Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3547058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3547058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Fica o beneficiário (CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. ELZA AOKE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c572c4d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Do depósito recursal datado de 10.04.2025, libere-se os honorários periciais arbitrados em sentença, no valor de R$ 2.500,00 e o remanescente à reclamada. Após, conclusos para extinção da execução. Sem mais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Destinatário: SHIRLEY SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência sobre a petição juntada pela reclamada. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. MAYRA MILAN PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9692f87 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Homologo o acordo de ID. 5ea7f13, bem como a discriminação das verbas ali contidas, para que produza seus legais efeitos. Valor do acordo R$ 18.900,00 pagos em até 30 dias do protocolo do acordo. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Caso haja alguma divergência nos dados mencionados acima, a reclamada terá o prazo de 5 dias úteis para pagar mediante cheque administrativo sem a incidência de multa. Eventual manifestação do autor sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa. O Autor deve diligenciar, inclusive diretamente junto à ré, se, efetivamente houve o descumprimento da obrigação, sob pena de incidência do artigo 940 CC/2002 em caso de cobrança indevida. Multa de 30% sobre o valor das parcelas inadimplidas (sobre as parcelas não pagas no vencimento ou sobre o valor do acordo no caso de uma única parcela), sem prejuízo da atualização do débito a ser realizada pela SELIC (que inclui juros e correção monetária) a partir do inadimplemento ( conforme julgamento das ADC 58 e 59 STF em 18/12/2020) com vencimento antecipado das parcelas em aberto na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Registre-se que a ré terá uma carência de até 5 (cinco) dias para a incidência da multa em cada parcela. Custas processuais já recolhidas. Não há contribuição previdenciária nem fiscal a recolher. A reclamada efetuará a entrega do PPP à reclamante, nos termos da petição de acordo, no prazo de 60 dias da ciência da presente decisão. Proceda-se com a devolução do depósito recursal constante nos autos à reclamada. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dará plena quitação da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for. Cada uma das partes se responsabiliza pelos honorários de seus respectivos advogados. Dispensada a intimação do INSS nos termos do Provimento GP/CR 13/2006 combinado com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023. Desta feita, extinto o processo com resolução de mérito consoante , "b" c/c 924, II, ambos do CPC, com os efeitos de coisa julgada, , parágrafo único da CLT. Nada mais pendente, arquivem-se autos SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002379-97.2024.5.02.0607 : SHIRLEY SOUSA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb75c84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra Mariza Santos da Costa. SAO PAULO, data abaixo. Beatriz Cesar Sanches Diretora de Secretaria Vistos, Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em cinco dias, sobre os embargos de declaração apresentados. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002379-97.2024.5.02.0607 : SHIRLEY SOUSA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e648c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68487 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências Diante da necessidade de remanejamento da pauta de audiências desta vara, redesigno a audiência para 17/03/2025 às 14:15 - Instrução por videoconferência. Ficam mantidas as cominações anteriores. Para audiência pelo sistema de videoconferência designada, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma zoom pelo link abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/897.***.***-33?pwd=ItUJQi4QQf94Y7NFHtFqsaa7foG9HL.1 ID da reunião: 897 8638 1033 Senha de acesso: 801971 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
2024
Processo 1002379-97.2024.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 19/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24112000300664000000377049351?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c572c4d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Do depósito recursal datado de 10.04.2025, libere-se os honorários periciais arbitrados em sentença, no valor de R$ 2.500,00 e o remanescente à reclamada. Após, conclusos para extinção da execução. Sem mais. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9692f87 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Homologo o acordo de ID. 5ea7f13, bem como a discriminação das verbas ali contidas, para que produza seus legais efeitos. Valor do acordo R$ 18.900,00 pagos em até 30 dias do protocolo do acordo. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Caso haja alguma divergência nos dados mencionados acima, a reclamada terá o prazo de 5 dias úteis para pagar mediante cheque administrativo sem a incidência de multa. Eventual manifestação do autor sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa. O Autor deve diligenciar, inclusive diretamente junto à ré, se, efetivamente houve o descumprimento da obrigação, sob pena de incidência do artigo 940 CC/2002 em caso de cobrança indevida. Multa de 30% sobre o valor das parcelas inadimplidas (sobre as parcelas não pagas no vencimento ou sobre o valor do acordo no caso de uma única parcela), sem prejuízo da atualização do débito a ser realizada pela SELIC (que inclui juros e correção monetária) a partir do inadimplemento ( conforme julgamento das ADC 58 e 59 STF em 18/12/2020) com vencimento antecipado das parcelas em aberto na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Registre-se que a ré terá uma carência de até 5 (cinco) dias para a incidência da multa em cada parcela. Custas processuais já recolhidas. Não há contribuição previdenciária nem fiscal a recolher. A reclamada efetuará a entrega do PPP à reclamante, nos termos da petição de acordo, no prazo de 60 dias da ciência da presente decisão. Proceda-se com a devolução do depósito recursal constante nos autos à reclamada. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dará plena quitação da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for. Cada uma das partes se responsabiliza pelos honorários de seus respectivos advogados. Dispensada a intimação do INSS nos termos do Provimento GP/CR 13/2006 combinado com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023. Desta feita, extinto o processo com resolução de mérito consoante art. 487, III, "b" c/c 924, II, ambos do CPC, com os efeitos de coisa julgada, art. 831, parágrafo único da CLT. Nada mais pendente, arquivem-se autos SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002379-97.2024.5.02.0607 : SHIRLEY SOUSA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5e648c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68487 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiências Diante da necessidade de remanejamento da pauta de audiências desta vara, redesigno a audiência para 17/03/2025 às 14:15 - Instrução por videoconferência. Ficam mantidas as cominações anteriores. Para audiência pelo sistema de videoconferência designada, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma zoom pelo link abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/897.***.***-33?pwd=ItUJQi4QQf94Y7NFHtFqsaa7foG9HL.1 ID da reunião: 897 8638 1033 Senha de acesso: 801971 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de fevereiro de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002379-97.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: SHIRLEY SOUSA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: SHIRLEY SOUSA NOTIFICAÇÃO Pje De ordem da MMa Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Fica mantida a audiência Una por videoconferência designada para o dia 02/12/2024, às 13:45 horas. 2. Em se tratando de reclamada cadastrada no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, cite-se nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ. 2.1 Cite-se a(o) Reclamada(o) por Carta Registrada, nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022 nos demais casos. 3. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que: a) a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis do recebimento desta notificação, poderá opor-se a adoção do Juízo 100% Digital, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região, de modo que, será reputada anuência tácita em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 3.1 Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DEJT, independentemente do processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Correio. 3.2. Registre-se que inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º §2º). 3.3 Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 3.4. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente àquelas realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 3.5 Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/815.***.***-28?pwd=Kn1hch5YvqqnSRPWaRMdNnxoe9bHOH.1 ID da reunião: 815 2446 9328 Senha de acesso: 822667 3.6 Caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. 3.7 Assim, em caso de CONCORDÂNCIA da reclamada com o Juízo 100% Digital, adote a Secretaria as seguintes providências: a) prossiga-se o processo pelo Juízo 100% Digital, mantendo-se o dia e hora da audiência já designada. b) certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital" no Pje; 3.8 Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital, retifique-se a autuação para retirada do destaque "100% digital e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. 4. DÊ-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 5. Em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 5.1 Nos demais casos e, negativa a citação (via correio) da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 6. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 7. Caso a citação na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a) deverá o(a) referido(a) patrono(a) proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 10. DÊ-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa do seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 11. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 12. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. Art. 852-H § 2o e § 3o da CLT. 13. Em caso de protocolo de ACORDO: a) a petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes; b) ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA:o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença; c) ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, desnecessário sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto na letra; d) Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 19 de novembro de 2024. MARCELO FALSARELLA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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