Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7c357 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO IDc075352. Considerando o andamento da penhora no rosto dos autos 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, aguarde-se a marcação de novo leilão. Consigne-se o sobrestamento do feito por "decisão judicial" por 6 meses. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7c357 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO IDc075352. Considerando o andamento da penhora no rosto dos autos 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, aguarde-se a marcação de novo leilão. Consigne-se o sobrestamento do feito por "decisão judicial" por 6 meses. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cb0f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante da decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, juntada na certidão de ID. d13622b, a qual informa a existência de erro material quanto à oferta de valores pelo e-Garimpo. Diante da execução frustrada, intime-se o reclamante para diligenciar acerca do andamento da penhora no rosto dos autos do processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, especialmente quanto à possibilidade de transferência de valores, devendo juntar aos autos o resultado da diligência no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beabf6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Aguarde-se a finalização da oferta e a transferência dos valores para posterior liberação, por mais 60 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285f4ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Ciência às partes sobre o aceite do valor integral da execução via eGarimpo (ID 1ec7342). Aguarde-se a finalização da oferta e a transferência dos valores para posterior liberação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3249af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Sobreste-se o feito até a realização da hasta pública designada para o dia 24/02/2026 (id. a3d1dd3 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e613c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Petição de ID. e235a7c: Prejudicado o pedido ante a penhora negativa do imóvel de matrícula nº 70.899, conforme documento de ID. e0db7cb. DÊ-se ciência ao reclamante do resultado negativo da penhora do imóvel acima. Diante da manifestação de ID. 5ab6cff, aguarde-se o resultado do leilão designado para o dia 15/05/2025 no processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80cb0f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante da decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Leste, juntada na certidão de ID. d13622b, a qual informa a existência de erro material quanto à oferta de valores pelo e-Garimpo. Diante da execução frustrada, intime-se o reclamante para diligenciar acerca do andamento da penhora no rosto dos autos do processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, especialmente quanto à possibilidade de transferência de valores, devendo juntar aos autos o resultado da diligência no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beabf6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Aguarde-se a finalização da oferta e a transferência dos valores para posterior liberação, por mais 60 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285f4ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Ciência às partes sobre o aceite do valor integral da execução via eGarimpo (ID 1ec7342). Aguarde-se a finalização da oferta e a transferência dos valores para posterior liberação. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3249af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Vistos Sobreste-se o feito até a realização da hasta pública designada para o dia 24/02/2026 (id. a3d1dd3 ). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1939935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID. a3d1dd3, aguarde-se o resultado do leilão que está agendado para o dia 24/02/2026 no processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058. Compulsando os autos, verifica-se que já houve a solicitação de penhora no rosto do referido processo (ID. 2aeaf34). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1939935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da manifestação de ID. a3d1dd3, aguarde-se o resultado do leilão que está agendado para o dia 24/02/2026 no processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058. Compulsando os autos, verifica-se que já houve a solicitação de penhora no rosto do referido processo (ID. 2aeaf34). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6d79a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando-se a penhora anotada no rosto dos autos de nº 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramitam junto à 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, bem como as informações prestadas pelo exequente no ID 16a48a2, aguarde-se a apresentação de novas informações ou a transferência de valores para prosseguimento. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por mais seis meses. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb6d79a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando-se a penhora anotada no rosto dos autos de nº 1000035-88.2017.5.02.0058, que tramitam junto à 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, bem como as informações prestadas pelo exequente no ID 16a48a2, aguarde-se a apresentação de novas informações ou a transferência de valores para prosseguimento. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por mais seis meses. