Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22edca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas por convênios eletrônicos, juntados aos autos sob sigilo nos termos do art. 130, §3º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Providencie a Secretaria da Vara a atribuição de visibilidade aos patronos habilitados nos autos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Os documentos juntados sob sigilo deverão ser utilizados exclusivamente neste processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou compartilhamento com terceiros. As partes e seus procuradores respondem pela guarda e pelo uso adequado das informações pessoais, fiscais e bancárias neles contidas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas processuais e legais cabíveis em caso de utilização indevida. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22edca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Ciência às partes acerca dos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas por convênios eletrônicos, juntados aos autos sob sigilo nos termos do art. 130, §3º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026). Providencie a Secretaria da Vara a atribuição de visibilidade aos patronos habilitados nos autos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. Os documentos juntados sob sigilo deverão ser utilizados exclusivamente neste processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou compartilhamento com terceiros. As partes e seus procuradores respondem pela guarda e pelo uso adequado das informações pessoais, fiscais e bancárias neles contidas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas processuais e legais cabíveis em caso de utilização indevida. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. , do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352c7b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b6fa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) . Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos: IANILDO LOURENCO FERREIRA, CPF:022.969.888-30SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 014.***.***-30 O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), por Oficial de Justiça, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD. Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b6fa5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da(s) reclamada(s) . Pretende o suscitante a instauração do incidente de desconsideração a fim de atingir o patrimônio do(s) sócio(s) abaixo discriminado(s), conforme ficha(s) JUCESP da(s) reclamada(s) juntada(s) aos autos: IANILDO LOURENCO FERREIRA, CPF:022.969.888-30SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF: 014.***.***-30 O art. 855-A da CLT determina expressamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelos art. 133 a 137 do CPC, é aplicável ao Processo do Trabalho. Isto posto, proceda a Secretaria a inclusão do(s) suscitado(s) no polo passivo, somente para fins de citação, por ora. Após, cite(m)-se o(s) suscitado(s), por Oficial de Justiça, no(s) endereço(s) registrado(s) na JUCESP, para manifestação e requerimento das provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC. Se necessário, proceda-se à pesquisa de endereços pelo INFOJUD. Infrutíferas as tentativas de citação nos endereços da JUCESP e INFOJUD, fica desde já determinada a citação pela via editalícia. Citado(s) o(s) suscitado(s) e decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão do incidente. Com fulcro no §2º do art. 855-A, da CLT e §3º do art. 134 do CPC, determino a suspensão do presente feito, até que seja decidido o Incidente. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352c7b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ca49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155ca49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002391-04.2016.5.02.0604 : EDISON PRADO : IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: IVANILDO LOURENCO FERREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s)para tomar ciência da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou as sua inclusão de forma definitiva no polo passivo da ação, bem como para pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 880 da CLT, ou para indicar bens da sociedade, sob pena de penhora, a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1.Principal2.FGTS/Cta vinc.3.Juros4.Leiloeiros5.Editais6.INSS rteR$ 43.105,60R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,007.INSS