Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9901d30 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a reclamada, apesar da juntada das guias para saque do FGTS e habilitação ao benefício do Seguro Desemprego, ter se dado nos autos da ação originária - Processo nº 1000773-06.2025.5.02.0023 (Id. c04d68a / Id. c83731e, dos autos em referência, respectivamente), deu-se em 25.06.2026, antes mesmo do determinado na decisão (Id. 3d0571a) dos presente autos, e ainda, que o trânsito em julgado da sentença (Id. 721ebb5) deu-se em 20.05.2026 (Id. 608925f), ambos nos autos da ação originária, da qual constou expressamente, que deveria a reclamada entregar à reclamante as guias tanto do FGTS como para dar entrada no Programa do Seguro Desemprego, após o trânsito em julgado, em 08 (oito) dias contada da intimação, não há que falar em aplicação da multa, nem tampouco, indenização substitutiva equivalente ao benefício. Expeçam-se à reclamante alvarás para saque dos depósitos do FGTS e habilitação ao benefício do Seguro Desemprego. Após, devolva-se à reclamada o remanescente de R$ 336,58 (referente ao depósito garantia) e tornem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9901d30 proferido nos autos. Vistos. Considerando que a reclamada, apesar da juntada das guias para saque do FGTS e habilitação ao benefício do Seguro Desemprego, ter se dado nos autos da ação originária - Processo nº 1000773-06.2025.5.02.0023 (Id. c04d68a / Id. c83731e, dos autos em referência, respectivamente), deu-se em 25.06.2026, antes mesmo do determinado na decisão (Id. 3d0571a) dos presente autos, e ainda, que o trânsito em julgado da sentença (Id. 721ebb5) deu-se em 20.05.2026 (Id. 608925f), ambos nos autos da ação originária, da qual constou expressamente, que deveria a reclamada entregar à reclamante as guias tanto do FGTS como para dar entrada no Programa do Seguro Desemprego, após o trânsito em julgado, em 08 (oito) dias contada da intimação, não há que falar em aplicação da multa, nem tampouco, indenização substitutiva equivalente ao benefício. Expeçam-se à reclamante alvarás para saque dos depósitos do FGTS e habilitação ao benefício do Seguro Desemprego. Após, devolva-se à reclamada o remanescente de R$ 336,58 (referente ao depósito garantia) e tornem conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c03e12 proferido nos autos. Vistos Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, sobre a petição de #id:8a4d9b5, e tornem conclusos. Quanto aos valores a ela serem devolvidos, aguarde-se a solução da controvérsia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0571a proferido nos autos. Vistos Nos termos da r. sentença (Id. 721ebb5, dos autos da ação originária - Processo nº 1000773-06.2025.5.02.0023), intimem-se, sendo a reclamada para entregar à reclamante guias para levantamento do FGTS e para dar entrada no Programa do Seguro Desemprego, em 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Comprovada a impossibilidade de obtenção do seguro desemprego por culpa da Reclamada, deferida a indenização substitutiva, conforme a Súmula nº 389, II, do C. TST. O recebimento do seguro desemprego está condicionado à verificação, pela autoridade administrativa, do cumprimento dos requisitos da Lei nº 7.998/90. Trata-se de prazo(s) peremptório(s) fixado(s) na r. sentença transitada em julgado, sem possibilidade de dilação e com previsão de multa diária em caso de sua inobservância. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ef8b proferido nos autos. Vistos Ciência à reclamante acerca do documento de #id:9f715d5. Prossiga-se com a liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
Processo 1002402-27.2025.5.02.0601 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 24/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25102900300152800000427784293?instancia=1
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c03e12 proferido nos autos. Vistos Manifeste-se a reclamada, em 5 dias, sobre a petição de #id:8a4d9b5, e tornem conclusos. Quanto aos valores a ela serem devolvidos, aguarde-se a solução da controvérsia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Deverá o patrono da reclamada para indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias (Id b184a3e). Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Deverá o patrono da reclamada para indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0571a proferido nos autos. Vistos Nos termos da r. sentença (Id. 721ebb5, dos autos da ação originária - Processo nº 1000773-06.2025.5.02.0023), intimem-se, sendo a reclamada para entregar à reclamante guias para levantamento do FGTS e para dar entrada no Programa do Seguro Desemprego, em 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Comprovada a impossibilidade de obtenção do seguro desemprego por culpa da Reclamada, deferida a indenização substitutiva, conforme a Súmula nº 389, II, do C. TST. O recebimento do seguro desemprego está condicionado à verificação, pela autoridade administrativa, do cumprimento dos requisitos da Lei nº 7.998/90. Trata-se de prazo(s) peremptório(s) fixado(s) na r. sentença transitada em julgado, sem possibilidade de dilação e com previsão de multa diária em caso de sua inobservância. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica o beneficiário (LAIS DE JESUS BARBOSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. ANA MARIA VICO MANAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica o beneficiário (JEFFERSON SOUZA DO CARMO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2026. ANA MARIA VICO MANAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Deverá o patrono da reclamada indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias. Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. ELISANGELA GARZO CAVALCANTI DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5ef8b proferido nos autos. Vistos Ciência à reclamante acerca do documento de #id:9f715d5. Prossiga-se com a liberação de valores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2026. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b184a3e proferido nos autos. Vistos Diante do retorno do processo principal do E. TRT sem modificação do julgado, do depósito de R$ 46.515,73 em 05.01.2026, Banco do Brasil, transfira-se R$ 34.535,01 ao reclamante, R$ 7.008,40 para a conta vinculada do FGTS, R$ 469,41 para pagamento das contribuições previdenciárias e R$ 4.166,33 para pagamento do advogado do reclamante. Sem prejuízo, intime-se a reclamada, caso ainda não o tenha feito, para, em 08 dias, proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de dispensa o dia 05/06/2025 (já considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias – art. 487, §1º, da CLT, e OJ nº 82 da SDI-I do C.TST), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Na inércia da Reclamada, a anotação deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39), por meio da CTPS DIGITAL (caso haja possibilidade), sem menção a esta decisão, independentemente da execução da multa. Cumprido, devolva-se à reclamada o remanescente de R$ 336,58 (referente ao depósito garantia) e tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b184a3e proferido nos autos. Vistos Diante do retorno do processo principal do E. TRT sem modificação do julgado, do depósito de R$ 46.515,73 em 05.01.2026, Banco do Brasil, transfira-se R$ 34.535,01 ao reclamante, R$ 7.008,40 para a conta vinculada do FGTS, R$ 469,41 para pagamento das contribuições previdenciárias e R$ 4.166,33 para pagamento do advogado do reclamante. Sem prejuízo, intime-se a reclamada, caso ainda não o tenha feito, para, em 08 dias, proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de dispensa o dia 05/06/2025 (já considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias – art. 487, §1º, da CLT, e OJ nº 82 da SDI-I do C.TST), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Na inércia da Reclamada, a anotação deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39), por meio da CTPS DIGITAL (caso haja possibilidade), sem menção a esta decisão, independentemente da execução da multa. Cumprido, devolva-se à reclamada o remanescente de R$ 336,58 (referente ao depósito garantia) e tornem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de junho de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35efb68 proferida nos autos. Vistos. Tratando-se de execução provisória e estando garantida a execução (Id. 498c786), AGUARDE-SE, nos termos do art. 899 da CLT. Para fins de registros, ANOTE-SE no PJE a SUSPENSÃO da execução. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35efb68 proferida nos autos. Vistos. Tratando-se de execução provisória e estando garantida a execução (Id. 498c786), AGUARDE-SE, nos termos do art. 899 da CLT. Para fins de registros, ANOTE-SE no PJE a SUSPENSÃO da execução. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f655a proferida nos autos. Vistos, etc… A reclamação trabalhista principal autuada sob o nº 1000773-06.2025.5.02.0023 foi distribuída em 15.05.2025 e a execução que ora se processa é provisória. Diante da concordância expressa da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente para fixar o seu crédito no valor bruto de R$ 33.466,81 (composto de R$ 33.149,46 de principal corrigido monetariamente e R$ 317,35 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 31.10.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Em relação ao FGTS, homologo o valor de R$ 6.768,14 (R$ 6.656,74 de principal e R$ 111,40 de juros), atualizado desde a data retro e que deverá ser depositado na conta-vinculada conforme Tema 68 do C. TST. Considerando que a rescisão contratual ocorreu sem justa causa, realizada a transferência, expeça-se alvará para saque do FGTS em favor do reclamante. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal). Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem à exequente, são ora fixados em R$ 115,77 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 337,55 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono da exequente no valor de R$ 4.023,50, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, intime-se a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito (art. 880 e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o art. 883-A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f655a proferida nos autos. Vistos, etc… A reclamação trabalhista principal autuada sob o nº 1000773-06.2025.5.02.0023 foi distribuída em 15.05.2025 e a execução que ora se processa é provisória. Diante da concordância expressa da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente para fixar o seu crédito no valor bruto de R$ 33.466,81 (composto de R$ 33.149,46 de principal corrigido monetariamente e R$ 317,35 de juros de mora, contados desde a propositura da ação), atualizado até 31.10.2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Em relação ao FGTS, homologo o valor de R$ 6.768,14 (R$ 6.656,74 de principal e R$ 111,40 de juros), atualizado desde a data retro e que deverá ser depositado na conta-vinculada conforme Tema 68 do C. TST. Considerando que a rescisão contratual ocorreu sem justa causa, realizada a transferência, expeça-se alvará para saque do FGTS em favor do reclamante. Os juros observarão a taxa SELIC (Receita Federal). Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem à exequente, são ora fixados em R$ 115,77 (INSS cota-parte do empregado); cota-parte executada no valor de R$ 337,55 (INSS, cota-parte patronal), atualizáveis desde a data retro. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil e o número de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Honorários advocatícios em favor do patrono da exequente no valor de R$ 4.023,50, atualizados desde a data retro. Custas processuais a cargo da executada, conforme o julgado, satisfeitas quando da interposição de recurso. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. No mais, a executada, por meio de seu advogado, para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito ( e ss. da CLT), sob pena de penhora. A garantia do juízo se dará em observância aos da CLT e 835 do CPC. Passados 45 dias, contados da citação do(s) executado(s), determino a inclusão dos devedores no BNDT, de acordo com o -A da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1002402-27.2025.5.02.0601 REQUERENTE: LAIS DE JESUS BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8680f proferido nos autos. Vistos, etc... Intime-se a parte reclamada para contestar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a mesma deverá ser fundamentada, com a apresentação dos cálculos dos valores que entender devidos, inclusive das contribuições previdenciárias, cota-parte de empregador e empregado (art. 879, §1º-A, da CLT), bem como do imposto de renda, também sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados pelo Pje-Calc e exportados para o Pje da seguinte forma: menu “operações”, “exportar”, salvar arquivo. Após baixar os cálculos na extensão de arquivo Pjc no desktop, anexe-o ao Pje da mesma forma como se fosse peticionar. Em anexar documentos, em tipo de documento selecione “planilha de cálculos”. Na caixa que se abrirá escolha a parte que está juntado os cálculos e em escolher arquivo anexe o arquivo salvo no desktop. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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Intimado(s) / Citado(s)
- LAIS DE JESUS BARBOSA