Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c9e67 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta e a manifestação ora apresentada, defiro seja oficiada a empresa elencada pelo recte, a fim de que informem sobre eventual existência de crédito em nome do executado. Para tanto, dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o exequente JONATHAN DE SANTANA COSTA CPF: 465.***.***-06 , ou seu d. patrono Dr.ADRIANO ALVES DE ARAUJO CPF: 333.***.***-71 / OABSP 299.525, estejam autorizados a efetuarem diligências junto à empresa. A empresa que receber este ofício deverá informar a este juízo ([email protected]) a existência de valores em nome do seguinte executado: EDNILTON ROSA DOS SANTOS - CPF: 268.***.***-93 Em caso positivo, deverá transferir os valores, limitados a 30% do salário mensal, para uma conta à disposição deste juízo (Banco do Brasil - Agência 4770 - Conta judicial), até o limite do valor da execução (R$ 7.928,86, em 22/01/2026). A determinação judicial deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de desobediência à ordem judicial. Informo que a presente decisão com força de ofício poderá ser encaminhada pela parte interessada por via postal ou através dos endereços eletrônicos. Aguarde-se no sobrestamento as respostas, cabendo ao autor impulsionar o feito em caso negativo, observando o prazo prescricional estabelecido na lei. Intime-se. GUARULHOS/SP, 03 de agosto de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d85f84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. GILBERTO SILVA DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Vistos etc. Ciência ao exequente da juntada aos autos das consultas PREVJUD, CAGED e SERP, disponíveis na consulta processual. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 22 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a531f7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, incluam-se os executados no BNDT. Quanto ao mais, ante a manifestação ora apresentada, prossiga-se com as pesquisas patrimoniais, através do sistema ARGOS. Ciência ao recte. GUARULHOS/SP, 23 de junho de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf7dc4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. GILBERTO SILVA DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Vistos etc. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 28 de maio de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fa300 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, prossiga-se com a penhora do veículo (Id e63eedc) no endereço ora indicado. Expeça-se mandado. GUARULHOS/SP, 06 de fevereiro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153ae2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. GILBERTO SILVA DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Vistos etc. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 27 de janeiro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a60370 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. GILBERTO SILVA DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão e anexos juntados por Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, em 5 dias, indicando meios para o prosseguimento do feito, observando-se que os documentos protegidos por sigilo fiscal não deverão ser utilizados para outro fim que não seja o de consulta no presente processo, sob pena de crime previsto no art. 153, § 1º A, do Código Penal. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 12 de dezembro de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4787452 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando que a manifestação ora apresentada refere-se a instauração de IDPJ, o que já foi objeto do julgamento sob Id 438faad . Atente o recte. Indique meios efetivos de prosseguimento da execução. Prazo de 30 dias. GUARULHOS/SP, 09 de dezembro de 2024. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2473c11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando a manifestação apresentada, prossiga-se com as pesquisas requeridas (PREVJUD, CAGED, ARPEN -SERPJUD). Ciência ao recte. GUARULHOS/SP, 21 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9189e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. GILBERTO SILVA DA CONCEICAO JUNIOR DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão e anexos juntados por Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, em 5 dias, indicando meios para o prosseguimento do feito, observando-se que os documentos protegidos por sigilo fiscal não deverão ser utilizados para outro fim que não seja o de consulta no presente processo, sob pena de crime previsto no art. 153, § 1º A, do Código Penal. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdebaa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando a manifestação ora apresentada e do compulsar dos autos, observo que já houve a certificação da diligência pretendida (Id 4dd8f65). Atente o recte. Visando o prosseguimento do feito, manifeste-se o recte em 5 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 11 de junho de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44af5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando o que dos autos consta, prossiga-se com a inclusão da restrição junto ao RENAJUD. Após, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação do referido veículo. GUARULHOS/SP, 20 de janeiro de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea74f2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando a manifestação ora apresentada, prossiga-se com as pesquisas patrimoniais, através do sistema ARGOS. Ciência ao recte. GUARULHOS/SP, 14 de outubro de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c7bff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Considerando que o veículo ora indicado conta com mais de 15 anos de fabricação, o que por si só não indica, em futuro praceamento do bem, interessados em arrematação e, ainda que houvesse, tal valor seria demasiadamente depreciado, manifeste-se o recte informando se insiste na penhora requerida bem como se há interessa na adjudicação do automóvel. Intime-se. GUARULHOS/SP, 12 de junho de 2025. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002402-46.2015.5.02.0320 : JONATHAN DE SANTANA COSTA : TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a185a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão e respectivos anexos juntados por Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente, em 5 dias, indicando meios para o prosseguimento do feito, observando-se que os documentos protegidos por sigilo fiscal não deverão ser utilizados para outro fim que não seja o de consulta no presente processo, sob pena de crime previsto no art. 153, § 1º A, do Código Penal. No silêncio, com ciência das partes, sobreste-se o feito, aguardando provocação da parte interessada, com a fluência do prazo de dois anos prevista no art. 11-A da CLT. Findo o referido prazo será declarada de ofício a prescrição intercorrente e suas cominações. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002402-46.2015.5.02.0320 : JONATHAN DE SANTANA COSTA : TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d5b02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos Prossiga-se a execução, conforme requerido, com as pesquisas patrimoniais através do sistema ARGOS. Ciência ao recte. GUARULHOS/SP, 06 de março de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA IDPJ PROCESSO N° 1002402-46.2015.5.02.0320 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, CITA o(a) CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA CPF 123.***.***-75 acerca da reclamação trabalhista, 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA contra RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA, Para tomar ciência da SENTENÇA DE IDPJ prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24102413392185500000373285596?instancia=1), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s): Documentos associados ao processo: DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24102518122458100000373568385SentençaSentença24102413392185500000373285596EditalEdital24012211184228900000331659775IntimaçãoIntimação24011816202425200000331442110DespachoDespacho24011812461858000000331394855IntimaçãoIntimação23051215343618500000299470122DespachoDespacho23051212530876400000299422996Certidão de Oficial de JustiçaCertidão23032109521837200000292346169Certidão de Oficial de JustiçaCertidão23032109485463500000292345367MandadoMandado22120711450676200000281973291MandadoMandado22120711420289300000281972617IntimaçãoIntimação22100515503483000000274792460DespachoDespacho22100515291272900000274786185Novo endereço sócio retiranteManifestação22081611520570500000268083627IntimaçãoIntimação22072716024587300000265734277DespachoDespacho22072715521204100000265730564Certidão de Oficial de JustiçaCertidão22062112553081000000261013064MandadoMandado22031414332933100000247692791atualização de cálculos até 14.03.22Documento Diverso22031414263455600000247690471IntimaçãoIntimação22030710202363400000246698980DespachoDespacho22030315023303000000246385918Inclusão de sócio retirante e arresto cautelarManifestação21080914153163500000224743036IntimaçãoIntimação21080616060717200000224591611DespachoDespacho21080615424565500000224585832Ednilton Rosa - Indisponibilidade de BensDocumento Diverso21042010225610900000211409328Tagens - Indisponibilidade de BensDocumento Diverso21042010225589500000211409326EDNILTON ROSA - DIRPF 2020Documento Diverso21042010225556400000211409324EDNILTON