rdo8.Custas9.Emolumentos10.IRRF11.Multas12.Hon. Adv.R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,0013.Hon.Peric.14.OutrosTOTALData de AtualizaçãoR$ 0,00R$ 0,00R$ 43.105,60 01/08/2023 SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do(s) sócio(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30 , ora suscitado(s). O suscitante juntou ficha cadastral da JUCESP. Citado(s) para se manifestar(em) em 15 (quinze) dias, o(s) suscitado(s) permaneceu(eram) inerte(s). O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o artigo 50 do CC; o artigo 28 do CDC; o artigo 2º, § 2º da CLT; o artigo 135 do CTN; o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998; o artigo 18, § 3º da Lei nº 9.847/1999; o artigo 34 da Lei nº 12.529/2011; e os artigos 117, 158, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976. Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, artigo 8º e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, artigos 769 e 889). Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 28, § 5º do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus artigos 1.001 e 1.032. Assim, decido. Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que compõe(m) o quadro societário da empresa IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04 o(s) suscitado(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30. Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ----------------- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO LOURENCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002391-04.2016.5.02.0604 : EDISON PRADO : IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s)para tomar ciência da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou as sua inclusão de forma definitiva no polo passivo da ação, bem como para pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 880 da CLT, ou para indicar bens da sociedade, sob pena de penhora, a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1.Principal2.FGTS/Cta vinc.3.Juros4.Leiloeiros5.Editais6.INSS rteR$ 43.105,60R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,007.INSS rdo8.Custas9.Emolumentos10.IRRF11.Multas12.Hon. Adv.R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,0013.Hon.Peric.14.OutrosTOTALData de AtualizaçãoR$ 0,00R$ 0,00R$ 43.105,60 01/08/2023 SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do(s) sócio(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30 , ora suscitado(s). O suscitante juntou ficha cadastral da JUCESP. Citado(s) para se manifestar(em) em 15 (quinze) dias, o(s) suscitado(s) permaneceu(eram) inerte(s). O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o do CC; o do CDC; o da CLT; o do CTN; o da ; o da ; o da ; e os , 158, 245 e 246 da . Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, e 889). Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no da e no do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus .001 e 1.032. Assim, decido. Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que compõe(m) o quadro societário da empresa - CNPJ: 09.***.***/0001-04 o(s) suscitado(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Portanto, com fulcro nas previsões do da , do do CPC e do do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos , 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada - CNPJ: 09.***.***/0001-04, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no -A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no -A, §1º e 2º da CLT c/c. , do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ----------------- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002391-04.2016.5.02.0604 : EDISON PRADO : IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5cca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do(s) sócio(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30 , ora suscitado(s). O suscitante juntou ficha cadastral da JUCESP. Citado(s) para se manifestar(em) em 15 (quinze) dias, o(s) suscitado(s) permaneceu(eram) inerte(s). O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o artigo 50 do CC; o artigo 28 do CDC; o artigo 2º, § 2º da CLT; o artigo 135 do CTN; o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998; o artigo 18, § 3º da Lei nº 9.847/1999; o artigo 34 da Lei nº 12.529/2011; e os artigos 117, 158, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976. Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, artigo 8º e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, artigos 769 e 889). Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no artigo 4º da e no do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus .001 e 1.032. Assim, decido. Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que compõe(m) o quadro societário da empresa - CNPJ: 09.***.***/0001-04 o(s) suscitado(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Portanto, com fulcro nas previsões do da , do do CPC e do do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos , 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada - CNPJ: 09.***.***/0001-04, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no -A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no -A, §1º e 2º da CLT c/c. , do CPC/2015. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002391-04.2016.5.02.0604 : EDISON PRADO : IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5cca6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-04, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do(s) sócio(s) IVANILDO LOURENCO FERREIRA - CPF: 022.***.***-30 e SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: 014.***.***-30 , ora suscitado(s). O suscitante juntou ficha cadastral da JUCESP. Citado(s) para se manifestar(em) em 15 (quinze) dias, o(s) suscitado(s) permaneceu(eram) inerte(s). O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o artigo 50 do CC; o artigo 28 do CDC; o artigo 2º, § 2º da CLT; o artigo 135 do CTN; o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998; o artigo 18, § 3º da Lei nº 9.847/1999; o artigo 34 da Lei nº 12.529/2011; e os artigos 117, 158, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976. Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, artigo 8º e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, artigos 769 e 889). Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no artigo 4º da e no do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus .001 e 1.032. Assim, decido. Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que compõe(m) o quadro societário da empresa - CNPJ: 09.***.***/0001-04 o(s) suscitado(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária. Portanto, com fulcro nas previsões do da , do do CPC e do do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos , 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada - CNPJ: 09.***.***/0001-04, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) - CPF: 022.***.***-30 e - CPF: 014.***.***-30. Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora. Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no -A, § 1º, II da CLT, proceda a Secretaria da Vara ao protocolo de ordem de pesquisa patrimonial por meio do convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no -A, §1º e 2º da CLT c/c. , do CPC/2015. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ Destinatário: IVANILDO LOURENCO FERREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA IVANILDO LOURENCO FERREIRA, acerca da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, Processo PJe-JT nº 1002391-04.2016.5.02.0604, cujas partes são : RECLAMANTE: EDISON PRADO contra IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP e outros (2), bem como INTIMA referido(a) suscitado(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ), digitando a(s) chave(s) abaixo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação25020714313807800000385807608DespachoDespacho25020714113441400000385801236Certidão JucespCertidão25020714155190700000385802566Certidão SniperCertidão25020714091806600000385800498Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24112620262640900000378038171Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24111616105577200000376555008MandadoMandado24111309020051400000376122869MandadoMandado24111309015960000000376122868IntimaçãoIntimação24111217194216900000376054513DespachoDespacho24111216544176600000376044746ManifestaçãoManifestação24102814530532200000373687860IntimaçãoIntimação24040214411123000000341647687Decisão - SobrestamentoDecisão24040212362558000000341611840IntimaçãoIntimação24011916522202700000331576043DespachoDespacho240119154549860000003315590331002391-04.2016.5.02.0604 sisbajud negativoSisbajud (bloqueio)24011915422084300000331558068IntimaçãoIntimação23113013495978900000327459477Despacho - Aguardar término reiteração SISBAJUD (teimosinha)Despacho231130134448783000003274580721002391-04.2016.5.02.0604 protocolo bloqueio sisbajudSisbajud (bloqueio)23111409344965000000325197278IntimaçãoIntimação23082319564098600000314075975DespachoDespacho23082318085335000000314059745desarquivamento e prosseguimentoManifestação23061315253579300000303815853Requerimento de empresárioContrato Social23061308275418100000303701110ManifestaçãoManifestação23061308260830500000303700713IntimaçãoIntimação21081313033271200000225305596Despacho - Ciência do arquivamento provisórioDespacho21081310281165300000225270156IntimaçãoIntimação21051417514215800000214697174Despacho - Ciência devolução mandado convênios. Reclamante indicar meios execuçãoDespacho21051416453706800000214680134SERASADocumento Diverso21050508460966700000213346233Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21050508455031600000213346203CNIB-4VTSPZL-b597224Documento Diverso21043020342554000000212897451RENAJUD-4VTSPZL-b597224Documento Diverso21043020333771500000212897404Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21043020314713800000212897270MandadoMandado21031808274862200000208064988IntimaçãoIntimação21031710471770300000207919743Despacho - Expeça-se mandado de pesquisa patrimonialDespacho21031710261918500000207915045continuidade na execuçãoManifestação20101416394154300000192726535DespachoNotificação19020819173154200000129642925DespachoDespacho19020818334436600000129637922DespachoNotificação18121819253581800000126550237DespachoDespacho18121817534967800000126538999Devolução de mandado de ID 96a975eCertidão18112111085069000000123770175MandadoMandado18111311163479300000123296090Devolução de mandado de ID b17be8cCertidão18101908593565200000120932083MandadoMandado18101812415003700000120841270Devolução de mandado de ID ebfc254Certidão18101614005398500000120563729MandadoMandado18101611035548400000120525930DespachoNotificação18091723584723300000117660339DespachoDespacho18091718122893200000117635611Cálculos atualizadosCertidão18082214274033100000115021812Cálculos atualizados 1002391-04.2016Documento Diverso18082214285010300000115021870IntimaçãoIntimação18052410052334500000106050922IntimaçãoIntimação18052410052254600000106050919DecisãoDecisão18051014020321500000104688945preclusão de prazo da reclamadaManifestação18040515282296800000096368054MANIFESTAÇÃO_ ESTADO DE SÃO PAULOManifestação18021911074377200000095631743DespachoNotificação18021513413374900000095339368DespachoDespacho18021511473638700000095319954DespachoNotificação17121221505854100000091460928DespachoDespacho17121218264657100000091444093manifestação sobre o despacho id 0c0bca0Manifestação17120812343847800000091076093DespachoNotificação17120622052681700000090944471DespachoDespacho17120614463954300000090868902Termo de RenunciaDocumento Diverso17112816452197700000090028667Renuncia de Mandato Outorgado pela Reclamada IS ServiçosManifestação17112816434685400000090028516cálculo de liquidaçãoDocumento Diverso17112301202230500000089478524cálculos de liquidaçãoManifestação17112301143448400000089478490IntimaçãoNotificação17080117413456800000076243069DespachoDespacho17080117413456800000076243069IntimaçãoNotificação17051112535319000000066294036IntimaçãoNotificação17051112535319000000066294036SentençaSentença17051112535319000000066294036Ata da AudiênciaAta da Audiência17051112334812000000066290037distribuição de rescisãoManifestação17051110473725700000066264673Impugnação aos Honorários Periciais FinaisManifestação17032912205330200000061465399manifestaçãoManifestação17032911563960100000061457038IntimaçãoNotificação17032409491066200000060849756IntimaçãoNotificação17032409491066200000060849756DespachoDespacho17032409491066200000060849756Laudo PericialLaudo Pericial - Complementar17032321563139100000060836280Laudo PericialLaudo Pericial - Complementar17032321590341600000060836294Reagendamento de PeríciaManifestação17031218291452900000059289221IntimaçãoNotificação17030315253653000000058351179IntimaçãoNotificação17030315253653000000058351179email enviado ao peritoCertidão17030616002591000000058567487DespachoDespacho17030315253653000000058351179NotificaçãoNotificação17022314354779700000057797785NotificaçãoNotificação17022314354779700000057797785Redesignação de audiência de instrução para 31.03.2017Certidão17022314354779700000057797785manifestaçãoManifestação17022311261502100000057761333Certidão contato com o peritoCertidão17022217595678900000057709352cópia email enviado pelo peritoDocumento Diverso17022218062162700000057709739pedido de dilação de prazoManifestação17022019111990800000057376977Impugnação ao Laudo ApresentadoManifestação17021415460585000000056621322email para perito 