Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8168a20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. e765e1c: O débito foi apurado em consonância com os cálculos apresentados pelo próprio exequente (Id. 968c600). Embora o depósito de determinada parcela tenha sido realizado em valor inferior ao inicialmente previsto, a planilha de cálculos de Id. e765e1c evidencia que o abatimento do débito foi efetuado considerando o valor efetivamente pago mensalmente pela executada, com a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. Portanto, corretos os cálculos apresentados. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. cab0b44. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.438,96 - 07/07/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 71,54, atualizado até 13/09/2026, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8168a20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Id. e765e1c: O débito foi apurado em consonância com os cálculos apresentados pelo próprio exequente (Id. 968c600). Embora o depósito de determinada parcela tenha sido realizado em valor inferior ao inicialmente previsto, a planilha de cálculos de Id. e765e1c evidencia que o abatimento do débito foi efetuado considerando o valor efetivamente pago mensalmente pela executada, com a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. Portanto, corretos os cálculos apresentados. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. cab0b44. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.438,96 - 07/07/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento do débito remanescente, no importe de R$ 71,54, atualizado até 13/09/2026, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a24f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 12482d2. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.244,24 - 09/06/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee4ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de junho de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. bb49dfe. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito judicial de R$ 3.244,24 em 12/05/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0518dfc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de abril de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 10ccf2c. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.187,69 - 09/04/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ISAIAS COELHO FOGACA INTIMAÇÃO PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. S.ª CIENTIFICADA acerca da expedição de alvará(s) via sistema SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2026. EDUARDO PERRELLA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ad904 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de fevereiro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 265f60c: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já foi efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30% e da primeira parcela, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. O valor atualizado de cada uma das parcelas deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do pagamento. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), liberem-se os depósitos judiciais de R$ 6.825,36 em 09/01/2026 e de R$ 2.680,85 em 10/02/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Junte-se planilha atualizada do débito exequendo. Solicite-se à central de mandados a devolução do mandado de Id. ed320d2, independentemente de cumprimento. Suspenda-se o envio da carta precatória de Id. b260832. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac49cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de dezembro de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) (HER SECURITY PRIVADA EIRELI, CNPJ: 12.***.***/0001-35) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento da execução em relação à(s) reclamada(s) e respectivo(s) sócio(s), especialmente quanto à eventual desconsideração da personalidade jurídica, inclusão no BNDT, bem como utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ccf1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de outubro de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a24f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de julho de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 12482d2. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.244,24 - 09/06/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee4ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de junho de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. bb49dfe. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito judicial de R$ 3.244,24 em 12/05/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de junho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0518dfc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de abril de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 10ccf2c. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 3.187,69 - 09/04/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7dfbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de abril de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 235ef43. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito judicial de R$ 3.150,00 em 09/03/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7dfbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de abril de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Ciência às partes acerca da atualização de débito de Id. 235ef43. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito judicial de R$ 3.150,00 em 09/03/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ad904 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de fevereiro de 2026. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 265f60c: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já foi efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30% e da primeira parcela, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. O valor atualizado de cada uma das parcelas deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do pagamento. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), liberem-se os depósitos judiciais de R$ 6.825,36 em 09/01/2026 e de R$ 2.680,85 em 10/02/2026 ao reclamante. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Junte-se planilha atualizada do débito exequendo. Solicite-se à central de mandados a devolução do mandado de Id. ed320d2, independentemente de cumprimento. Suspenda-se o envio da carta precatória de Id. b260832. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de fevereiro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57d78a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de outubro de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Id. 968c600: Intime-se a primeira reclamada para que pague o débito, nos termos do art. 523 do CPC. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ccf1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de outubro de 2025. EDUARDO PERRELLA Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1002316-63.2024.5.02.0610 RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: ISAIAS COELHO FOGACA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:fce9492 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1002316-63.2024.5.02.0610 RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: ISAIAS COELHO FOGACA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:fce9492 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1002316-63.2024.5.02.0610 RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: ISAIAS COELHO FOGACA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:fce9492 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1002316-63.2024.5.02.0610 RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: ISAIAS COELHO FOGACA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:fce9492 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA ROT 1002316-63.2024.5.02.0610 RECORRENTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: ISAIAS COELHO FOGACA E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:fce9492 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Processo 1002316-63.2024.5.02.0610 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 01/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300529700000272662285?