Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810ac58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810ac58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do processado, declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento do processo. Retirem-se eventuais restrições BNDT e em convênios eletrônicos. Intimem-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON PEREIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0458cfa proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:c8bbabd: Libere-se ao perito Alexandre Ambrósio, registrando o pagamento no sistema GPrec. Após, remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento” do PJe, onde aguardará o pagamento do Precatório Id 0db9acb e 42d66f8. Dados de controle do sobrestamento: Tipo: “Dependência de julgamento de outra causa (272)”; Prazo: 120 meses; + Inserção de CHIP “RPV / Precatório - aguardar pagamento”. Int. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0458cfa proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:c8bbabd: Libere-se ao perito Alexandre Ambrósio, registrando o pagamento no sistema GPrec. Após, remeta-se o processo à tarefa “sobrestamento” do PJe, onde aguardará o pagamento do Precatório Id 0db9acb e 42d66f8. Dados de controle do sobrestamento: Tipo: “Dependência de julgamento de outra causa (272)”; Prazo: 120 meses; + Inserção de CHIP “RPV / Precatório - aguardar pagamento”. Int. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91bb7c proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 053c3fd: Sendo necessária a prestação dos esclarecimentos no processo administrativo nº 1013890-70.2024.5.02.0000, cumpre informar que os valores devidos ao reclamante GILSON PEREIRA, pela SÃO PAULO TRANSPORTE S.A, através do Ofício Precatório Id 0db9acb, até 16/08/2024, Id f6ba0a6, são: PRINCIPAL LÍQUIDO : 54.454,53 FGTS A DEPOSITAR: 6.701,26 INSS RECTE: 3.829,69 INSS RECDA: 24.264,04 VERBAS TRIBUTÁVEIS, EM 16/05/2024: 60.006,82 (66 MESES) Providencie a Secretaria a juntada das informações no PJe 2º grau. Int. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91bb7c proferido nos autos. GCSDESPACHO Id 053c3fd: Sendo necessária a prestação dos esclarecimentos no processo administrativo nº 1013890-70.2024.5.02.0000, cumpre informar que os valores devidos ao reclamante GILSON PEREIRA, pela SÃO PAULO TRANSPORTE S.A, através do Ofício Precatório Id 0db9acb, até 16/08/2024, Id f6ba0a6, são: PRINCIPAL LÍQUIDO : 54.454,53 FGTS A DEPOSITAR: 6.701,26 INSS RECTE: 3.829,69 INSS RECDA: 24.264,04 VERBAS TRIBUTÁVEIS, EM 16/05/2024: 60.006,82 (66 MESES) Providencie a Secretaria a juntada das informações no PJe 2º grau. Int. SAO PAULO/SP, 26 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: GILSON PEREIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id a9ea746 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id a9ea746 anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f174 proferido nos autos. GCSDESPACHO Atendendo ao determinado no Provimento GP/CR 03/2023, intimem-se as partes acerca do Ofício Precatório Id 0db9acb e da Requisição de Pequeno Valor Id 12aabfc, bem como para que o credor indique os dados bancários para o pagamento, em 05 dias, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados(as) e Associações do SISCONDJ. Decorrido o prazo, providencie a Secretaria o devido cadastro no sistema GPREC, sobrestando-se o feito, até o devido pagamento, no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f174 proferido nos autos. GCSDESPACHO Atendendo ao determinado no Provimento GP/CR 03/2023, intimem-se as partes acerca do Ofício Precatório Id 0db9acb e da Requisição de Pequeno Valor Id 12aabfc, bem como para que o credor indique os dados bancários para o pagamento, em 05 dias, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados(as) e Associações do SISCONDJ. Decorrido o prazo, providencie a Secretaria o devido cadastro no sistema GPREC, sobrestando-se o feito, até o devido pagamento, no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcc7e0 proferida nos autos. VFCFDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Apresentados os cálculos da parte reclamada (Id. 1c6548c), não houve manifestação por parte do reclamante.Desse modo, e por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos da ré, Id. 1c6548c, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.02.2024.INTIME-SE O RÉU para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito a seguir descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito: PRINCIPAL: R$ 94.730,37.FGTS: R$ 6.428,07.HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS (ALEXANDRE AMBROSIO DE LIMA) R$: 1.446,80. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: (EMPREGADOR): R$ 23.274,86.TOTAL GERAL: R$ 125.880,10.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (EMPREGADO - A DEDUZIR): 3.673,56.CUSTAS RECOLHIDAS (Id. 164196c).HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECIPROCAMENTE EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO (Acórdão de Id. 049d540).Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) de Id's 1f47921, dc3af48 e c874118, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base nos extratos de Id's 1f47921, dc3af48 e c874118, o valor dos depósitos recursais, atualizado para 30.04.2024 é de R$ 12.388,99, 24.976,31 e 2.309,33, totalizando o montante de R$ 39.674,63. Decorrido o prazo acima disposto, determino as seguintes providências:I) Expedição de RPV para pagamento dos honorários periciais, conforme art. 12 do Provimento GP no 3/2023.II) Ofício para formação de precatório, nos termos do Provimento GP no 3/2023.Comprovado o pagamento da requisição de pequeno valor acima mencionada, libere-se ao perito ALEXANDRE AMBROSIO DE LIMA.As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente Pje-JT de segundo grau, pela Secretaria de Precatório, em conformidade com o Provimento GP no 3/2023.Comunicada a quitação do precatório pelo setor responsável, determino o arquivamento definitivo dos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002303-09.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: GILSON PEREIRA RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fcc7e0 proferida nos autos. VFCFDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Apresentados os cálculos da parte reclamada (Id. 1c6548c), não houve manifestação por parte do reclamante.Desse modo, e por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos da ré, Id. 1c6548c, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.02.2024.INTIME-SE O RÉU para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, com relação ao débito a seguir descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito: PRINCIPAL: R$ 94.730,37.FGTS: R$ 6.428,07.HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS (ALEXANDRE AMBROSIO DE LIMA) R$: 1.446,80. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: (EMPREGADOR): R$ 23.274,86.TOTAL GERAL: R$ 125.880,10.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (EMPREGADO - A DEDUZIR): 3.673,56.CUSTAS RECOLHIDAS (Id. 164196c).HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECIPROCAMENTE EXCLUÍDOS DA CONDENAÇÃO (Acórdão de Id. 049d540).Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) de Id's 1f47921, dc3af48 e c874118, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base nos extratos de Id's 1f47921, dc3af48 e c874118, o valor dos depósitos recursais, atualizado para 30.04.2024 é de R$ 12.388,99, 24.976,31 e 2.309,33, totalizando o montante de R$ 39.674,63. Decorrido o prazo acima disposto, determino as seguintes providências:I) Expedição de RPV para pagamento dos honorários periciais, conforme art. 12 do Provimento GP no 3/2023.II) Ofício para formação de precatório, nos termos do Provimento GP no 3/2023.Comprovado o pagamento da requisição de pequeno valor acima mencionada, libere-se ao perito ALEXANDRE AMBROSIO DE LIMA.As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente Pje-JT de segundo grau, pela Secretaria de Precatório, em conformidade com o Provimento GP no 3/2023.Comunicada a quitação do precatório pelo setor responsável, determino o arquivamento definitivo dos autos.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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