19012017 local periciaDocumento Diverso17021416320116700000056630034DespachoNotificação17021408574086200000056535204DespachoDespacho17021316313986000000056461214PET_ ESTADO DE SÃO PAULO_ ILEGITIMIDADE DE PARTEManifestação17021011592527700000056193665IntimaçãoNotificação17020909092612600000056021600IntimaçãoNotificação17020909092530600000056021599Laudo PericialLaudo Pericial - Manifestação17020720534476300000055842881Laudo PericialLaudo Pericial - Manifestação17020720522211800000055842868Agendamento de PeríciaManifestação17012210032637800000053984683quesitosManifestação16122120191922500000052818319RÉPLICAManifestação16122119395433400000052817825emailManifestação16122119231456100000052817660Juntada de Procurações de Carta de PreposiçãoManifestação16120815393013800000051768086Carta de Preposto Is Servicos Edison PratoDocumento Diverso16120815424202800000051768472Procuracao Is Servicos Edison PratoProcuração16120815425049000000051768504email IS Serviços para contato do Sr. PeritoManifestação16120718021861500000051673724Juntada de SubstabelecimentoManifestação16120717374205600000051668440SubstabelecimentoDocumento Diverso16120717401159300000051668789email enviado ao perito PauloCertidão16120716590482900000051657636Ata da AudiênciaAta da Audiência16120709563545100000051562372paradigmaManifestação16120612360440300000051443463paradigma laudo pericial 1Documento Diverso16120612401451300000051443969paradigma laudo pericial 2Documento Diverso16120612401717900000051443988paradigmaManifestação16120612213463800000051441974Petição em PDFPetição em PDF16120522071287700000051390794Contestação Edison PradoPetição em PDF16120522111662000000051390972Juntada de Documentos DiversosManifestação16120517362374800000051353064Cartoes de Ponto 1Controle de Frequencia16120517375948900000051353437Cartoes de Ponto 2Controle de Frequencia16120517380160700000051353450Cartoes de Ponto 3Controle de Frequencia16120517381302600000051353526Cartoes de Ponto 4Controle de Frequencia16120517381154300000051353512Cartoes de Ponto 5Controle de Frequencia16120517381238300000051353519Ficha de Registro e Contrato de TrabalhoFicha de Empregado16120517381527500000051353539Hollerits 1Contracheque / Hollerith16120517382363700000051353588Hollerits 2Contracheque / Hollerith16120517384348300000051353696Hollerits 3Contracheque / Hollerith16120517383806700000051353660Hollerits 4Contracheque / Hollerith16120517383912400000051353665Informe de Mudança de Local de TrabalhoDocumento Diverso16120517390866400000051353824Recibos de Entrega de EPIsRecibo de EPI16120517384018600000051353673Recibos de Pagamentos de FériasDocumento Diverso16120517384510100000051353708Habilitação em processoManifestação16120210222144700000051087627Defesa MSPContestação16112814490397500000050535120NotificaçãoNotificação16111709333601300000049427918NotificaçãoNotificação16111709333533400000049427916DespachoDespacho16111616593698300000049364436infoseg IS e sócios Ivanildo e SueliCertidão161116165004899000000493633221002391-04 infoseg IS serviçosDocumento Diverso161116165131998000000493634171002391-04 Infoseg IvanildoExame Médico - Resultado161116165153982000000493634461002391-04 infoseg Sueli ReginaDocumento Diverso16111616515901600000049363494ManifestaçãoManifestação16111110564597400000049071972Resultado Rastreamento sócio SueliDocumento Diverso16111111140731600000049072241Not. Devolvida id 6b5444e SÓCIO IVANILDO LOURENCO FERREIRA mudou_seCertidão16110813344911500000048676724CONTESTAÇÃOContestação16110315114391600000048210648NotificaçãoNotificação16110309282179600000048151889NotificaçãoNotificação16110309282117000000048151888manifestaçãoManifestação16103119575741200000048030192Ficha Cadastral Completa IS SERVIÇOS INTEGRADOS LTDADocumento Diverso16103119593574000000048030224Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral IS SERVIÇOS INTEGRADOS LTDADocumento Diverso16103119594314100000048030228manifestaçãoManifestação16103119571770300000048030154DespachoNotificação16101915004513500000046816044DespachoDespacho16101912425019100000046788616Not. Devolvida id 2f0479e S SERVICOS INTEGRADOS mudou_seCertidão16101912404436900000046788101NotificaçãoNotificação16093009172996100000044832237NotificaçãoNotificação16093009172967300000044832236IntimaçãoNotificação16093009172939300000044832235reorganização da pauta 7 dez 2016 as 9h50Certidão16092917062084700000044795840Petição InicialPetição Inicial16092820484638400000044673012procuraçãoProcuração16092820493325400000044673040declaraçãoDeclaração