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec0a73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pela reclamada FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (Id. 6cb5c98), notadamente tempestividade, representação processual e preparo recursal regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec0a73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pela reclamada FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (Id. 6cb5c98), notadamente tempestividade, representação processual e preparo recursal regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba9df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª Partes Rés. Considerando o acordo anteriormente firmado e descumprido, execute-se, nos termos e moldes nele previstos. Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Defere-se à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba9df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª Partes Rés. Considerando o acordo anteriormente firmado e descumprido, execute-se, nos termos e moldes nele previstos. Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Defere-se à Parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de maio de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Considerando a notícia acerca de inadimplemento e os termos da transação de Id. c5f3a42, DESIGNO audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 11/06/2025 09:30 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho inicial saneador (Id. d4d7019). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012e9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de maio de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Considerando a notícia acerca de inadimplemento e os termos da transação de Id. c5f3a42, DESIGNO audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 11/06/2025 09:30 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer nos termos do despacho inicial saneador (Id. d4d7019). Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002316-63.2024.5.02.0610 : ISAIAS COELHO FOGACA : HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c3b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de maio de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) executada(s) para que comprove o pagamento do débito ou a garantia do juízo, em cinco dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002316-63.2024.5.02.0610 : ISAIAS COELHO FOGACA : HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201c3b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 16 de maio de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) executada(s) para que comprove o pagamento do débito ou a garantia do juízo, em cinco dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002316-63.2024.5.02.0610 : ISAIAS COELHO FOGACA : HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfdd19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de maio de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id 32e4aa8: Manifeste-se o(a) reclamado(a) acerca do inadimplemento da transação, em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se o(a) reclamado(a). Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002316-63.2024.5.02.0610 : ISAIAS COELHO FOGACA : HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfdd19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 09 de maio de 2025. DANIELA DE DONO DIAS Vistos, etc. Id 32e4aa8: Manifeste-se o(a) reclamado(a) acerca do inadimplemento da transação, em 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se o(a) reclamado(a). Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: Advogado da reclamada HER SECURITY PRIVADA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 20/02/2025 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em revelia e confissão nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 453, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 412, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HER SECURITY PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: Advogado da reclamada DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 20/02/2025 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em revelia e confissão nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 453, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 412, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: Advogado da reclamada FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una agendada para 20/02/2025 13:40 horas, sendo que a ausência implicará em revelia e confissão nos termos do art. 844, CLT. As partes deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 453, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 412, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d7019 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Id. e3f0976: Recebo a emenda. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 20/02/2025 13:40 horas, devendo as partes comparecer nos termos do art. 844 da CLT. 2. DÊ-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. DÊ-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do , da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (, do CPC). 6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (, do CPC). 7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. DÊ-se ciência ao reclamante, à segunda e terceira reclamadas. Cite-se a primeira reclamada, por oficial de justiça, dando-lhe ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d7019 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 12 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Id. e3f0976: Recebo a emenda. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 20/02/2025 13:40 horas, devendo as partes comparecer nos termos do art. 844 da CLT. 2. DÊ-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. DÊ-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do , da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (, do CPC). 6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (, do CPC). 7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. DÊ-se ciência ao reclamante, à segunda e terceira reclamadas. Cite-se a primeira reclamada, por oficial de justiça, dando-lhe ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002316-63.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: ISAIAS COELHO FOGACA RECLAMADO: HER SECURITY PRIVADA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23f29fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 06 de novembro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Considerando o disposto na Portaria GP nº 88 de 2013, que trata da competência funcional deste Juízo, intime-se o autor para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe o endereço e o CEP do local da prestação de serviços, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA
Processo 1002316-63.2024.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24110600300180000000375017158?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS COELHO FOGACA