ROSA - DIRPF 2019Documento Diverso21042010225509300000211409317EDNILTON ROSA - DIRPF 2018Documento Diverso21042010225466800000211409314TAGENS - Renajud negativaDocumento Diverso21042010225440300000211409311EDNILTON ROSA - Dados do veículo e proprietárioDocumento Diverso21042010225422500000211409309EDNILTON - Renajud - veículo com mais de dez anos de fabricaçãoDocumento Diverso21042010225402800000211409308EDNILDON - Desbloqueio de valorDocumento Diverso21042010225372300000211409306Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21042010171116000000211408028MandadoMandado21021116154037300000203751604atualizaçãoDocumento Diverso21021116075216200000203749608IntimaçãoIntimação20121514141642500000199490442Prosseguimento da ExecuçãoManifestação20120416083581700000198347004IntimaçãoIntimação20072311241055900000183815177SentençaSentença20072217034509300000183742468Devolução de mandado de ID 1357c58Certidão20020911473274500000167860854MandadoMandado19092618575486200000153416270DespachoNotificação19082611370782000000149541086DespachoDespacho19082315214398700000149426276DespachoNotificação18120613325014900000125403528DespachoDespacho18120518394358900000125337210Juntada JUCESPManifestação18112921463716000000124743863Registro na Junta ComercialRegistro na Junta Comercial18112921474814300000124743878Registro na Junta ComercialRegistro na Junta Comercial18112921475416000000124743880Direcionamento da Execução à Pessoa FísicaManifestação18112921462104600000124743838DespachoNotificação18111411093926200000123441358DespachoDespacho18111410351071100000123435456ferramenta eletrônicaDocumento Diverso18081610525551300000114396662ferramenta eletrônicaDocumento Diverso18081610512900400000114396289ferramenta eletrônicaDocumento Diverso18081610500119700000114395998ferramenta eletrônicaDocumento Diverso18081610495851900000114395984Devolução de mandado de ID 1e414a6Certidão18081610394378700000114395582MandadoMandado18080317554269200000113231407ExecuçãoIndicação de Bens à Penhora18050819471133000000104444889DespachoNotificação18050211314556600000103693629DespachoDespacho18042715061313400000103513591Documento DiversoDocumento Diverso18042518063123500000103246120Devolução de mandado de ID 4819bfcCertidão18042518054153300000103245899MandadoMandado18041314543197800000101911772Execução de AcordoManifestação18041114335861400000101605436DespachoDespacho17102412155542900000085960381Devolução de mandadoCertidão17080812015277900000076957631MandadoMandado17071312000234800000074022579DespachoDespacho17071015030452100000073552409Petição em PDFPetição em PDF17062817513213400000072233301Petição de juntada - Jonathan x PB Express - execução de acordoPetição em PDF17062817520055300000072233412Ata da AudiênciaAta da Audiência17051515050470500000066615309Comprovante de situacao cadastral e Instrumento de alteracao contratual de TagensCertidão17051512462761700000066580941Comprovante de situacao cadastral e Instrumento de alteracao contratual de TagensDocumento Diverso17051512485180200000066580949JUNTADA_NOVAS PROVASManifestação17051509341655100000066534045TERMO DE QUITAÇÃO RESCISÓRIADocumento Diverso17051509362614400000066534195RECIBO DE QUITAÇÃO IDocumento Diverso17051509362792100000066534202RECIBO DE QUITAÇÃO IIDocumento Diverso17051509363030900000066534210RECIBO DE QUITAÇÃO IIIDocumento Diverso17051509363236300000066534218RECIBO DE QUITAÇÃO IVDocumento Diverso17051509363581800000066534232CONTRACHEQUESDocumento Diverso17051509364536700000066534276JUNTADA_CARTA DE PREPOSIÇÃOManifestação17051509042659600000066526943CARTA DE PREPOSIÇÃODocumento Diverso17051509054455300000066527084ROL DE TESTEMUNHASManifestação17022012224581300000057256279NotificaçãoNotificação17021410495988900000056554656CERTIDÃOCertidão17021410495988900000056554656Impugnação aos esclareciemntos do nobre peritoManifestação17020110443081200000055020893MANIFESTAÇÃO_ESCLARECIMENTOS DO PERITOManifestação17013114112290500000054892113NotificaçãoNotificação17012318443948300000054135086resposta ao ofício 772.16. Transferência dos honorários periciaisCertidão17011118044490100000053220935resposta ao ofício 772.16. Transferência dos honorários periciaisDocumento Diverso17011118063714700000053220977Esclarecimento PericialManifestação17010809241415200000052989733ES240215 10ª - PB Express - aj. geral - salubre + não periDocumento Diverso17010809260689900000052989734Email ao Perito solicitando esclarecimentos sobre o laudoCertidão16112414141056400000050238694OfícioOfício16110716232137500000048558190Petição em PDFPetição em PDF16110717555153300000048586703P0000439 - Impugnação Laudo PericialPetição em PDF16110717570714700000048586894MANIFESTAÇAO LAUDO AUDIÊNCIAManifestação16102615314576600000047632885DespachoNotificação16102111061397800000047049067DespachoDespacho16101917152264200000046854752Laudo