de Hipossuficiência16092820494657800000044673056inicialDocumento Diverso16092820500070500000044673077holeriteDocumento Diverso16092820502364800000044673095CTPSDocumento Diverso16092820505365400000044673122 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO LOURENCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ Destinatário: SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA, acerca da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, Processo PJe-JT nº 1002391-04.2016.5.02.0604, cujas partes são : RECLAMANTE: EDISON PRADO contra IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP e outros (2), bem como INTIMA referido(a) suscitado(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ), digitando a(s) chave(s) abaixo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação25020714313807800000385807608DespachoDespacho25020714113441400000385801236Certidão JucespCertidão25020714155190700000385802566Certidão SniperCertidão25020714091806600000385800498Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24112620262640900000378038171Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24111616105577200000376555008MandadoMandado24111309020051400000376122869MandadoMandado24111309015960000000376122868IntimaçãoIntimação24111217194216900000376054513DespachoDespacho24111216544176600000376044746ManifestaçãoManifestação24102814530532200000373687860IntimaçãoIntimação24040214411123000000341647687Decisão - SobrestamentoDecisão24040212362558000000341611840IntimaçãoIntimação24011916522202700000331576043DespachoDespacho240119154549860000003315590331002391-04.2016.5.02.0604 sisbajud negativoSisbajud (bloqueio)24011915422084300000331558068IntimaçãoIntimação23113013495978900000327459477Despacho - Aguardar término reiteração SISBAJUD (teimosinha)Despacho231130134448783000003274580721002391-04.2016.5.02.0604 protocolo bloqueio sisbajudSisbajud (bloqueio)23111409344965000000325197278IntimaçãoIntimação23082319564098600000314075975DespachoDespacho23082318085335000000314059745desarquivamento e prosseguimentoManifestação23061315253579300000303815853Requerimento de empresárioContrato Social23061308275418100000303701110ManifestaçãoManifestação23061308260830500000303700713IntimaçãoIntimação21081313033271200000225305596Despacho - Ciência do arquivamento provisórioDespacho21081310281165300000225270156IntimaçãoIntimação21051417514215800000214697174Despacho - Ciência devolução mandado convênios. Reclamante indicar meios execuçãoDespacho21051416453706800000214680134SERASADocumento Diverso21050508460966700000213346233Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21050508455031600000213346203CNIB-4VTSPZL-b597224Documento Diverso21043020342554000000212897451RENAJUD-4VTSPZL-b597224Documento Diverso21043020333771500000212897404Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21043020314713800000212897270MandadoMandado21031808274862200000208064988IntimaçãoIntimação21031710471770300000207919743Despacho - Expeça-se mandado de pesquisa patrimonialDespacho21031710261918500000207915045continuidade na execuçãoManifestação20101416394154300000192726535DespachoNotificação19020819173154200000129642925DespachoDespacho19020818334436600000129637922DespachoNotificação18121819253581800000126550237DespachoDespacho18121817534967800000126538999Devolução de mandado de ID 96a975eCertidão18112111085069000000123770175MandadoMandado18111311163479300000123296090Devolução de mandado de ID b17be8cCertidão18101908593565200000120932083MandadoMandado18101812415003700000120841270Devolução de mandado de ID ebfc254Certidão18101614005398500000120563729MandadoMandado18101611035548400000120525930DespachoNotificação18091723584723300000117660339DespachoDespacho18091718122893200000117635611Cálculos atualizadosCertidão18082214274033100000115021812Cálculos atualizados 1002391-04.2016Documento Diverso18082214285010300000115021870IntimaçãoIntimação18052410052334500000106050922IntimaçãoIntimação18052410052254600000106050919DecisãoDecisão18051014020321500000104688945preclusão de prazo da reclamadaManifestação18040515282296800000096368054MANIFESTAÇÃO_ ESTADO DE SÃO PAULOManifestação18021911074377200000095631743DespachoNotificação18021513413374900000095339368DespachoDespacho18021511473638700000095319954DespachoNotificação17121221505854100000091460928DespachoDespacho17121218264657100000091444093manifestação sobre o despacho id 0c0bca0Manifestação17120812343847800000091076093DespachoNotificação17120622052681700000090944471DespachoDespacho17120614463954300000090868902Termo