Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002295-86.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA MULLER RECLAMADO: CMR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: CMR VEICULOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2025. FERNANDO GALOZZI DANTAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMR VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002295-86.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA MULLER RECLAMADO: CMR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18725df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, considerando a existência de saldo remanescente em favor da Reclamada no valor de R$ 42.183,01, considerando que não há execuções em face da Reclamada em andamento nesta Vara do Trabalho e considerando que realizada a disponibilização de crédito por meio do sistema e-garimpo no seguinte endereço eletrônico: garimpo.trt2.jus.br">https://egarimpo.trt2.jus.br , conforme providências previstas no art. 2º da Portaria CR nº 04, de 15 de abril de 2025. Considerando a resposta negativa (documento de #id:78c044f), determino à Secretaria da Vara do Trabalho a liberação da importância remanescente em favor da Executada, observando os dados bancários informados por meio da petição de id. 905ae31. Após o cumprimento das determinações do Juízo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho arquivar o processo de forma definitiva. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DA SILVA MULLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1002295-86.2016.5.02.0701 AGRAVANTE: CMR VEICULOS LTDA AGRAVADO: REGINALDO DA SILVA MULLER Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:d63f583 SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMR VEICULOS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002295-86.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA MULLER RECLAMADO: CMR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12711aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SÃO PAULO, 08 de maio de 2024.PAULO MENEZES BRAZIL FILHO D E C I S Ã O Vistos, etc. Mantenho a sentença (Id 2e2f212). Tempestivo o agravo de petição (Id 1cc3c1d). Advogada(o) da(o) Recorrente com procuração nos autos. Por ser a matéria debatida no recurso essencialmente de direito, desnecessária a delimitação de valores. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária, por via postal, para contraminutar. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002295-86.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA MULLER RECLAMADO: CMR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18725df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, considerando a existência de saldo remanescente em favor da Reclamada no valor de R$ 42.183,01, considerando que não há execuções em face da Reclamada em andamento nesta Vara do Trabalho e considerando que realizada a disponibilização de crédito por meio do sistema e-garimpo no seguinte endereço eletrônico: garimpo.trt2.jus.br">https://egarimpo.trt2.jus.br , conforme providências previstas no art. 2º da Portaria CR nº 04, de 15 de abril de 2025. Considerando a resposta negativa (documento de #id:78c044f), determino à Secretaria da Vara do Trabalho a liberação da importância remanescente em favor da Executada, observando os dados bancários informados por meio da petição de id. 905ae31. Após o cumprimento das determinações do Juízo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho arquivar o processo de forma definitiva. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CMR VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM AP 1002295-86.2016.5.02.0701 AGRAVANTE: CMR VEICULOS LTDA AGRAVADO: REGINALDO DA SILVA MULLER Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:d63f583 SAO PAULO/SP, 06 de fevereiro de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINALDO DA SILVA MULLER
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002295-86.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: REGINALDO DA SILVA MULLER RECLAMADO: CMR VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12711aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SÃO PAULO, 08 de maio de 2024.PAULO MENEZES BRAZIL FILHO D E C I S Ã O Vistos, etc. Mantenho a sentença (Id 2e2f212). Tempestivo o agravo de petição (Id 1cc3c1d). Advogada(o) da(o) Recorrente com procuração nos autos. Por ser a matéria debatida no recurso essencialmente de direito, desnecessária a delimitação de valores. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária, por via postal, para contraminutar. Após, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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