Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002333-46.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79eb69e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id 923d882: Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002333-46.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79eb69e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id 923d882: Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado das pesquisas realizadas e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo da regular contagem do prazo prescricional (art. 11-A, da CLT). Diligências repetidas e sem efetividade não serão consideradas para fins de suspensão da contagem. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002333-46.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992b08e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id d031c95: com razão o perito do Juízo. Os autos foram equivocadamente arquivados sem a quitação dos honorários periciais devidos ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, conforme determinado na sentença de liquidação Id 03531ef e, especialmente, em seu complemento de Id e3699b0. Por um lapso, todas as demais verbas foram destinadas aos seus credores e o saldo remanescente, que deveria ter sido direcionado ao perito do Juízo, foi devolvido à reclamada, conforme alvará Id 914b61b. Ante o exposto, intime-se a 1ª ré a comprovar nos autos, em 30 dias, o pagamento dos honorários periciais arbitrados na decisão Id e3699b0, sob pena de execução. Cumprido, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002333-46.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: GIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992b08e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Id d031c95: com razão o perito do Juízo. Os autos foram equivocadamente arquivados sem a quitação dos honorários periciais devidos ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, conforme determinado na sentença de liquidação Id 03531ef e, especialmente, em seu complemento de Id e3699b0. Por um lapso, todas as demais verbas foram destinadas aos seus credores e o saldo remanescente, que deveria ter sido direcionado ao perito do Juízo, foi devolvido à reclamada, conforme alvará Id 914b61b. Ante o exposto, intime-se a 1ª ré a comprovar nos autos, em 30 dias, o pagamento dos honorários periciais arbitrados na decisão Id e3699b0, sob pena de execução. Cumprido, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HEBROM FACILITY SERVICOS E MANUTENCOES LTDA - ME
- JL INDUSTRIA DE PECAS TECNICAS LTDA