Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794016e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a consulta aos sistemas de administração de depósitos judiciais (SISCONDJ e SIF) e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794016e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a consulta aos sistemas de administração de depósitos judiciais (SISCONDJ e SIF) e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794016e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a consulta aos sistemas de administração de depósitos judiciais (SISCONDJ e SIF) e voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4602b2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria Vistos etc. Verifico nos autos que a reclamante não cumpriu integralmente a determinação #id:a46d16b, tendo em vista que conforme extrato do SISCONDJ #id:539d604 constam depósitos totalizando o valor de R$1.224,32. Quanto ao valor depositado pela reclamante no importe de R$984,18 por meio de GRU, consta que esse valor foi-lhe devolvido, conforme decisão #id:2bc3571 do Proad 53683/2025 e esta quedou-se inerte quanto ao depósito desse valor por meio de depósito judicial. Portanto, concedo à parte reclamante o prazo suplementar e improrrogável de 10 dias para que proceda ao depósito do valor remanescente recebido a maior de seu crédito, apontado na decisão #id:f6152bc, sob pena de prosseguimento da execução e demais cominações legais. Em que pese o valor a ser ressarcido seja referente ao crédito da autora, o seu patrono também é responsável de parte desse pagamento, ante o recebimento de honorários advocatícios sobre os valores recebidos pela autora. Portanto, no mesmo prazo concedido à reclamante, deverá depositar o valor de seus honorários recebidos a maior. Decorrido o prazo supra, volte o feito concluso para deliberação. Intime-se a autora. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183a0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Ciência à reclamante sobre o documento de ID 2bc3571. Aguardem-se as demais restituições. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 12 de novembro de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6c8f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Considerando ser notório que o código de identificação do Banco do Brasil é 001, providencie a Secretaria da Vara, por meio do PROAD, o pedido de restituição das guias de ID 515d9a7, 02d40bd, 4ef3477 e 429d293, todas instruídas do comprovante de pagamento. Os dados para as restituições foram informados nas petições de ID 53d025a e c7f47cb. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Atente-se, ainda, a parte reclamante sobre o prazo para pagamento até 26/05/2025, conforme aba de expediente de ID d8a3d32. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183a0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Ciência à reclamante sobre o documento de ID 2bc3571. Aguardem-se as demais restituições. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 12 de novembro de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183a0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Ciência à reclamante sobre o documento de ID 2bc3571. Aguardem-se as demais restituições. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 12 de novembro de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c8940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a solicitação via PROAD, atentando-se ao preenchimento das guias. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c8940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a solicitação via PROAD, atentando-se ao preenchimento das guias. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c8940 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Providencie a Secretaria da Vara a solicitação via PROAD, atentando-se ao preenchimento das guias. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7589b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Atente-se a Secretaria da Vara aos dados informados na petição de ID 0009af1. Prossiga-se na forma do despacho anterior. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7589b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Atente-se a Secretaria da Vara aos dados informados na petição de ID 0009af1. Prossiga-se na forma do despacho anterior. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7589b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Atente-se a Secretaria da Vara aos dados informados na petição de ID 0009af1. Prossiga-se na forma do despacho anterior. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6c8f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Considerando ser notório que o código de identificação do Banco do Brasil é 001, providencie a Secretaria da Vara, por meio do PROAD, o pedido de restituição das guias de ID 515d9a7, 02d40bd, 4ef3477 e 429d293, todas instruídas do comprovante de pagamento. Os dados para as restituições foram informados nas petições de ID 53d025a e c7f47cb. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Atente-se, ainda, a parte reclamante sobre o prazo para pagamento até 26/05/2025, conforme aba de expediente de ID d8a3d32. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6c8f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. Considerando ser notório que o código de identificação do Banco do Brasil é 001, providencie a Secretaria da Vara, por meio do PROAD, o pedido de restituição das guias de ID 515d9a7, 02d40bd, 4ef3477 e 429d293, todas instruídas do comprovante de pagamento. Os dados para as restituições foram informados nas petições de ID 53d025a e c7f47cb. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Atente-se, ainda, a parte reclamante sobre o prazo para pagamento até 26/05/2025, conforme aba de expediente de ID d8a3d32. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 07 de maio de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46d16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. A reclamante foi intimada para realizar os depósitos em uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, mas realizou o pagamento de guias de recolhimento da União – GRU, cujos recursos são destinados ao tesouro nacional e não são passíveis de movimentações por este Juízo. Vale ressaltar que, no despacho de ID f6152bc, este juízo expressamente informou o caminho para efetuar o depósito judicial: “A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A”. Verifica-se, outrossim, que a parte autora deixou de comprovar o pagamento das demais parcelas. Considerando a inadimplência da reclamante, seja pela ausência de pagamento, seja pelo recolhimento de modo diverso, mas considerando a notória dificuldade para o levantamento de recursos, defere-se, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a reclamante comprove o depósito judicial, conforme caminho eletrônico destacado em parágrafo anterior, de toda a quantia atualizada de R$3.280,61, apurada em 11/11/2024. Na ausência de pagamento integral e corrigido, será expedida pesquisa patrimonial ARGOS, para que sejam utilizados todos os convênios disponíveis contra LUCIANE ROBERTO BUENO - CPF: 306.***.***-44. Desde já, fica a autora advertida de que não será aceito o parcelamento do débito, tampouco a dedução ou a compensação com os valores recolhidos por meio GRU, os quais serão objeto de restituição à reclamante, tendo em vista que necessitam de especial procedimento para que sejam devolvidos e não é possível a movimentação das quantias por este Juízo. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, nos termos dos arts. 2º, II e 3º, III do PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2019, informar os dados abaixo indicados para posterior confecção da solicitação de restituição das GRU ID 20e39df e ID 564edb6: a) indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição; b) nome e número da Instituição Bancária; c) número da agência sem o dígito verificador; d) número da conta corrente com o dígito verificador; e) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. f) telefone e de endereço de e-mail para contato. Com a juntada das informações, providencie a Secretaria da Vara, via PROAD. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 02 de abril de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46d16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. A reclamante foi intimada para realizar os depósitos em uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, mas realizou o pagamento de guias de recolhimento da União – GRU, cujos recursos são destinados ao tesouro nacional e não são passíveis de movimentações por este Juízo. Vale ressaltar que, no despacho de ID f6152bc, este juízo expressamente informou o caminho para efetuar o depósito judicial: “A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A”. Verifica-se, outrossim, que a parte autora deixou de comprovar o pagamento das demais parcelas. Considerando a inadimplência da reclamante, seja pela ausência de pagamento, seja pelo recolhimento de modo diverso, mas considerando a notória dificuldade para o levantamento de recursos, defere-se, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a reclamante comprove o depósito judicial, conforme caminho eletrônico destacado em parágrafo anterior, de toda a quantia atualizada de R$3.280,61, apurada em 11/11/2024. Na ausência de pagamento integral e corrigido, será expedida pesquisa patrimonial ARGOS, para que sejam utilizados todos os convênios disponíveis contra LUCIANE ROBERTO BUENO - CPF: 306.***.***-44. Desde já, fica a autora advertida de que não será aceito o parcelamento do débito, tampouco a dedução ou a compensação com os valores recolhidos por meio GRU, os quais serão objeto de restituição à reclamante, tendo em vista que necessitam de especial procedimento para que sejam devolvidos e não é possível a movimentação das quantias por este Juízo. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, nos termos dos e 3º, III do PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2019, informar os dados abaixo indicados para posterior confecção da solicitação de restituição das GRU ID 20e39df e ID 564edb6: a) indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição; b) nome e número da Instituição Bancária; c) número da agência sem o dígito verificador; d) número da conta corrente com o dígito verificador; e) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. f) telefone e de endereço de e-mail para contato. Com a juntada das informações, providencie a Secretaria da Vara, via PROAD. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Intimem-se. . GUARULHOS/SP, 02 de abril de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002278-28.2013.5.02.0322 : LUCIANE ROBERTO BUENO : AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46d16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS, data abaixo. DÉCIO LEITE DA FONSÊCA NETO DESPACHO Vistos, etc. A reclamante foi intimada para realizar os depósitos em uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, mas realizou o pagamento de guias de recolhimento da União – GRU, cujos recursos são destinados ao tesouro nacional e não são passíveis de movimentações por este Juízo. Vale ressaltar que, no despacho de ID f6152bc, este juízo expressamente informou o caminho para efetuar o depósito judicial: “A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A”. Verifica-se, outrossim, que a parte autora deixou de comprovar o pagamento das demais parcelas. Considerando a inadimplência da reclamante, seja pela ausência de pagamento, seja pelo recolhimento de modo diverso, mas considerando a notória dificuldade para o levantamento de recursos, defere-se, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que a reclamante comprove o depósito judicial, conforme caminho eletrônico destacado em parágrafo anterior, de toda a quantia atualizada de R$3.280,61, apurada em 11/11/2024. Na ausência de pagamento integral e corrigido, será expedida pesquisa patrimonial ARGOS, para que sejam utilizados todos os convênios disponíveis contra LUCIANE ROBERTO BUENO - CPF: 306.