Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: FABIO NOVAES DE SOUZA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema. Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccc0b4 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:a15d126: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-07, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Deixo de apreciar, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fccc0b4 proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:a15d126: Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-07, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Deixo de apreciar, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcbf04 proferido nos autos. GMBS DESPACHO #id:3597888: Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f03dd proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 8591355, que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 8591355, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 77.595,14 FGTS: R$ 60.674,65 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 13.826,98 INSS RECLAMADA: R$ 5.710,18 CUSTAS: R$ 1.600,00 TOTAL GERAL: R$ 159.406,95 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.065,28 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 6.940,32, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 31.846,47, para um total de 2 competências. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-07. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9873a7d proferido nos autos. GMBS DESPACHO Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. CARTA SIMPLES DESTINATÁRIO: FABIO NOVAES DE SOUZA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO PJe Designo sessão telepresencial, conforme segue: Sessão de conciliação: 04/03/2026 12:52 CEJUSC-SUL - SALA VIRTUAL 2 Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O CEJUSC conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Tratando-se de audiência virtual, não há necessidade de comparecimento presencial ao Fórum pelas partes/advogados, mas as partes podem comparecer para utilizar a estrutura tecnológica do CEJUSC para audiências híbridas, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc-E (Cejusc Eletrônico da Zona Sul), no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/819.***.***-45 (senha 1234). A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc Sul-e. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. CEJUSC Zona Sul - Email: [email protected] Tel 3150-2000 - ramal 8286 / WhattsApp 11 98143-7098 Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo ao vídeo abaixo: NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. CLOVIS MATURANA Secretário de Audiência
2025
Processo 1002324-67.2025.5.02.0719 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 22/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25122300300165500000437434738?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: FABIO NOVAES DE SOUZA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. BRUNO AMADO LIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64f03dd proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 8591355, que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 8591355, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 77.595,14 FGTS: R$ 60.674,65 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 13.826,98 INSS RECLAMADA: R$ 5.710,18 CUSTAS: R$ 1.600,00 TOTAL GERAL: R$ 159.406,95 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.065,28 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 6.940,32, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 31.846,47, para um total de 2 competências. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-07. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9873a7d proferido nos autos. GMBS DESPACHO Apresente a RÉ, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Int. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cba9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cba9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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- TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
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- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. JOANA BORGES DUARTE DE CARVALHO Servidor
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- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecec4b8 proferido nos autos. JBDC DESPACHO Considerando que a conciliação tem se mostrado um instrumento eficiente na solução de conflitos, determino: Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa conciliatória.Caso infrutífera a tentativa, fica mantida a audiência anteriormente designada, Una: 27/03/2026 10:15, nos mesmos moldes e cominações.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002324-67.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FABIO NOVAES DE SOUZA RECLAMADO: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931564b proferida nos autos. GBP DECISÃO Requer o(a) Autor(a) a concessão da tutela antecipada para que seja expedido o alvará para habilitação no Seguro Desemprego. Tendo em vista a documentação trazida aos autos, reputo preenchidos os quesitos para concessão da tutela de urgência requerida (CPC, art. 300). Defiro, assim, o pedido, a fim de que o(a) reclamante possa receber o seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará perante a Previdência Social para habilitação do Seguro Desemprego, assim como suprimindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias SD/CD, fornecendo-se, inclusive, os seguintes elementos do EMPREGADO: FABIO NOVAES DE SOUZA, CPF: 246.***.***-42, CTPS Digital cadastrada com o CPF do empregado, RG nº 22558244, EMPREGADOR: TRIAD INTEGRATION SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-07, admissão: 20/07/2022, afastamento: 02/12/2025 e recebeu no mês anterior ao afastamento, como remuneração, o valor de R$ 10.920,00 (informações constantes na petição inicial e documentos juntados). Não há que se falar em liberação de SD pelo patrono da parte autora, pois esse juízo compartilha do entendimento recentemente adotado pelo STF a respeito da constitucionalidade do parágrafo 18 do artigo 20 e dos artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, no sentido que é imprescindível o comparecimento pessoal do titular, salvo em caso de moléstia grave devidamente comprovada. A liberação/pagamento das parcelas do seguro desemprego ficará a critério do órgão pagador que verificará o atendimento aos requisitos legais para o recebimento do benefício. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que se dirija aos órgãos devidos e efetue os recebimentos correspondentes. Intime-se o(a) reclamante. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO NOVAES DE SOUZA