Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará via SISCONDJ Id 4371ce1. SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2024. CAROLINA DE MARCO CAVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0b42b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id 8af5576) O reclamante requer o chamamento do feito à ordem e manutenção do despacho de Id 983c865. Nada a deferir. Reporto-me ao teor da decisão de Id f753218. Atente-se o reclamante para o inteiro teor da decisão de Id 382a53d, que considerou prejudicado o exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto em razão da cassação da decisão reclamada e afastamento do vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0b42b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA MAYUMI GUINOSA DESPACHO Vistos (Id 8af5576) O reclamante requer o chamamento do feito à ordem e manutenção do despacho de Id 983c865. Nada a deferir. Reporto-me ao teor da decisão de Id f753218. Atente-se o reclamante para o inteiro teor da decisão de Id 382a53d, que considerou prejudicado o exame de admissibilidade do recurso extraordinário interposto em razão da cassação da decisão reclamada e afastamento do vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f753218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f753218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002374-98.2017.5.02.0614 RECLAMANTE: MOACIR CELESTINO RECLAMADO: TEC VENDAS CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983c865 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA KIAN DESPACHO Vistos id:382a53d. Trata-se de retorno dos autos do C.TST, mantido o v. Acórdão prolatado em sede de recurso ordinário (ID. 5541d8e), para "...afastar a multa por litigância de má-fé e para definir a TR como índice de correção monetária e, quanto à reconvenção, para julgá-la PROCEDENTE EM PARTE para autorizar a dedução das parcelas devidas ao reclamante do importe de R$ 50.000,00, valor que deverá sofrer incidência de juros e correção monetária segundo os mesmos parâmetros das demais parcelas deferidas na reclamação e excluir a condenação da reconvinte em honorários de advogado, nos termos da fundamentação do voto da relatora, mantendo-se, no mais, íntegra a r. sentença de origem." Nos termos do art. 879, §2º, CLT, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 20 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. Quanto à juros e correção monetária, o v. acórdão supra transcrito, determina expressamente a utilização da TR, devendo tal índice ser observado. Intime-se o reclamante para juntar sua CTPS no prazo de 5 dias, para as anotações pertinentes. Cumprido, intime-se a 1ª reclamada para anotação, no prazo de 5 dias, sob pena de astreintes única fixada em R$3.500,00. Renitente, determino a r. Secretaria que proceda a anotação pertinente, abstendo de mencionar que tal decorreu de decisão judicial (sentença - ID f0e8891). SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2024. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR CELESTINO