Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002325-69.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOELMA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOELMA RIBEIRO DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 3d3ab1e anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002325-69.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOELMA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: JOELMA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da expedição de ofício precatório. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. DANIELA HARUMI HONDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002325-69.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: JOELMA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00c870 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2025. MARINA MANGOLINI DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância expressa da reclamada, e porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, de modo que fixo o crédito do autor em R$ 208.210,56 referente ao principal, e juros no valor de R$ 51.858,83, ambos atualizados até 31/05/2025. Também é devido o FGTS sobre o principal apurado, no valor de R$ 16.656,85, acrescido de juros de R$ 4.496,17. Valores corrigidos pelo índice 'TR', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'TR' relativa a 05/2025. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; sem incidência de juros até 13/12/2016; e juros simples de 0,5% a.m., pro rata die, a partir de 14/12/2016 Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991). Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 16.319,76. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 71.445,73. Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada', vigente no mês da liquidação, para ocorrências relativas a anos anteriores ao ano da liquidação (Art. 12-A da ) e através da 'tabela progressiva mensal', vigente no mês da liquidação, para ocorrências relativas ao ano da liquidação (-B da ). Valor do imposto: . Verbas Tributáveis: . Nº de meses a que se referem os rendimentos tributáveis: 157. Honorários periciais relativos à perícia técnica a cargo da Autora, fixados em , os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198, da SDI-I, do C. TST. Deverá a verba honorária ser recebida na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A reclamada é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do -A, I, da CLT. O RÉU para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do do CPC, com relação ao débito acima descrito, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação especial vigente à data do efetivo depósito. Não havendo impugnação no prazo legal, expeçam-se as requisições de pequeno valor/Precatório. Ciência à parte reclamante. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002325-69.2016.5.02.0007 : JOELMA RIBEIRO DA SILVA : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c6d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Defiro a dilação de prazo, conforme requerido pela reclamante, por mais 8 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002325-69.2016.5.02.0007 : JOELMA RIBEIRO DA SILVA : FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: JOELMA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, preferencialmente pelo PJe Calc e juntar o arquivo PjC. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. FABIO LEAL NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELMA RIBEIRO DA SILVA