Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3934f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo Thelma Rodrigues Galleni Cavalcante - matrícula 47481 SENTENÇA Julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Em não havendo saldo, remetam-se o autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes . LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3934f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo Thelma Rodrigues Galleni Cavalcante - matrícula 47481 SENTENÇA Julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Em não havendo saldo, remetam-se o autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes . LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Tomar ciência da emissão de alvará eletrônico, pelo sistema SISCONDJ, salientando que, o referido alvará eletrônico, foi assinado e encaminhado ao BANCO DO BRASIL, podendo ser consultado na conta indicada nos autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de junho de 2025. ROSELIA DE SOUSA VELOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1002271-35.2017.5.02.0471 : JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8417a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o i. patrono do reclamante quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de maio de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1002271-35.2017.5.02.0471 : JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0c942 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o valor constante no extrato sob id eebd0ef.. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, expeça-se alvará eletrônico para liberação do valor, depositado pelo i. patrono do autor, à título de honorários periciais prévios, conforme id -9d39b9a, dando-se ciência ao mesmo quando cumprida a providência. Por fim, retornem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de abril de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1002271-35.2017.5.02.0471 : JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica V. Sa. Intimado para tomar ciência do (s) recibo (s) relativo(s) ao pagamento do(s) alvará (s) emitido(s) em seu favor , pelo sistema SIF. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de fevereiro de 2025. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434ba86 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes conclusos a MM. Juíza do Trabalho. São Caetano do Sul, data abaixo. Priscila Leão Dias Analista Judiciário Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar a parte interessada quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de janeiro de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1ea59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina, tendo em vista os valores constantes no extrato id 6e2981a. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, intime-se a reclamada para que informe seus dados bancários (banco, agência, conta se corrente ou poupança), a fim de que sejam liberados, em seu favor, os valores constantes no extrato id 6e2981a . Cumprida a determinação acima, expeçam-se os documentos liberatórios, dando-se ciência à parte, quando cumprida a providência. Por fim, retornem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 27 de dezembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o reclamante quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de dezembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1002271-35.2017.5.02.0471 : JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8417a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o i. patrono do reclamante quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de maio de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1002271-35.2017.5.02.0471 : JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0c942 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o valor constante no extrato sob id eebd0ef.. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, expeça-se alvará eletrônico para liberação do valor, depositado pelo i. patrono do autor, à título de honorários periciais prévios, conforme id -9d39b9a, dando-se ciência ao mesmo quando cumprida a providência. Por fim, retornem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de abril de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434ba86 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes conclusos a MM. Juíza do Trabalho. São Caetano do Sul, data abaixo. Priscila Leão Dias Analista Judiciário Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar a parte interessada quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de janeiro de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1ea59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Lúcia Aparecida Ferreira da Silva Molina, tendo em vista os valores constantes no extrato id 6e2981a. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Ante a informação acima, intime-se a reclamada para que informe seus dados bancários (banco, agência, conta se corrente ou poupança), a fim de que sejam liberados, em seu favor, os valores constantes no extrato id 6e2981a . Cumprida a determinação acima, expeçam-se os documentos liberatórios, dando-se ciência à parte, quando cumprida a providência. Por fim, retornem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 27 de dezembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Fica V. Sa. Intimado para tomar ciência dos comprovantes de transferência do valor relativo ao FGTS para a conta vinculada do (da) reclamante, que foram juntados aos autos sob id fe37f87 SAO CAETANO DO SUL/SP, 26 de dezembro de 2024. MARCIA APARECIDA MARCAL DE LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Tomar ciência da emissão de alvará eletrônico, pelo sistema SISCONDJ, salientando que, o referido alvará eletrônico, foi assinado e encaminhado ao BANCO DO BRASIL, podendo ser consultado na conta indicada nos autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de dezembro de 2024. ROSELIA DE SOUSA VELOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos etc. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o reclamante quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de dezembro de 2024. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e260033 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, à vista da planilha ID.a911396 apresentada pela ré. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.c1f788f: - Liberem-se: I) ao (à) exequente o importe de R$ 643.479,86, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade; II) R$3.116,02, a título de honorários, ao (à) Sr(a). perito(a). - Oficie-se ao banco depositário, determinando a transferência de R$5.860,11 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente, tudo conforme planilha supracitada. 2) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e260033 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, à vista da planilha ID.a911396 apresentada pela ré. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.c1f788f: - Liberem-se: I) ao (à) exequente o importe de R$ 643.479,86, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade; II) R$3.116,02, a título de honorários, ao (à) Sr(a). perito(a). - Oficie-se ao banco depositário, determinando a transferência de R$5.860,11 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente, tudo conforme planilha supracitada. 2) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362048d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, à vista da comprovação do depósito. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Intime-se a executada para que apresente os cálculos de atualização que serviram de base para o pagamento comprovado sob ID.c1f788f. Prazo de 05 dias. 2. Após, ou decorrendo “in albis”, voltem os autos conclusos para análise e liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
