Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5fae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Visto e etc. Do depósito efetuado na conta judicial nº 400106104120, em 04/09/2026, no valor de R$422.893,15 (BB),liberem-se: - R$392.851,02 ao(à) reclamante, LESY MARQUISELLI JUNIOR, referente ao seu crédito líquido; - R$25.303,61 à conta vinculada (FGTS), cujo montante, após a transferência, se for o caso, será liberado por alvará judicial); - R$3.570,64 ao perito JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.***.***-58, a título de honorários periciais. Mantenha-se nos autos, por ora, o saldo do depósito, R$1.167,88. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda, sob pena de execução. Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão arquivados definitivamente. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Em relação ao FGTS, cujo valor deve ser transferido à conta vinculada, a presente decisão possui força de ofício e será encaminhada por e-mail institucional ao banco depositário, para que este proceda à transferência, conforme dados abaixo discriminados, acrescido dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 400106104120 Transferência para conta vinculada - FGTS: R$25.303,61 Empregado: LESY MARQUISELLI JUNIOR, CPF: 115.***.***-74, PIS: 1703.334.774-8 Empregador: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, CNPJ: 62.***.***/0001-06 Data de admissão: 14/03/1988 Consigno o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento desta, para cumprimento. Os comprovantes devem ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho ([email protected]). A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5fae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Visto e etc. Do depósito efetuado na conta judicial nº 400106104120, em 04/09/2026, no valor de R$422.893,15 (BB),liberem-se: - R$392.851,02 ao(à) reclamante, LESY MARQUISELLI JUNIOR, referente ao seu crédito líquido; - R$25.303,61 à conta vinculada (FGTS), cujo montante, após a transferência, se for o caso, será liberado por alvará judicial); - R$3.570,64 ao perito JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.***.***-58, a título de honorários periciais. Mantenha-se nos autos, por ora, o saldo do depósito, R$1.167,88. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de execução, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda, sob pena de execução. Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão arquivados definitivamente. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Em relação ao FGTS, cujo valor deve ser transferido à conta vinculada, a presente decisão possui força de ofício e será encaminhada por e-mail institucional ao banco depositário, para que este proceda à transferência, conforme dados abaixo discriminados, acrescido dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 400106104120 Transferência para conta vinculada - FGTS: Empregado: , CPF: 115.***.***-74, PIS: 1703.334.774-8 Empregador: , CNPJ: 62.***.***/0001-06 Data de admissão: 14/03/1988 Consigno o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento desta, para cumprimento. Os comprovantes devem ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho ([email protected]). A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Fica o beneficiário (LESY MARQUISELLI JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca0f89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. PAMELLA CRISTINA BARRETO VIEIRA. Vistos e etc. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: LESY MARQUISELLI JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar o Laudo Pericial Contábil apresentado, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados, preferencialmente, no Pje-Calc Cidadão. Nesse caso, a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: LESY MARQUISELLI JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. SAO PAULO/SP, 16 de outubro de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3113dff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. AGATHA REGINA TOBIAZ DOS SANTOS. Vistos e etc. Recebo os autos da instância superior. Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Caso não o faça, poderá ser nomeado perito contábil às suas expensas. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, a autora para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, a reclamada deverá ser intimada para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc9e80 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Após a apresentação do laudo pericial contábil e dos esclarecimentos, as partes foram intimadas para, no prazo de 08 dias, impugná-los, sob pena de preclusão. O autor com o laudo expressamente concordou (id d6141a5). A reclamada, por seu turno, impugnou tão somente as contribuições previdenciárias. Analiso. Razão assiste à reclamada, pois, de acordo com a documentação apresentada (id 399722f e seguintes), a partir de janeiro de 2014, as contribuições previdenciárias foram recolhidas de acordo com o art. 7º da Lei nº 12.546/11. No mais, observo que as custas processuais ainda devidas não foram apuradas. Como o laudo contábil fora elaborado no Pje-Calc e juntado no formato PJC, a Secretaria da Vara pode retificá-lo. Assim, homologo o laudo contábil, mas retificado pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.03.2026, com distribuição em 27.12.2016, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 260.599,45 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 189.709,57 TOTAL BRUTO: R$ 450.309,02 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 24.483,59 (-) INSS: R$ 4.423,68 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 10.169,88 SAT (empregador): R$ 5.614,56 Juros Selic INSS/autor: R$ 3.200,51 Juros Selic INSS/recda: R$ 12.488,66 Juros Selic SAT/recda: R$ 5.460,92 Custas Processuais: R$ 9.232,30 Resumo dos cálculos: id f90c2dc Período da condenação: 94 meses. Base tributária: R$ 226.702,46 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). Arcará a reclamada com o pagamento dos honorários do perito contábil, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.