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Na sequência, cumpridas as diligências, dê-se ciência ao exequente que deverá indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como justificar o seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48acfc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DESPACHO Visto, Renove-se a intimação ao reclamante nos temos do despacho (ID. ffb1a70) para que reapresente os seus cálculos, no prazo de 05 dias, observando os comandos da sentença (ID. 2c323e5), bem como do Acórdão (ID.b86fb7d). Consigno que os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-em PDF e o arquivo PJC) JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48acfc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DESPACHO Visto, Renove-se a intimação ao reclamante nos temos do despacho (ID. ffb1a70) para que reapresente os seus cálculos, no prazo de 05 dias, observando os comandos da sentença (ID. 2c323e5), bem como do Acórdão (ID.b86fb7d). Consigno que os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-em PDF e o arquivo PJC) JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de outubro de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb1a70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DESPACHO Vistos, Apesar da inércia das reclamadas, deixo de homologar os cálculos apresentados, visto que não obedecem precisamente aos comandos deferidos na condenação, notadamente quanto às contribuições previdenciárias. Assim, reapresente, o reclamante, no prazo de 05 dias, os cálculos observando os comandos da sentença (ID. 2c323e5), bem como do Acórdão (ID.b86fb7d). Consigno que os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao) Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb1a70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PLACIVALDO HENRIQUE TARGINO DESPACHO Vistos, Apesar da inércia das reclamadas, deixo de homologar os cálculos apresentados, visto que não obedecem precisamente aos comandos deferidos na condenação, notadamente quanto às contribuições previdenciárias. Assim, reapresente, o reclamante, no prazo de 05 dias, os cálculos observando os comandos da sentença (ID. 2c323e5), bem como do Acórdão (ID.b86fb7d). Consigno que os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao) Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a156d45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0b47358- Defiro a dilação do prazo por 10 dias, reiterando que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC nos termos da decisão de Id b61093b. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a156d45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0b47358- Defiro a dilação do prazo por 10 dias, reiterando que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC nos termos da decisão de Id b61093b. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002267-06.2016.5.02.0027 RECLAMANTE: RODRIGO TERRA RIBEIRO RECLAMADO: DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a156d45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE DESPACHO Visto, Id 0b47358- Defiro a dilação do prazo por 10 dias, reiterando que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC nos termos da decisão de Id b61093b. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab45c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto, Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO TERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab45c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto, Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab45c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GERUSA BENTO DE ARRUDA DESPACHO Visto, Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61093b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DESPACHO Visto, Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional o que vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), determino a intimação da reclamada para que apresente, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º B da CLT. Havendo outras reclamadas no polo passivo, a reclamada deverá discriminar os valores devidos separadamente para cada reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o pagamento TOTAL da quantia reconhecidamente devida, sob pena de penhora. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61093b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DESPACHO Visto, Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional o que vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), determino a intimação da reclamada para que apresente, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º B da CLT. Havendo outras reclamadas no polo passivo, a reclamada deverá discriminar os valores devidos separadamente para cada reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o pagamento TOTAL da quantia reconhecidamente devida, sob pena de penhora. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002267-06.2016.5.02.0027 : RODRIGO TERRA RIBEIRO : DISK MOTOBOY TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61093b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WALTER APOLINARIO DA FONSECA DESPACHO Visto, Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional o que vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), determino a intimação da reclamada para que apresente, no prazo de 10 dias, os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º B da CLT. Havendo outras reclamadas no polo passivo, a reclamada deverá discriminar os valores devidos separadamente para cada reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o pagamento TOTAL da quantia reconhecidamente devida, sob pena de penhora. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, determino a intimação do(a) reclamante para apresentar os cálculos, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
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- RODRIGO TERRA RIBEIRO