Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência da conta bancária indicada pela parte exequente no processo. A parte executada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido do parcelamento deferido diretamente na conta indicada nos autos, mediante comprovação nos autos, sob pena de configuração de descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa legal e vencimento antecipado das demais parcelas. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0a23d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7d1c1ca: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo. Considerando que os créditos alimentares tem preferência na execução, as partes deverão observar no cálculo das parcelas futuras o saldo remanescente do crédito líquido, apurado nos cálculos juntados pela Secretaria da Vara, que abateram o valor depositado de entrada, ressalvando que as verbas processuais constantes ao final desse despacho serão pagas apenas ao final do parcelamento. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito. Após a indicação da conta, intime-se a parte reclamada para ciência. A não indicação da conta bancária pela parte exequente implicará na liberação de parcelas depositadas em Juízo apenas de forma trimestral. A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos, mediante comprovação nos autos, sob pena de configuração de descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa legal e vencimento antecipado das demais parcelas. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC). Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito de entrada () ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral. Expeça-se o alvará do reclamante. Nos termos do nciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito: - Recolhimentos previdenciários no valor total de em 22/09/2026 (cota reclamante e reclamada); - Custas processuais no valor de em 22/09/2026 - Recolhimento fundiário, no valor de em 22/09/2026 Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses. Int. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0a23d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:7d1c1ca: O presente Juízo entende ser aplicável ao processo do trabalho o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, razão pela qual, defiro o pagamento parcelado da execução, na forma do referido artigo. Considerando que os créditos alimentares tem preferência na execução, as partes deverão observar no cálculo das parcelas futuras o saldo remanescente do crédito líquido, apurado nos cálculos juntados pela Secretaria da Vara, que abateram o valor depositado de entrada, ressalvando que as verbas processuais constantes ao final desse despacho serão pagas apenas ao final do parcelamento. O vencimento da primeira de seis parcelas será em até 30 dias da data do depósito inicial e as demais deverão ser pagas sempre no mesmo dia do mês subsequente, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. Por celeridade, o autor deverá indicar, em 5 dias, os dados bancários para que os depósitos - considerando somente o valor líquido devido ao autor (acrescido dos honorários de sucumbência de seu advogado) - sejam efetuados diretamente em sua conta corrente, sendo que tem a preferência no recebimento do crédito. Após a indicação da conta, intime-se a parte reclamada para ciência. A não indicação da conta bancária pela parte exequente implicará na liberação de parcelas depositadas em Juízo apenas de forma trimestral. A reclamada deverá realizar os próximos depósitos do crédito líquido acima mencionado diretamente na conta indicada nos autos, mediante comprovação nos autos, sob pena de configuração de descumprimento do parcelamento, com aplicação da multa legal e vencimento antecipado das demais parcelas. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (§ 5º, art. 916 do CPC). Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do do CPC, implica o reconhecimento pela executada do crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do depósito de entrada () ou de alguma parcela posterior que venha a ser depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva parcela atualizada do crédito líquido autoral. Expeça-se o alvará do reclamante. Nos termos do nciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 (Resolução GP/CR 04/2026 TRT-2), os alvarás eletrônicos serão expedidos em favor de um dos patronos habilitados pela parte na autuação PJe, que tenha procuração válida com poderes especiais de receber e dar quitação, utilizando os dados bancários existentes no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações do TRT-2 (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Caso haja alguma divergência/desatualização dos dados bancários, a parte interessada deverá promover a atualização no sistema, no prazo de 2 dias, sob pena de preclusão. Defiro à reclamada o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela para comprovar nos autos os seguintes recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente corrigidos até a data do efetivo depósito: - Recolhimentos previdenciários no valor total de em 22/09/2026 (cota reclamante e reclamada); - Custas processuais no valor de em 22/09/2026 - Recolhimento fundiário, no valor de em 22/09/2026 Concede-se ao Autor o prazo de 10 dias, contados a partir da data da parcela inadimplida, para que informe nos autos eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Ao final, aguarde-se o prazo do cumprimento integral do parcelamento deferido na tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 7 meses. Int. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc6d70 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância expressa da parte reclamada, #id:7d1c1ca, e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, ID 035f392, atualizados até 31/08/2026, conforme resumo abaixo: CRÉDITO BRUTO AUTORAL: R$ 8.477,36, sendo R$ 7.727,95 de valor principal corrigido e R$ 749,41 de juros de mora; FGTS TOTAL: R$ 507,89, sendo R$ 462,46 de FGTS Corrigido e R$ 45,43 de Juros sobre o FGTS; HONORÁRIOS AO ADV. DO AUTOR: R$ 1.055,00 INSS RECLAMADA: R$ 6,58 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 200,94 TOTAL GERAL: R$ 10.247,77 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 74,38. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. As custas processuais e/ou contribuições previdenciárias, se devidas, deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Este Juízo adverte que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Venham os autos conclusos para a apreciação do pedido de parcelamento, #id:7d1c1ca. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc6d70 proferida nos autos. GMBS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a concordância expressa da parte reclamada, #id:7d1c1ca, e por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, ID 035f392, atualizados até 31/08/2026, conforme resumo abaixo: CRÉDITO BRUTO AUTORAL: R$ 8.477,36, sendo R$ 7.727,95 de valor principal corrigido e R$ 749,41 de juros de mora; FGTS TOTAL: R$ 507,89, sendo R$ 462,46 de FGTS Corrigido e R$ 45,43 de Juros sobre o FGTS; HONORÁRIOS AO ADV. DO AUTOR: R$ 1.055,00 INSS RECLAMADA: R$ 6,58 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 200,94 TOTAL GERAL: R$ 10.247,77 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 74,38. Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. As custas processuais e/ou contribuições previdenciárias, se devidas, deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. Este Juízo adverte que os valores devidos a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Venham os autos conclusos para a apreciação do pedido de parcelamento, #id:7d1c1ca. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA Fica V.Sa. INTIMADO(A) acerca da apresentação de cálculos de liquidação apresentada pela parte adversa, em 05 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TAINA DA SILVA FARIAS Fica V. Sa. intimado(a) da baixa na CTPS #id:3c3ca4e. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ANA BEATRIZ TAVARES MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA RORSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECORRENTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECORRIDO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 7e322a3, referente à sessão de julgamento de 20/07/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
Processo 1002283-03.2025.5.02.0719 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 19/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26062000301146100000302416044?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TAINA DA SILVA FARIAS em face de CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA, decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para sanar contradição e omissão, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante TAINA DA SILVA FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 19/03/2026 11:45 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente feito tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). As partes/testemunhas que residirem fora da Comarca poderão ser ouvidas de forma virtual. Essa autorização é restrita a essas especificas pessoas autorizadas, devendo todos os demais comparecerem ao Fórum. A parte deverá informar nos autos os dados da pessoa indicada, comprovando a residência fora, no prazo de 5 dias da presente intimação, sob pena de preclusão na oitiva de forma virtual. De todo modo, considerando que todo o aparato desta sala de audiência estará a disposição de todos os participantes do processo, consigno, desde já, que a parte interessada na oitiva da testemunha de forma virtual ficará responsável pela qualidade do seu sinal de internet, de forma que não haverá adiamentos por motivos de falhas técnicas/práticas. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. KARIN PUCCI DE FARIAS COLTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71a2ff proferido nos autos. GSC DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com a manutenção do decidido na sentença #id:13f0f20. e #id:b23b25b. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 10 dias, ou que comprove eventual fato impeditivo. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. A reclamada deverá manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, advertindo que eventual impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71a2ff proferido nos autos. GSC DESPACHO Os autos retornaram das instâncias superiores com a manutenção do decidido na sentença #id:13f0f20. e #id:b23b25b. Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes empreender esforços para promover as anotações devidas na CTPS Digital da parte autora. Assim, fica a parte ré intimada para promover as anotações devidas na CTPS Digital em 10 dias, ou que comprove eventual fato impeditivo. No caso de não cumprimento da obrigação de fazer acima imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação na CTPS Digital da parte autora, nos termos do art. 39 da CLT. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. A reclamada deverá manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, advertindo que eventual impugnação deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Advirto às partes que a apresentação de contas erradas poderá ensejar a realização de perícia contábil às suas expensas, bem como de que a existência de erro grosseiro será considerada litigância de má-fé, passível de multa por dano processual, nos termos dos arts. 793-A a 793-C da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: SONIA MARIA LACERDA RORSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECORRENTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECORRIDO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão de ID 7e322a3, referente à sessão de julgamento de 20/07/2026. O v. acórdão e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública, através do endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual Luiz Carlos de Melo Filho Secretário da 5ª Turma SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. PAULA REICO YANO HONDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f0fe68 proferida nos autos. KPFC DECISÃO #id:d5339b5: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS. Contrarrazões pela(s) parte(s) contrária(s), querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Int. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002283-03.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: TAINA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b23b25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TAINA DA SILVA FARIAS em face de CVX RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA, decido conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, para sanar contradição e omissão, tudo na forma da fundamentação supra, que a esta conclusão integra, como se aqui estivesse literalmente transcrita, mantidos os demais termos da sentença. Intimem-se as partes. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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Processo 1002283-03.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 17/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121800300229400000436913883?instancia=1