Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002274-13.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: THAYNA LEITE MOREIRA BRAGA RECLAMADO: CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6033a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a Exequente, intimada a dar andamento ao presente processo, não promoveu o correto andamento com a apresentação de cálculos de liquidação, julgo extinto o presente processo de execução com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido e não havendo outras providencias a serem cumpridas, determino à Secretaria da Vara do Trabalho o arquivamento definitivo do presente processo. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002274-13.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: THAYNA LEITE MOREIRA BRAGA RECLAMADO: CNC CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6033a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a Exequente, intimada a dar andamento ao presente processo, não promoveu o correto andamento com a apresentação de cálculos de liquidação, julgo extinto o presente processo de execução com fundamento no art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido e não havendo outras providencias a serem cumpridas, determino à Secretaria da Vara do Trabalho o arquivamento definitivo do presente processo. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNA LEITE MOREIRA BRAGA