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6fba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista que não foram apresentadas novas informações acerca da penhora no rosto dos autos de nº 000035-88.2017.5.02.0058, em trâmite na 58ªVT/SP, prossiga-se com a intimação do exequente para que diligencie junto ao mencionado Juízo, o andamento da penhora, informando o resultado nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e613c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Petição de ID. e235a7c: Prejudicado o pedido ante a penhora negativa do imóvel de matrícula nº 70.899, conforme documento de ID. e0db7cb. DÊ-se ciência ao reclamante do resultado negativo da penhora do imóvel acima. Diante da manifestação de ID. 5ab6cff, aguarde-se o resultado do leilão designado para o dia 15/05/2025 no processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e613c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Petição de ID. e235a7c: Prejudicado o pedido ante a penhora negativa do imóvel de matrícula nº 70.899, conforme documento de ID. e0db7cb. DÊ-se ciência ao reclamante do resultado negativo da penhora do imóvel acima. Diante da manifestação de ID. 5ab6cff, aguarde-se o resultado do leilão designado para o dia 15/05/2025 no processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785faa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista que não foram apresentadas novas informações acerca da penhora no rosto dos autos de nº1097967-92.2018.8.26.0100 que corre perante o MM. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e de nº 1000035-88.2017.5.02.0058 em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, prossiga-se com a intimação do exequente para que diligencie junto ao mencionado Juízo, o andamento da penhora, informando o resultado nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785faa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Tendo em vista que não foram apresentadas novas informações acerca da penhora no rosto dos autos de nº1097967-92.2018.8.26.0100 que corre perante o MM. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e de nº 1000035-88.2017.5.02.0058 em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP, prossiga-se com a intimação do exequente para que diligencie junto ao mencionado Juízo, o andamento da penhora, informando o resultado nestes autos, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1107f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação a fim de incluir o BANCO BRADESCO S/A como terceiro interessado. Nada a deferir quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. d62ec3b. A reserva de crédito deverá ser solicitado pelo Juízo Cível através de solicitação de penhora no rosto dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1107f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação a fim de incluir o BANCO BRADESCO S/A como terceiro interessado. Nada a deferir quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. d62ec3b. A reserva de crédito deverá ser solicitado pelo Juízo Cível através de solicitação de penhora no rosto dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002308-30.2016.5.02.0008 : JILMARIO DE SOUSA GOES : NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1107f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação a fim de incluir o BANCO BRADESCO S/A como terceiro interessado. Nada a deferir quanto ao requerimento do terceiro interessado de ID. d62ec3b. A reserva de crédito deverá ser solicitado pelo Juízo Cível através de solicitação de penhora no rosto dos autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a42bd5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Diante da informação do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (ID. 8af84d0), expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos do processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058 em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pelo valor do montante exequendo atualizado. Para tal fim, seguem os dados processuais: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Foro Central da Barra Funda Processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008 Data do ajuizamento: 13/12/2016 10:13:53 Nome do devedor: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 15.***.***/0001-62; JAIRO DE SOUZA ANDRADE, CPF: 479.***.***-91; FATME NABI ANDRADE Nome do credor: JILMARIO DE SOUSA GOES, CPF: 037.***.***-40 Valor do crédito: R$ 6.887,86 Data da atualização: 13/12/2024 Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFICIO A ESTA DECISÃO, que deverá ser encaminhada à 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pela Secretaria da Vara, via correspondência eletrônica. Cumprido, intime-se a executada para ciência da penhora realizada. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a42bd5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Diante da informação do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (ID. 8af84d0), expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos do processo nº 1000035-88.2017.5.02.0058 em trâmite perante a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pelo valor do montante exequendo atualizado. Para tal fim, seguem os dados processuais: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Foro Central da Barra Funda Processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008 Data do ajuizamento: 13/12/2016 10:13:53 Nome do devedor: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 15.***.***/0001-62; JAIRO DE SOUZA ANDRADE, CPF: 479.***.***-91; FATME NABI ANDRADE Nome do credor: JILMARIO DE SOUSA GOES, CPF: 037.***.***-40 Valor do crédito: R$ 6.887,86 Data da atualização: 13/12/2024 Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFICIO A ESTA DECISÃO, que deverá ser encaminhada à 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pela Secretaria da Vara, via correspondência eletrônica. Cumprido, intime-se a executada para ciência da penhora realizada. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b5eeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O leiloeiro oficial DORA PLAT informou a designação de leilão no processo nº 1097967-92.2018.8.26.0100 que tramita na 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, prossiga-se com a solicitação de penhora no rosto dos autos. Expeça-se Mandado de penhora de créditos existentes ou futuros da executada NABI ANDRADE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI, nos autos do processo nº 1097967-92.2018.8.26.0100 que corre perante o MM. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, pelo valor do montante exequendo atualizado. Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Cumprido, determina-se ao Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada sobre a penhora realizada. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbd4bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Penhorado o bem, com avaliação no valor de R$ 75.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem imóvel de Matrícula nº 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Houve a junta da planilha de cálculos (ID. 03bd18b). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte: -Mandado de penhora e avaliação (id. 9a29423); -Auto de penhora e avaliação (id's 70a8131, fda4d32 e b9054f6); -Compromisso do depositário (id. b9054f6); -Intimação cônjuge FATME NABI ANDRADE (id. 2923d6d); -Mandado de Reavaliação do Imóvel (id. 2c48148); -Auto de Reavaliação (id. 6325674, 8d0312e e e762a82); -Esta decisão; -Certidão de matrícula do imóvel atualizada, com a penhora devidamente registrada (id. 96d441a); -Cópia dos ofícios/impressos com informações sobre débitos fiscais e condominiais do bem imóvel (id. c637c21, 0caa00d, 4b7b691, 2399fe7,174b8c4 e 307f2a5). Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação dos terceiros indicados na matrícula do imóvel: FATME NABI ANDRADE, endereço: ALAMEDA CASA BRANCA , 491 , 61 JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01408-001.Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de 100% do imóvel de Matrícula 70.899 Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente em vaga grande nº 06, localizada no 1º subsolo do Edifício Málaga, no endereço ALAMEDA CASA BRANCA, 491, SAO PAULO/SP - CEP: 01408-001. O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$37.500,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC). Após, expeçam-se os editais para hasta pública. Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase , até 2024 (id. 307f2a5). Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de , em 08/06/2022 (id. c637c21). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. DÊ-se ciência da designação da Hasta Pública ao cônjuge, Sra. . A fim de assegurar direitos de terceiros e para prevenir a frustração da execução, oficie-se às Varas constantes na certidão de matrícula dando ciência da hasta do presente bem. Cumpram-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JILMARIO DE SOUSA GOES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVESServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e53f4 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação: 1- Sentença de Homologação de Cálculos à pág. 4572- Alvará expedido à pág. 937 (R$ 3.437,63 )Viviane Pemper BaldinSAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, , expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada:- R$ 4.580,00 em favor do reclamante, referente ao principal e juros, na conta indicada à pág. 991.Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima.Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos.Consigne-se que há saldo remanescente a ser quitado, no valor total de R$ 6.378,22, sendo R$ 5.239,07 referente ao saldo remanescente do crédito líquido do autor e R$ 1.139,15 referente ao INSS.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97058a5 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICAAnote-se a penhora no rosto dos autos requerida pela 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (id. b9f68e0).Penhorado o bem, com avaliação no valor de R$ 75.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem imóvel de Matrícula nº 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.Houve a junta da planilha de cálculos (ID. e209e36). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte:-Capa dos autos (fl. 1);-Mandado de penhora e avaliação (id. 9a29423);-Auto de penhora e avaliação (id's 70a8131, fda4d32 e b9054f6);-Compromisso do depositário (id. b9054f6);-Intimação cônjuge FATME NABI ANDRADE (id. 2923d6d);-Mandado de Reavaliação do Imóvel (id. 2c48148);-Auto de Reavaliação (id. 6325674, 8d0312e e e762a82);-Esta decisão;-Certidão de matrícula do imóvel atualizada, com a penhora devidamente registrada (id. 96d441a);-Cópia dos ofícios/impressos com informações sobre débitos fiscais e condominiais do bem imóvel (id. c637c21, 0caa00d, 4b7b691, 2399fe7, 174b8c4 e 307f2a5).Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação dos terceiros indicados na matrícula do imóvel:FATME NABI ANDRADE, endereço: ALAMEDA CASA BRANCA , 491 , 61 JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01408-001.Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de100% do imóvel de Matrícula 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente em vaga grande nº 06, localizada no 1º subsolo do Edifício Málaga, no endereço ALAMEDA CASA BRANCA, 491, SAO PAULO/SP - CEP: 01408-001.O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a (, parágrafo único, do CPC).Após, expeçam-se os editais para hasta pública.Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel . Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista.O edital deve conter os requisitos fixados no do CPC.Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase , até 2024 (id. 307f2a5).Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de , em 08/06/2022 (id. c637c21).Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil.DÊ-se ciência da designação da Hasta Pública ao cônjuge , Sra. .A fim de assegurar direitos de terceiros e para prevenir a frustração da execução, oficie-se às Varas constantes na certidão de matrícula dando ciência da hasta do presente bem.Cumpram-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77b5eeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO O leiloeiro oficial DORA PLAT informou a designação de leilão no processo nº 1097967-92.2018.8.26.0100 que tramita na 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, prossiga-se com a solicitação de penhora no rosto dos autos. Expeça-se Mandado de penhora de créditos existentes ou futuros da executada NABI ANDRADE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELLI, nos autos do processo nº 1097967-92.2018.8.26.0100 que corre perante o MM. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, pelo valor do montante exequendo atualizado. Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Cumprido, determina-se ao Sr. Oficial de Justiça a intimação da executada sobre a penhora realizada. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 25/03/2025, às 10:06 horas, através do portal da leiloeira Cristiane Borguetti Moraes Lopes - www.lanceja.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JILMARIO DE SOUSA GOES, CPF: 037.***.***-40 , exequente, e NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI, CNPJ: 15.***.***/0001-62; JAIRO DE SOUZA ANDRADE, CPF: 479.***.***-91; FATME NABI ANDRADE, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 70.899 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 009.082.0430-2. DESCRIÇÃO: VAGA GRANDE Nº 6, localizada e numerada para efeito de identificação no 1º subsolo do Edifício Málaga sito à Alameda Casa Branca, nº 491, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, com a área privativa de 12,00 m², área comum de 19,64 m², com a área total de 31,64 m² e que ta ideal no terreno de 0,4364%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 3.019,35 em 08/06/2022; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRAS PENHORAS; 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 1fbd4bb): "…Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase R$ 5.663,76, até 2024 (id. 307f2a5). Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de R$ 3.019,35, em 08/06/2022 (id. c637c21). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite da arrematação o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil…". Valor Total da Avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Local dos bens: Alameda Casa Branca, nº 491, vaga de garagem nº 06 – 1º Subsolo, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeiro Oficial: Cristiane Borguetti Moraes Lopes. Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JILMARIO DE SOUSA GOES INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 23/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro:_ www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 23/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro:_ www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
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- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JAIRO DE SOUZA ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 23/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro:_ www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JILMARIO DE SOUSA GOES INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 25/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 25/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
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- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: JAIRO DE SOUZA ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1002308-30.2016.5.02.0008 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: JILMARIO DE SOUSA GOES Réu: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e outros (2) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 25/03/2025, às 10:06 horas, no processo nº 1002308-30.2016.5.02.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. O exequente participará na condição de arrematante e, se pretender ficar com o bem, deverá igualar o maior lance, nos termos do art. 13, §§ 4º e 5º, do Provimento GP/CR nº 07/2021. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.lanceja.com.br. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. MOISES NALBATIAN Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbd4bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Penhorado o bem, com avaliação no valor de R$ 75.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem imóvel de Matrícula nº 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Houve a junta da planilha de cálculos (ID. 03bd18b). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte: -Mandado de penhora e avaliação (id. 9a29423); -Auto de penhora e avaliação (id's 70a8131, fda4d32 e b9054f6); -Compromisso do depositário (id. b9054f6); -Intimação cônjuge FATME NABI ANDRADE (id. 2923d6d); -Mandado de Reavaliação do Imóvel (id. 2c48148); -Auto de Reavaliação (id. 6325674, 8d0312e e e762a82); -Esta decisão; -Certidão de matrícula do imóvel atualizada, com a penhora devidamente registrada (id. 96d441a); -Cópia dos ofícios/impressos com informações sobre débitos fiscais e condominiais do bem imóvel (id. c637c21, 0caa00d, 4b7b691, 2399fe7,174b8c4 e 307f2a5). Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação dos terceiros indicados na matrícula do imóvel: FATME NABI ANDRADE, endereço: ALAMEDA CASA BRANCA , 491 , 61 JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01408-001.Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de 100% do imóvel de Matrícula 70.899 Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente em vaga grande nº 06, localizada no 1º subsolo do Edifício Málaga, no endereço ALAMEDA CASA BRANCA, 491, SAO PAULO/SP - CEP: 01408-001. O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$37.500,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC). Após, expeçam-se os editais para hasta pública. Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase R$ 5.663,76, até 2024 (id. 307f2a5). Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de R$ 3.019,35, em 08/06/2022 (id. c637c21). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. DÊ-se ciência da designação da Hasta Pública ao cônjuge, Sra. FATME NABI ANDRADE. A fim de assegurar direitos de terceiros e para prevenir a frustração da execução, oficie-se às Varas constantes na certidão de matrícula dando ciência da hasta do presente bem. Cumpram-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c0c28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Indefere-se o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, posto que o réu apenas indicou pagamento de parte do débito e requereu o sobrestamento da execução, não configurando assim quaisquer das situações previstas no art. 80 do CPC. Prossiga-se com consulta às contas dos autos para averiguação sobre eventual valor posteriormente depositado. Após, atualize-se o débito exequendo. Não havendo o depósito integral dos valores da execução, prossiga-se com a designação de hasta pública, nos termos da decisão de ID 97058a5. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JILMARIO DE SOUSA GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c0c28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Indefere-se o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, posto que o réu apenas indicou pagamento de parte do débito e requereu o sobrestamento da execução, não configurando assim quaisquer das situações previstas no art. 80 do CPC. Prossiga-se com consulta às contas dos autos para averiguação sobre eventual valor posteriormente depositado. Após, atualize-se o débito exequendo. Não havendo o depósito integral dos valores da execução, prossiga-se com a designação de hasta pública, nos termos da decisão de ID 97058a5. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO DE SOUZA ANDRADE
- NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e53f4 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando Vossa Excelência da seguinte tramitação: 1- Sentença de Homologação de Cálculos à pág. 4572- Alvará expedido à pág. 937 (R$ 3.437,63 )Viviane Pemper BaldinSAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, , expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada:- R$ 4.580,00 em favor do reclamante, referente ao principal e juros, na conta indicada à pág. 991.Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima.Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos.Consigne-se que há saldo remanescente a ser quitado, no valor total de R$ 6.378,22, sendo R$ 5.239,07 referente ao saldo remanescente do crédito líquido do autor e R$ 1.139,15 referente ao INSS.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1e95 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHOVistos.Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição dos executados de ID. d43f073, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1e95 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHOVistos.Intime-se o reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição dos executados de ID. d43f073, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002308-30.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: JILMARIO DE SOUSA GOES RECLAMADO: NABI ANDRADE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97058a5 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICAAnote-se a penhora no rosto dos autos requerida pela 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (id. b9f68e0).Penhorado o bem, com avaliação no valor de R$ 75.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem imóvel de Matrícula nº 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.Houve a junta da planilha de cálculos (ID. e209e36). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte:-Capa dos autos (fl. 1);-Mandado de penhora e avaliação (id. 9a29423);-Auto de penhora e avaliação (id's 70a8131, fda4d32 e b9054f6);-Compromisso do depositário (id. b9054f6);-Intimação cônjuge FATME NABI ANDRADE (id. 2923d6d);-Mandado de Reavaliação do Imóvel (id. 2c48148);-Auto de Reavaliação (id. 6325674, 8d0312e e e762a82);-Esta decisão;-Certidão de matrícula do imóvel atualizada, com a penhora devidamente registrada (id. 96d441a);-Cópia dos ofícios/impressos com informações sobre débitos fiscais e condominiais do bem imóvel (id. c637c21, 0caa00d, 4b7b691, 2399fe7, 174b8c4 e 307f2a5).Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação dos terceiros indicados na matrícula do imóvel:FATME NABI ANDRADE, endereço: ALAMEDA CASA BRANCA , 491 , 61 JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP - CEP: 01408-001.Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de100% do imóvel de Matrícula 70.899, Registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, consistente em vaga grande nº 06, localizada no 1º subsolo do Edifício Málaga, no endereço ALAMEDA CASA BRANCA, 491, SAO PAULO/SP - CEP: 01408-001.O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$ 37.500,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC).Após, expeçam-se os editais para hasta pública.Dos editais deverão constar a existência de dívidas condominiais e de IPTU do imóvel . Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista.O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC.Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase R$ 5.663,76, até 2024 (id. 307f2a5).Consigne-se, ainda, o valor de débito condominial no importe de R$ 3.019,35, em 08/06/2022 (id. c637c21).Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil.DÊ-se ciência da designação da Hasta Pública ao cônjuge , Sra. FATME NABI ANDRADE.A fim de assegurar direitos de terceiros e para prevenir a frustração da execução, oficie-se às Varas constantes na certidão de matrícula dando ciência da hasta do presente bem.Cumpram-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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