***.***-44. Desde já, fica a autora advertida de que não será aceito o parcelamento do débito, tampouco a dedução ou a compensação com os valores recolhidos por meio GRU, os quais serão objeto de restituição à reclamante, tendo em vista que necessitam de especial procedimento para que sejam devolvidos e não é possível a movimentação das quantias por este Juízo. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, nos termos dos e 3º, III do PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2019, informar os dados abaixo indicados para posterior confecção da solicitação de restituição das GRU ID 20e39df e ID 564edb6: a) indicação do domicílio bancário do beneficiário da restituição; b) nome e número da Instituição Bancária; c) número da agência sem o dígito verificador; d) número da conta corrente com o dígito verificador; e) cidade e unidade federativa onde se situa a agência bancária indicada. f) telefone e de endereço de e-mail para contato. Com a juntada das informações, providencie a Secretaria da Vara, via PROAD. A parte reclamante fica responsável pelo indeferimento de restituição de GRU ocasionado por divergência de dados por ela informados. Intimem-se. . GUARULHOS/SP, 02 de abril de 2025. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7caa3b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOS DESPACHO Vistos. Defiro o prazo de 10 dias para a reclamante comprovar o pagamento dos 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento pelo artigo 916 do CPC. Após, voltem conclusos. GUARULHOS/SP, 02 de dezembro de 2024. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6152bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Recursais liberados ao reclamante pela CEF Id. 1aba619, no importe de R$ 11.152,84 e 23.221,01, totalizando o importe de R$ 34.373,85 em 28/10/2024. Conforme planilha de atualização de cálculos Id. 509f523, o valor dos recursais capitalizados, superou o valor devido ao reclamante, portanto, o reclamante recebeu o importe de R$ 3.280,61 a mais ao seu líquido devido. Observados os princípios que regem os atos processuais, a boa fé, a lealdade e a cooperação, intime-se o reclamante para que, em 10 dias, devolva os valores recebidos a maior, através de depósito judicial, no BANCO DO BRASIL. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Inerte retornem conclusos. Comprovado o pagamento, retornem conclusos para liberação dos valores para os demais credores do processo (INSS e Honorários periciais), bem como para devolução do saldo do depósito recursal Id. a50409c à reclamada INFRAERO. GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: LUCIANE ROBERTO BUENO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimada do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). GUARULHOS/SP, 09 de outubro de 2024. IEDA MARIA MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0376c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Parte CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.: Atualização de cálculos Id. 4217924. Do depósito Id. 1d5c588, libere-se o crédito líquido de R$ 5.330,18 ao reclamante, o importe de R$ 1.092,48 ao espólio do perito Eduardo Joaquim de Paula Filho e o importe de R$ 808,88 ao INSS referente às contribuições previdenciárias parcial das partes. Intime-se a reclamada CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., para que, em 10 dias, deposite o saldo remanescente da execução, no importe de R$633,96, sob pena de constrição. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS. DÊ-se ciência às partes acerca da presente determinação que autorizou o levantamento das quantias supracitadas, para que querendo manifeste-se em 10 dias, sob pena de preclusão. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para confecção dos alvarás e demais expedientes. 2- Parte EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO: Liberem-se os depósitos recursais Ids. 936f364 e 91749e1, no importe de R$ 8.183,06 em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 em 26/05/2017 ao reclamante, através de ofício à CEF. Por economia e celeridade processual o presente despacho tem força de ofício perante à CEF para transferência de valores, conforme dados abaixo: Recursais: R$ 8.183,06 depositado em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 depositados em 26/05/2017 Depositante: - CNPJ: 00.***.***/0057-75 Transferência ao Beneficiário (advogado do Reclamante): Banco 001 / Agência 0636 / Conta : 105780-4 Nome: PAULO MOLINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/CPF: : 46.***.***/0001-91 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. Após, retornem conclusos, diante do depósito recursal Id. a50409c. