Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002301-44.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HORUS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSERVACAO LTDA - ME Fica V.Sa intimado quanto à expedição do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. JOSE GUIMARAES MORAES NETO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002301-44.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HORUS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c4569 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Da liberação de valores em relação à 2ª reclamada, CONDOMINIO EDIFICIO URBANO, e extinção da execução em face dessa Diante do processado, inclusive manifestações da segunda reclamada e reclamante, do depósito judicial de Id 4a25c56, no importe de R$9.856,77 (11/07/2024 - BB), determino as seguintes liberações, observando-se a planilha de atualização de cálculos apresentada no Id d2605a1: R$5.666,26: ao reclamante, o seu crédito líquido;R$3.657,55: à conta vinculada do autor, o FGTS;R$221,72: ao INSS, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas); eR$311,24: aos Cofres Públicos da União, as custas processuais.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça ( do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Tudo cumprido, declaro extinta a execução em face da 2ª reclamada, , nos termos do , do CPC. E para que não haja tumulto processual, exclua-se a 2ª reclamada, , do polo passivo. Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra. No decurso do prazo, . Do prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada, A execução prossegue em face da 1ª reclamada, pelos valores exclusivos de sua responsabilidade, conforme planilha de atualização de cálculos de Id 2841356 (02/009/2024). Fica ciente o exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. . SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002301-44.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HORUS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c4569 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Da liberação de valores em relação à 2ª reclamada, CONDOMINIO EDIFICIO URBANO, e extinção da execução em face dessa Diante do processado, inclusive manifestações da segunda reclamada e reclamante, do depósito judicial de Id 4a25c56, no importe de R$9.856,77 (11/07/2024 - BB), determino as seguintes liberações, observando-se a planilha de atualização de cálculos apresentada no Id d2605a1: R$5.666,26: ao reclamante, o seu crédito líquido;R$3.657,55: à conta vinculada do autor, o FGTS;R$221,72: ao INSS, as contribuições previdenciárias (ambas as cotas); eR$311,24: aos Cofres Públicos da União, as custas processuais.A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça ( do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Tudo cumprido, declaro extinta a execução em face da 2ª reclamada, , nos termos do , do CPC. E para que não haja tumulto processual, exclua-se a 2ª reclamada, , do polo passivo. Intimem-se as partes, as quais terão o prazo, improrrogável, de cinco dias para eventuais objeções aos valores supra. No decurso do prazo, . Do prosseguimento da execução em face da 1ª reclamada, A execução prossegue em face da 1ª reclamada, pelos valores exclusivos de sua responsabilidade, conforme planilha de atualização de cálculos de Id 2841356 (02/009/2024). Fica ciente o exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do -A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. . SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002301-44.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HORUS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b37200 proferido nos autos. Diligencie a secretaria quanto ao cumprimento de mandado de id ad18b30 SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLINDO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO URBANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002301-44.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: ARLINDO DA SILVA RECLAMADO: HORUS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b37200 proferido nos autos. Diligencie a secretaria quanto ao cumprimento de mandado de id ad18b30 SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.