Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dea02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Anna Paula Amadeu da Costa peticionou informando que a penhora no rosto dos autos determinada por este Juízo não consta averbada no sistema do juízo destinatário (ID 496e97a). O mandado anterior, com o objetivo de garantir o crédito de RS 3.264.527,83, foi cumprido em 08/11/2024 perante a Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, conforme certidão da oficiala de justiça (ID 2af0d62). A parte exequente alega que a ausência de registro formal no processo nº 0096500-93.2013.8.26.0090 coloca em risco a efetividade da execução trabalhista. Diante da incerteza sobre a formalização do ato, a exequente requer a renovação da ordem de penhora, a expedição de ofício eletrônico direto para averbação imediata e o reconhecimento da preferência do crédito trabalhista. A análise do pedido exige cautela, uma vez que há certidão dotada de fé pública atestando que o auto de penhora foi recebido pela Chefe de Seção do juízo cível (ID 2af0d62). A renovação imediata da constrição sem a devida conferência pode gerar atos processuais desnecessários ou conflitos de informações entre as secretarias. O artigo 860 do Código de Processo Civil estabelece que a penhora de direito pleiteado em juízo deve ser averbada com destaque nos autos onde o direito é discutido. Portanto, antes de apreciar os pedidos de renovação da penhora e reconhecimento de preferência, é indispensável verificar se o juízo destinatário processou a comunicação anterior. Tal medida observa os princípios da cooperação judiciária e da eficiência, permitindo esclarecer se houve falha na averbação ou se a alegação da exequente decorre de eventual atraso na atualização dos sistemas externos. Ante o exposto, indefiro, por ora, os pedidos de renovação de mandado de penhora e de anotação de preferência, devendo a Secretaria adotar as providências para o esclarecimento dos fatos. Expeça-se ofício à Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, referente ao processo nº 0096500-93.2013.8.26.0090. Solicite, no referido ofício, informações sobre a averbação da penhora no rosto dos autos objeto do mandado ID e72401f, instruindo a comunicação com cópia da certidão de ID 2af0d62 e do respectivo auto de penhora. Com a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para manifestação. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO UNIEMP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59dea02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Anna Paula Amadeu da Costa peticionou informando que a penhora no rosto dos autos determinada por este Juízo não consta averbada no sistema do juízo destinatário (ID 496e97a). O mandado anterior, com o objetivo de garantir o crédito de RS 3.264.527,83, foi cumprido em 08/11/2024 perante a Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, conforme certidão da oficiala de justiça (ID 2af0d62). A parte exequente alega que a ausência de registro formal no processo nº 0096500-93.2013.8.26.0090 coloca em risco a efetividade da execução trabalhista. Diante da incerteza sobre a formalização do ato, a exequente requer a renovação da ordem de penhora, a expedição de ofício eletrônico direto para averbação imediata e o reconhecimento da preferência do crédito trabalhista. A análise do pedido exige cautela, uma vez que há certidão dotada de fé pública atestando que o auto de penhora foi recebido pela Chefe de Seção do juízo cível (ID 2af0d62). A renovação imediata da constrição sem a devida conferência pode gerar atos processuais desnecessários ou conflitos de informações entre as secretarias. O artigo 860 do Código de Processo Civil estabelece que a penhora de direito pleiteado em juízo deve ser averbada com destaque nos autos onde o direito é discutido. Portanto, antes de apreciar os pedidos de renovação da penhora e reconhecimento de preferência, é indispensável verificar se o juízo destinatário processou a comunicação anterior. Tal medida observa os princípios da cooperação judiciária e da eficiência, permitindo esclarecer se houve falha na averbação ou se a alegação da exequente decorre de eventual atraso na atualização dos sistemas externos. Ante o exposto, indefiro, por ora, os pedidos de renovação de mandado de penhora e de anotação de preferência, devendo a Secretaria adotar as providências para o esclarecimento dos fatos. Expeça-se ofício à Vara de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, referente ao processo nº 0096500-93.2013.8.26.0090. Solicite, no referido ofício, informações sobre a averbação da penhora no rosto dos autos objeto do mandado ID e72401f, instruindo a comunicação com cópia da certidão de ID 2af0d62 e do respectivo auto de penhora. Com a resposta ou decorrido o prazo de 30 dias, a parte exequente para manifestação. Prestigiando a celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb9b52 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Diga