***.***-58, ora arbitrados em R$ 3.500,00, em 01.03.2026, com correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas até o efetivo pagamento. Liberem-se os depósitos recursais de R$ 9.513,16, R$ 19.026,32 e R$ 1.460,52, efetuados em 04.12.18, 05.07.19 e 18.09.19 no BB, ao(à) autor(a), cujos valores, atualizados para 31.07.2026, correspondem a R$ 11.223,58, R$ 28.845,52 e R$ 2.195,30. Com a liberação, dão-se por quitadas tais quantias. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, efetuar o pagamento da presente execução, cujo valor, em 11.08.2026, corresponde a R$ 472.820,23, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Observo que o FGTS e a multa fundiária, se devida, devem ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) por meio do FGTS Digital, cuja liberação, se pertinente, será feita por alvará judicial. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, CNPJ: 62.***.***/0001-06 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. No mais, observo que já houve o pagamento dos honorários do perito DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA (id 51525ad). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc9e80 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Após a apresentação do laudo pericial contábil e dos esclarecimentos, as partes foram intimadas para, no prazo de 08 dias, impugná-los, sob pena de preclusão. O autor com o laudo expressamente concordou (id d6141a5). A reclamada, por seu turno, impugnou tão somente as contribuições previdenciárias. Analiso. Razão assiste à reclamada, pois, de acordo com a documentação apresentada (id 399722f e seguintes), a partir de janeiro de 2014, as contribuições previdenciárias foram recolhidas de acordo com o art. 7º da Lei nº 12.546/11. No mais, observo que as custas processuais ainda devidas não foram apuradas. Como o laudo contábil fora elaborado no Pje-Calc e juntado no formato PJC, a Secretaria da Vara pode retificá-lo. Assim, homologo o laudo contábil, mas retificado pela Serventia, fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.03.2026, com distribuição em 27.12.2016, em: Principal Corrigido (IPCA-e e IPCA): R$ 260.599,45 Juros de Mora (Selic Receita Federal e Taxa Legal): R$ 189.709,57 TOTAL BRUTO: R$ 450.309,02 (-) FGTS (Conta Vinculada): R$ 24.483,59 (-) INSS: R$ 4.423,68 (-) IRPF: ISENTO INSS (cota empregador): R$ 10.169,88 SAT (empregador): R$ 5.614,56 Juros Selic INSS/autor: R$ 3.200,51 Juros Selic INSS/recda: R$ 12.488,66 Juros Selic SAT/recda: R$ 5.460,92 Custas Processuais: R$ 9.232,30 Resumo dos cálculos: id f90c2dc Período da condenação: 94 meses. Base tributária: R$ 226.702,46 Dispensada intimação ao INSS (Portaria Normativa PGF nº 47 de 07.07.2023). Arcará a reclamada com o pagamento dos honorários do perito contábil, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: 007.***.***-58, ora arbitrados em R$ 3.500,00, em 01.03.2026, com correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas até o efetivo pagamento. Liberem-se os depósitos recursais de R$ 9.513,16, R$ 19.026,32 e R$ 1.460,52, efetuados em 04.12.18, 05.07.19 e 18.09.19 no BB, ao(à) autor(a), cujos valores, atualizados para 31.07.2026, correspondem a R$ 11.223,58, R$ 28.845,52 e R$ 2.195,30. Com a liberação, dão-se por quitadas tais quantias. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Com fundamento no princípio da cooperação na condução do processo, bem como no de economia e celeridade processual, deverá a reclamada, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, efetuar o pagamento da presente execução, cujo valor, em 11.08.2026, corresponde a R$ 472.820,23, ou garantir o juízo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sem a incidência da multa prevista em seu §1º, por ser inaplicável ao processo trabalhista (Súmula nº 31 do E. TRT da 2ª Região). Saliento que o prazo de 15 dias, quando comparado ao exíguo prazo previsto no processo do trabalho (48h), contribui para a tramitação eficiente e regular do processo, ao conceder às empresas tempo hábil para a realização de etapas burocráticas internas para o efetivo pagamento do crédito exequendo, evitando-se pedidos de dilação de prazo, que acarretam tumulto e morosidade, bem como atos executivos desnecessários e, não raro, excessivos. Para atualizar o crédito exequendo até a data do efetivo pagamento, basta acessar o “Menu do processo” e, em “Cálculos do processo”, baixar os cálculos homologados no formato PJC e os abrir com o PJe-Calc Cidadão, utilizando o botão “Importar Cálculos”. Observo que o FGTS e a multa fundiária, se devida, devem ser depositados na conta vinculada do(a) autor(a) por meio do FGTS Digital, cuja liberação, se pertinente, será feita por alvará judicial. Com o pagamento, voltem-me conclusos para liberação. Decorrido o prazo sem o pagamento, ou sendo este parcial, inicie-se a busca de bens do(s) executado(s) COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, CNPJ: 62.