PericialManifestação16101711245876500000046438491JT240215 10ª - PB Express - aj. geral - salubre + não pericDocumento Diverso16101711271045200000046438804Petição em PDFPetição em PDF16092919453005100000044819616petiçao de juntada.docx processo jonathan santana costaPetição em PDF16092919465913400000044819657S U B S T A B E L E C I M E N T OProcuração16092919471511600000044819671NotificaçãoNotificação16090211113172600000042059805Agendamento PericialManifestação16090209091031700000042044522aviso de crédito Caixa. Dep. 08.08.16Certidão16081914201017300000040673923aviso de crédito Caixa. Dep. 08.08.16Documento Diverso16081914235615700000040674399Petição em PDFPetição em PDF16081511193946500000040101497Quesitos PB - TransportadoraPetição em PDF16081511202882900000040101594Petição em PDFPetição em PDF16081511172429200000040101023Quesitos PB - TransportadoraPetição em PDF16081511181786100000040101142Petição em PDFPetição em PDF16080912422409200000039647372PET JONATAN PBComprovante de Depósito16080912434084900000039647460comprovanteComprovante de Depósito16080912434704600000039647474boleto PB EXpres Reclamaçao TrabalhistaComprovante de Depósito16080912435380000000039647483intimação do PeritoCertidão16080217400760600000039093054intimação do PeritoDocumento Diverso16080217420160600000039093355Ata da AudiênciaAta da Audiência16080213415181400000039039485Carta de PreposiçãoCarta de Preposição16080122080074500000038970975PREPOSIÇÃO MAGNODocumento Diverso16080122165413200000038971027Habilitação em processoManifestação16080122033023700000038970375NotificaçãoNotificação16053111372251900000032995614Certidão redesignação de audiênciaCertidão16053111372251900000032995614NotificaçãoNotificação16050611482730200000031000068REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIACertidão16050611482730200000031000068Habilitação em processoContestação160425124538976000000298930475.4Documento Diverso160425132127488000000298961425.2Documento Diverso160425132031458000000298959855.1Documento Diverso160425131938848000000298958515 FATURAS, CONTROLE DE JORNADA E NF TAGENSDocumento Diverso160425131910519000000298957694.9Documento Diverso160425131804167000000298955794.8Documento Diverso160425131729056000000298954884.7Documento Diverso160425131607710000000298952774.6Documento Diverso160425131533000000000298952074.5Documento Diverso160425131457011000000298951064.4Documento Diverso160425131426524000000298950374.3Documento Diverso160425131337934000000298949324.2Documento Diverso160425131258076000000298948454.1Documento Diverso160425131226843000000298947784 FATURAS, CONTROLE DE JORNADA E NF TAGENSDocumento Diverso160425131154455000000298946893 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDocumento Diverso160425131047032000000298945282.3Contrato Social160425130956621000000298943992.2Contrato Social160425130920286000000298942972.1Contrato Social160425130845620000000298942222 CONTRATO SOCIALContrato Social160425130814330000000298941631 PROCURAÇÃOProcuração160425125924094000000298930495.3Documento Diverso160425132057380000000298960625.8Documento Diverso160425132322330000000298964395.7Documento Diverso160425132254625000000298963785.6Documento Diverso160425132223370000000298962945.5Documento Diverso16042513215858600000029896234NotificaçãoNotificação16041317315468200000029163641NotificaçãoNotificação16041217014199200000029036080CERTIDÃOCertidão16041217014199200000029036080NotificaçãoNotificação16012811170579100000023890791Petição em PDFPetição em PDF15122416213356700000022905540Inicial JonathanPetição Inicial15122416313471700000022905546ProcuraçãoProcuração15122416314759100000022905547JUCESPDocumento Diverso15122416333780200000022905551Declaração de PobrezaDeclaração de Hipossuficiência15122416331120900000022905550CTPSCTPS15122416334074300000022905552CCT Rodoviários 2014 2015Convenção Coletiva de Trabalho15122416335046000000022905553CCT Rodoviários 2015 2016Convenção Coletiva de Trabalho15122416340509000000022905555O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 29 de outubro de 2024. ACACIO FERREIRA FELICIANO DO NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002402-46.2015.5.02.0320 RECLAMANTE: JONATHAN DE SANTANA COSTA RECLAMADO: TAGENS PRESTADORA DE SERVICOS DE CARGAS E DESCARGAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ac420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, REJEITO INTEGRALMENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) proposto por JONATHAN DE SANTANA COSTA, nos termos da fundamentação. Intimem-se, sendo o suscitado por edital, dos termos da Sentença proferida. Oportunamente, exclua-se Cristiano dos Santos da Silva. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONATHAN DE SANTANA COSTA