o reclamante sobre o andamento do processo 0096500-93.1300.8.26.0090 da Vara das Execuções Fiscais Municipais, ou indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002375-95.2016.5.02.0007 : ANNA PAULA AMADEU DA COSTA : INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7b9d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Considerando as informações prestadas pela exequente acerca da suspensão da ação na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Capital e da existência de penhora no rosto dos autos, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano, sem a contagem de prescrição intercorrente, conforme pleiteado. Durante esse período, poderá a exequente diligenciar na busca de bens do executado ou apresentar outros meios de prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de março de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fbae5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MMa. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (analista judiciário) DECISÃO Petição de id. cc51813. Tendo em vista que o devedor nesses autos, INSTITUTO UNIEMP (CNPJ nº 66.***.***/0001-80), é eventual credor (de saldo remanescente) no processo nº 0096500-93.1300.8.26.0090 da Vara das Execuções Fiscais Municipais, e considerando que esta execução trabalhista, até o momento, se mostrou infrutífera, defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. Comunique-se com o Juízo no Foro Central, solicitando o registro da penhora no rosto dos autos do referido processo. Dou ao presente assinado digitalmente nos termo da lei, força de ofício. E a vista da execução relativa ao processo supra, em trâmite perante esta Vara do Trabalho, cumpre solicitar a V. Exa. que autorize o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), portador(a) do mandado judicial, a proceder a penhora no rosto dos autos do processo ali mencionado. Ao ensejo, apresento protestos de consideração e apreço. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb9b52 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Diga o reclamante sobre o andamento do processo 0096500-93.1300.8.26.0090 da Vara das Execuções Fiscais Municipais, ou indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO UNIEMP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002375-95.2016.5.02.0007 : ANNA PAULA AMADEU DA COSTA : INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af7b9d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. FABIO LEAL NUNES DESPACHO Vistos etc. Considerando as informações prestadas pela exequente acerca da suspensão da ação na Vara de Execuções Fiscais Municipais da Capital e da existência de penhora no rosto dos autos, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano, sem a contagem de prescrição intercorrente, conforme pleiteado. Durante esse período, poderá a exequente diligenciar na busca de bens do executado ou apresentar outros meios de prosseguimento da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de março de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO UNIEMP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08679ba proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo 0096500-93.1300.8.26.0090 da Vara das Execuções Fiscais Municipais, ou indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO UNIEMP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08679ba proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Diga o reclamante sobre o andamento do processo 0096500-93.1300.8.26.0090 da Vara das Execuções Fiscais Municipais, ou indique meios de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, pena de sobrestamento do feito, iniciando-se o decurso do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0667de8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia DECISÃO Verifica-se que o mandado de penhora retornou com resultado negativo (id. 4ec7c88). A exequente deverá indicar meios específicos e idôneos ao prosseguimento da execução, com observância do §2º, do art.11-a, da CLT, abstendo-se de requerer medidas já diligenciadas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANNA PAULA AMADEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305f4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANIELA HARUMI HONDA DESPACHOVistos.Comunique-se com o MM. Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória 0011917-83.2023.5.15.0093 .Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002375-95.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: ANNA PAULA AMADEU DA COSTA RECLAMADO: INSTITUTO UNIEMP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6305f4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO, data abaixo.DANIELA HARUMI HONDA DESPACHOVistos.Comunique-se com o MM. Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória 0011917-83.2023.5.15.0093 .Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício.
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta