Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde8369 proferido nos autos. LBP DESPACHO #id:529222d: Indefiro o pedido de inclusão direta e imediata do Sr. Rogério Felisoni no polo passivo da presente execução (ID 529222d – Págs. 5/6). Com efeito, o terceiro não integrou a relação processual na fase de conhecimento, não constando do título executivo judicial. A extensão da responsabilidade patrimonial sob a alegação de responsabilização oculta ou proveito da mão de obra demanda a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), ex vi do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e seguintes do CPC, acompanhado da indicação e comprovação inequívoca dos pressupostos materiais legais de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou fraude (art. 50 do Código Civil), elementos não demonstrados pela Exequente nesta oportunidade. Por decorrência, resta prejudicada a expedição de notificações ao terceiro mencionado. Indefiro o pleito de repetição das pesquisas eletrônicas já realizadas nos autos, pois ineficazes. Ademais, não há qualquer indício de alteração do patrimônio do executado a justificar a medida. Diante dos elementos trazidos acerca do histórico de titularidade de bens pela Executada e da necessidade de averiguação de eventual alienação em fraude à execução, defiro a pesquisa de imóveis pelo convênio SERP-JUD com relação às matrículas indicadas no rol de ID 529222d – Pág. 4 (pertencentes ao 1º, 4º, 10º, 11º e 14º Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo/SP). Proceda a Secretaria à realização da pesquisa e à juntada das matrículas obtidas via SERP-JUD aos autos; Cumprida a diligência, intime-se a Exequente para que tome ciência do resultado e se manifeste sobre o efetivo prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDEMIRA SAMPAIO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WALDEMIRA SAMPAIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WALDEMIRA SAMPAIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. GILDA MARIA BATISTA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDEMIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e3242 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:2fa674c: Considerando que ainda não foram realizadas as pesquisas eletrônicas de praxe, expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira,em face de ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI, CPF: 872.***.***-53. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDEMIRA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WALDEMIRA SAMPAIO Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas. O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. BRUNO AMADO LIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002346-43.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: WALDEMIRA SAMPAIO RECLAMADO: ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbba48 proferido nos autos. ROCBMDESPACHO #id:a025fcd: CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Pedido de inclusão no Serasa: Defiro. Expeça-se mandado ao GAEPP para inclusão no cadastro de inadimplentes dos executados ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI, por meio do convênio Serasajud, por dívida de natureza trabalhista. CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros em Gerais). Tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail [email protected], a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA ALMEIDA FELISONI. Valor da execução: R$ 893.407,62. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail [email protected], ou, alternativamente, à 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP - AVENIDA GUIDO CALOI, 1000, 4 andar, bloco 2, JARDIM SAO LUIS, SAO PAULO/SP - CEP: 05802-140. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 5 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do -A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDEMIRA SAMPAIO