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bee3be proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.GUARULHOS/SP, data abaixo.MARCELA ESPINDOLA SOARES SANTOSDESPACHO Vistos.Considerando que o imóvel de matrícula nº 8.803 possui inúmeros registros de penhora e indisponibilidade, e que o imóvel de matrícula nº 28.194 foi vendido a terceiros, indefiro a penhora dos referidos bens.Deverá o reclamante, em trinta dias, fornecer os meios necessários para o prosseguimento da execução.Inerte, sobreste-se o feito por 2 anos, sem prejuízo de eventual reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos ao art. 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 17 de junho de 2024. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6152bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos Recursais liberados ao reclamante pela CEF Id. 1aba619, no importe de R$ 11.152,84 e 23.221,01, totalizando o importe de R$ 34.373,85 em 28/10/2024. Conforme planilha de atualização de cálculos Id. 509f523, o valor dos recursais capitalizados, superou o valor devido ao reclamante, portanto, o reclamante recebeu o importe de R$ 3.280,61 a mais ao seu líquido devido. Observados os princípios que regem os atos processuais, a boa fé, a lealdade e a cooperação, intime-se o reclamante para que, em 10 dias, devolva os valores recebidos a maior, através de depósito judicial, no BANCO DO BRASIL. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Inerte retornem conclusos. Comprovado o pagamento, retornem conclusos para liberação dos valores para os demais credores do processo (INSS e Honorários periciais), bem como para devolução do saldo do depósito recursal Id. a50409c à reclamada INFRAERO. GUARULHOS/SP, 11 de novembro de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANE ROBERTO BUENO
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0376c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Parte CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.: Atualização de cálculos Id. 4217924. Do depósito Id. 1d5c588, libere-se o crédito líquido de R$ 5.330,18 ao reclamante, o importe de R$ 1.092,48 ao espólio do perito Eduardo Joaquim de Paula Filho e o importe de R$ 808,88 ao INSS referente às contribuições previdenciárias parcial das partes. Intime-se a reclamada CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., para que, em 10 dias, deposite o saldo remanescente da execução, no importe de R$633,96, sob pena de constrição. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS. DÊ-se ciência às partes acerca da presente determinação que autorizou o levantamento das quantias supracitadas, para que querendo manifeste-se em 10 dias, sob pena de preclusão. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para confecção dos alvarás e demais expedientes. 2- Parte EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO: Liberem-se os depósitos recursais Ids. 936f364 e 91749e1, no importe de R$ 8.183,06 em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 em 26/05/2017 ao reclamante, através de ofício à CEF. Por economia e celeridade processual o presente despacho tem força de ofício perante à CEF para transferência de valores, conforme dados abaixo: Recursais: R$ 8.183,06 depositado em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 depositados em 26/05/2017 Depositante: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0057-75 Transferência ao Beneficiário (advogado do Reclamante): Banco 001 / Agência 0636 / Conta : 105780-4 Nome: PAULO MOLINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/CPF: : 46.***.***/0001-91 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. Após, retornem conclusos, diante do depósito recursal Id. a50409c. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
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- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002278-28.2013.5.02.0322 RECLAMANTE: LUCIANE ROBERTO BUENO RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0376c6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Parte CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.: Atualização de cálculos Id. 4217924. Do depósito Id. 1d5c588, libere-se o crédito líquido de R$ 5.330,18 ao reclamante, o importe de R$ 1.092,48 ao espólio do perito Eduardo Joaquim de Paula Filho e o importe de R$ 808,88 ao INSS referente às contribuições previdenciárias parcial das partes. Intime-se a reclamada CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A., para que, em 10 dias, deposite o saldo remanescente da execução, no importe de R$633,96, sob pena de constrição. Comprovado o pagamento, transfira-se ao INSS. DÊ-se ciência às partes acerca da presente determinação que autorizou o levantamento das quantias supracitadas, para que querendo manifeste-se em 10 dias, sob pena de preclusão. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para confecção dos alvarás e demais expedientes. 2- Parte EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO: Liberem-se os depósitos recursais Ids. 936f364 e 91749e1, no importe de R$ 8.183,06 em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 em 26/05/2017 ao reclamante, através de ofício à CEF. Por economia e celeridade processual o presente despacho tem força de ofício perante à CEF para transferência de valores, conforme dados abaixo: Recursais: R$ 8.183,06 depositado em 02/05/2016 e R$ 17.919,26 depositados em 26/05/2017 Depositante: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0057-75 Transferência ao Beneficiário (advogado do Reclamante): Banco 001 / Agência 0636 / Conta : 105780-4 Nome: PAULO MOLINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/CPF: : 46.***.***/0001-91 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. Após, retornem conclusos, diante do depósito recursal Id. a50409c. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2024. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular
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- LUCIANE ROBERTO BUENO