***.***/0001-06 por meio dos convênios mantidos pelo E.TRT (1. SISBAJUD (BACENJUD); 2. RENAJUD; 3. ARISP; 4. DRF (INFOJUD, DOI, DIMOB, DECRED e e-FINANCEIRA); 5. CNIB; e 6. SERASAJUD) através do sistema Argos Poupa Convênios. No mais, observo que já houve o pagamento dos honorários do perito DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA (id 51525ad). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca0f89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2026. PAMELLA CRISTINA BARRETO VIEIRA. Vistos e etc. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LESY MARQUISELLI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar o Laudo Pericial Contábil apresentado, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados, preferencialmente, no Pje-Calc Cidadão. Nesse caso, a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51525ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Ante a grande divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para tal mister nomeio José Carlos de Oliveira, que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no PJe-Calc Cidação, e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não sendo necessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-lo, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Isso feito, as partes serão novamente intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, novamente sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. Por oportuno, considerando a responsabilidade da reclamada pelo pagamento dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro, do depósito recursal de R$ 9.513,16, efetuado em 04.12.2018 no Banco do Brasil, libere-se R$ 2.300,69 ao perito DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA, CPF: 223.***.***-43, a título de honorários periciais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51525ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR. Vistos e etc. Ante a grande divergência dos cálculos apresentados pelas partes, bem como de sua complexidade, determina-se a apuração do quantum debeatur por perito contábil. Para tal mister nomeio José Carlos de Oliveira, que deverá apresentar os seus cálculos em trinta dias, especificando os valores devidos a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, que devem ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 e a OJ SDI-I nº 400, ambas do Colendo TST. Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no PJe-Calc Cidação, e a planilha juntada no formato PJC. Por não se tratar de prova técnica, mas de apuração do crédito do autor, os parâmetros estão na sentença liquidanda, não sendo necessária a apresentação de quesitos pelas partes. Apresentado o laudo contábil, as partes serão intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-lo, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, o perito contábil deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, prestar os devidos esclarecimentos e, se assim o entender, retificar o laudo. Isso feito, as partes serão novamente intimadas para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, novamente sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. Por oportuno, considerando a responsabilidade da reclamada pelo pagamento dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro, do depósito recursal de R$ 9.513,16, efetuado em 04.12.2018 no Banco do Brasil, libere-se R$ 2.300,69 ao perito DANIEL SAVOIA CASTILHO CUNHA, CPF: 223.***.***-43, a título de honorários periciais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de março de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: LESY MARQUISELLI JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Por oportuno, observo que o(a) autor(a), embora tenha elaborado os cálculos no Pje-Calc, não juntou o arquivo também no formato PJC. Assim, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo concedido à(s) reclamada(s) para impugnação, juntar seus cálculos também no formato PJC. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Por oportuno, observo que o(a) autor(a), embora tenha elaborado os cálculos no Pje-Calc, não juntou o arquivo também no formato PJC. Assim, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo concedido à(s) reclamada(s) para impugnação, juntar seus cálculos também no formato PJC. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: LESY MARQUISELLI JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela(s) reclamada(s), nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Os cálculos da impugnação deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002395-93.2016.5.02.0037 RECLAMANTE: LESY MARQUISELLI JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3113dff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2025. AGATHA REGINA TOBIAZ DOS SANTOS. Vistos e etc. Recebo os autos da instância superior. Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Caso não o faça, poderá ser nomeado perito contábil às suas expensas. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime-se a autora para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, a reclamada deverá ser intimada para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
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- LESY MARQUISELLI JUNIOR