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- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362048d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, à vista da comprovação do depósito. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. Intime-se a executada para que apresente os cálculos de atualização que serviram de base para o pagamento comprovado sob ID.c1f788f. Prazo de 05 dias. 2. Após, ou decorrendo “in albis”, voltem os autos conclusos para análise e liberação de valores. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de outubro de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b29853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b29853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Elisa Villares, tendo em vista a oposição de embargos à execução pela executada, e garantido o Juízo.. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Processem-se os embargos à execução opostos pela executada. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta. Apresentada ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Elisa Villares, tendo em vista a oposição de embargos à execução pela executada, e garantido o Juízo.. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Processem-se os embargos à execução opostos pela executada. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta. Apresentada ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80af315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra Elisa Villares, tendo em vista a oposição de embargos à execução pela executada, e garantido o Juízo.. São Caetano do Sul, data abaixo. Marcia Aparecida Marçal de Lima – Técnico Judiciário Vistos. Processem-se os embargos à execução opostos pela executada. Intime-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta. Apresentada ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para julgamento. SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ad57 proferido nos autos. C O N C L U S Ã OFaço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o que consta nos presentes autos.São Caetano do Sul, data abaixo.Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário.Vistos.Ante a informação acima, nos termos da decisão id e7d6a70 , de 21.05.2024, intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 407ad57 proferido nos autos. C O N C L U S Ã OFaço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, Dra. Elisa Villares, tendo em vista o que consta nos presentes autos.São Caetano do Sul, data abaixo.Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário.Vistos.Ante a informação acima, nos termos da decisão id e7d6a70 , de 21.05.2024, intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de agosto de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6280103 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.MONICA RODRIGUES COELHO CERATTIDESPACHO Vistos etc.Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o reclamante quanto aos alvarás eletrônicos expedidos, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia.Decorrido o prazo supramencionado, os alvarás eletrônicos já finalizados serão assinados pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação.A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes.A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido.No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, os alvarás serão assinados pelo Magistrado.Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6280103 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP.SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo.MONICA RODRIGUES COELHO CERATTIDESPACHO Vistos etc.Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar o reclamante quanto aos alvarás eletrônicos expedidos, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia.Decorrido o prazo supramencionado, os alvarás eletrônicos já finalizados serão assinados pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação.A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes.A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido.No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, os alvarás serão assinados pelo Magistrado.Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 24 de julho de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d6a70 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. Por estarem de acordo com a decisão, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante sob ID.002f4ab.O “quantum debeatur” importa em R$ 670.671,98, sendo:Principal Bruto R$ 378.263,68 em 01/01/24Juros de Mora R$ 283.811,24 em 01/01/24FGTS a depositar R$ 3.197,77 em 01/01/24Juros sobre o FGTS a depositar R$ 2.399,29 em 01/01/24Honorários periciais R$ 3.000,00 em 01/06/192. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob ID.7bb0181.3. Desnecessários os recolhimentos previdenciários e fiscais por se tratar de verbas de caráter indenizatório. 4. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID. cfd7247, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma:- Principal: R$ 366.111,73- Juros de mora: R$ 45.151,39- FGTS a depositar R$ 4.018,38- Juros sobre o FGTS a depositar R$ 1.795,41- Honorários periciais R$ 3.535,75Todos os valores estão atualizados até 01/01/245. Libere-se ao reclamante o depósito recursal, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido.6. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado.7. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002271-35.2017.5.02.0471 RECLAMANTE: JEFERSON DE FREITAS ALMEIDA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d6a70 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO1. Por estarem de acordo com a decisão, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante sob ID.002f4ab.O “quantum debeatur” importa em R$ 670.671,98, sendo:Principal Bruto R$ 378.263,68 em 01/01/24Juros de Mora R$ 283.811,24 em 01/01/24FGTS a depositar R$ 3.197,77 em 01/01/24Juros sobre o FGTS a depositar R$ 2.399,29 em 01/01/24Honorários periciais R$ 3.000,00 em 01/06/192. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob ID.7bb0181.3. Desnecessários os recolhimentos previdenciários e fiscais por se tratar de verbas de caráter indenizatório. 4. Em observância à Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região, passo a fixar o valor incontroverso (com base nos cálculos ID. cfd7247, oferecidos pela reclamada) da seguinte forma:- Principal: R$ 366.111,73- Juros de mora: R$ 45.151,39- FGTS a depositar R$ 4.018,38- Juros sobre o FGTS a depositar R$ 1.795,41- Honorários periciais R$ 3.535,75Todos os valores estão atualizados até 01/01/245. Libere-se ao reclamante o depósito recursal, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido.6. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado.7. CIÊNCIA ao reclamante da sentença de liquidação. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2024. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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