de RenunciaDocumento Diverso17112816452197700000090028667Renuncia de Mandato Outorgado pela Reclamada IS ServiçosManifestação17112816434685400000090028516cálculo de liquidaçãoDocumento Diverso17112301202230500000089478524cálculos de liquidaçãoManifestação17112301143448400000089478490IntimaçãoNotificação17080117413456800000076243069DespachoDespacho17080117413456800000076243069IntimaçãoNotificação17051112535319000000066294036IntimaçãoNotificação17051112535319000000066294036SentençaSentença17051112535319000000066294036Ata da AudiênciaAta da Audiência17051112334812000000066290037distribuição de rescisãoManifestação17051110473725700000066264673Impugnação aos Honorários Periciais FinaisManifestação17032912205330200000061465399manifestaçãoManifestação17032911563960100000061457038IntimaçãoNotificação17032409491066200000060849756IntimaçãoNotificação17032409491066200000060849756DespachoDespacho17032409491066200000060849756Laudo PericialLaudo Pericial - Complementar17032321563139100000060836280Laudo PericialLaudo Pericial - Complementar17032321590341600000060836294Reagendamento de PeríciaManifestação17031218291452900000059289221IntimaçãoNotificação17030315253653000000058351179IntimaçãoNotificação17030315253653000000058351179email enviado ao peritoCertidão17030616002591000000058567487DespachoDespacho17030315253653000000058351179NotificaçãoNotificação17022314354779700000057797785NotificaçãoNotificação17022314354779700000057797785Redesignação de audiência de instrução para 31.03.2017Certidão17022314354779700000057797785manifestaçãoManifestação17022311261502100000057761333Certidão contato com o peritoCertidão17022217595678900000057709352cópia email enviado pelo peritoDocumento Diverso17022218062162700000057709739pedido de dilação de prazoManifestação17022019111990800000057376977Impugnação ao Laudo ApresentadoManifestação17021415460585000000056621322email para perito 19012017 local periciaDocumento Diverso17021416320116700000056630034DespachoNotificação17021408574086200000056535204DespachoDespacho17021316313986000000056461214PET_ ESTADO DE SÃO PAULO_ ILEGITIMIDADE DE PARTEManifestação17021011592527700000056193665IntimaçãoNotificação17020909092612600000056021600IntimaçãoNotificação17020909092530600000056021599Laudo PericialLaudo Pericial - Manifestação17020720534476300000055842881Laudo PericialLaudo Pericial - Manifestação17020720522211800000055842868Agendamento de PeríciaManifestação17012210032637800000053984683quesitosManifestação16122120191922500000052818319RÉPLICAManifestação16122119395433400000052817825emailManifestação16122119231456100000052817660Juntada de Procurações de Carta de PreposiçãoManifestação16120815393013800000051768086Carta de Preposto Is Servicos Edison PratoDocumento Diverso16120815424202800000051768472Procuracao Is Servicos Edison PratoProcuração16120815425049000000051768504email IS Serviços para contato do Sr. PeritoManifestação16120718021861500000051673724Juntada de SubstabelecimentoManifestação16120717374205600000051668440SubstabelecimentoDocumento Diverso16120717401159300000051668789email enviado ao perito PauloCertidão16120716590482900000051657636Ata da AudiênciaAta da Audiência16120709563545100000051562372paradigmaManifestação16120612360440300000051443463paradigma laudo pericial 1Documento Diverso16120612401451300000051443969paradigma laudo pericial 2Documento Diverso16120612401717900000051443988paradigmaManifestação16120612213463800000051441974Petição em PDFPetição em PDF16120522071287700000051390794Contestação Petição em PDF16120522111662000000051390972Juntada de Documentos DiversosManifestação16120517362374800000051353064Cartoes de Ponto 1Controle de Frequencia16120517375948900000051353437Cartoes de Ponto 2Controle de Frequencia16120517380160700000051353450Cartoes de Ponto 3Controle de Frequencia16120517381302600000051353526Cartoes de Ponto 4Controle de Frequencia16120517381154300000051353512Cartoes de Ponto 5Controle de Frequencia16120517381238300000051353519Ficha de Registro e Contrato de TrabalhoFicha de Empregado16120517381527500000051353539Hollerits 1Contracheque / Hollerith16120517382363700000051353588Hollerits 2Contracheque / Hollerith16120517384348300000051353696Hollerits 3Contracheque / Hollerith16120517383806700000051353660Hollerits 4Contracheque / Hollerith16120517383912400000051353665Informe de Mudança de Local de TrabalhoDocumento Diverso16120517390866400000051353824Recibos de Entrega de EPIsRecibo de EPI16120517384018600000051353673Recibos de Pagamentos de FériasDocumento Diverso16120517384510100000051353708Habilitação em processoManifestação16120210222144700000051087627Defesa MSPContestação16112814490397500000050535120NotificaçãoNotificação16111709333601300000049427918NotificaçãoNotificação16111709333533400000049427916DespachoDespacho16111616593698300000049364436infoseg IS e sócios Ivanildo e SueliCertidão161116165004899000000493633221002391-04 infoseg IS serviçosDocumento Diverso161116165131998000000493634171002391-04 Infoseg IvanildoExame Médico - Resultado161116165153982000000493634461002391-04 infoseg Sueli ReginaDocumento Diverso16111616515901600000049363494ManifestaçãoManifestação16111110564597400000049071972Resultado Rastreamento sócio SueliDocumento Diverso16111111140731600000049072241Not. Devolvida id 6b5444e SÓCIO mudou_seCertidão16110813344911500000048676724CONTESTAÇÃOContestação16110315114391600000048210648NotificaçãoNotificação16110309282179600000048151889NotificaçãoNotificação16110309282117000000048151888manifestaçãoManifestação16103119575741200000048030192Ficha Cadastral Completa IS SERVIÇOS INTEGRADOS LTDADocumento Diverso16103119593574000000048030224Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral IS SERVIÇOS INTEGRADOS LTDADocumento Diverso16103119594314100000048030228manifestaçãoManifestação16103119571770300000048030154DespachoNotificação16101915004513500000046816044DespachoDespacho16101912425019100000046788616Not. Devolvida id 2f0479e S SERVICOS INTEGRADOS mudou_seCertidão16101912404436900000046788101NotificaçãoNotificação16093009172996100000044832237NotificaçãoNotificação16093009172967300000044832236IntimaçãoNotificação16093009172939300000044832235reorganização da pauta 7 dez 2016 as 9h50Certidão16092917062084700000044795840Petição InicialPetição Inicial16092820484638400000044673012procuraçãoProcuração16092820493325400000044673040declaraçãoDeclaração de Hipossuficiência16092820494657800000044673056inicialDocumento Diverso16092820500070500000044673077holeriteDocumento Diverso16092820502364800000044673095CTPSDocumento Diverso16092820505365400000044673122 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4580cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Em razão das diligências negativas em id. 0e314b8 e id. 8e81218, foram realizadas pesquisas no Sniper e Infojud (base de dados da Receita Federal) em busca de informações hábeis para que seja promovida a citação dos suscitados. A consulta ao convênio Sniper e Infojud ora realizada apresentou o mesmo endereço já diligenciado com resultado negativo para ambos os suscitados. Foi juntada Ficha Jucesp, id. 9ba67b8. Suscitado IVANILDO LOURENCO FERREIRA Cite-se no endereço encontrado na Ficha Jucesp: RUA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, 306 A, PALMAS DO TREMEMBE, SAO PAULO - SP, CEP 02344-040. Suscitada SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA Cite-se no endereço encontrado na Ficha Jucesp: RUA RUBENS GRISOLIA, 124, JARDIM MONTE KEMEL, SAO PAULO - SP, CEP 05634-150. Considerando o esgotamento dos meios disponíveis de buscas por endereços atualizados dos suscitados, nos termos do art. 841, §1º da CLT, citem-se também por edital. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002391-04.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: EDISON PRADO RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4580cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Em razão das diligências negativas em id. 0e314b8 e id. 8e81218, foram realizadas pesquisas no Sniper e Infojud (base de dados da Receita Federal) em busca de informações hábeis para que seja promovida a citação dos suscitados. A consulta ao convênio Sniper e Infojud ora realizada apresentou o mesmo endereço já diligenciado com resultado negativo para ambos os suscitados. Foi juntada Ficha Jucesp, id. 9ba67b8. Suscitado IVANILDO LOURENCO FERREIRA Cite-se no endereço encontrado na Ficha Jucesp: RUA LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA, 306 A, PALMAS DO TREMEMBE, SAO PAULO - SP, CEP 02344-040. Suscitada SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA Cite-se no endereço encontrado na Ficha Jucesp: RUA RUBENS GRISOLIA, 124, JARDIM MONTE KEMEL, SAO PAULO - SP, CEP 05634-150. Considerando o esgotamento dos meios disponíveis de buscas por endereços atualizados dos suscitados, nos termos do art. 841, §1º da CLT, citem-se também por edital. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISON PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA