Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1002402-55.2016.5.02.0241 : MARCOS LUIZ DA COSTA : BYD COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6c397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, pronuncio a prescrição e declaro extinta a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC. Após o decurso do prazo para eventual recurso, revisem-se os autos, procedendo-se à baixa nas restrições que constem nos autos em face da (o) executada (o) e a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BYD COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1002402-55.2016.5.02.0241 : MARCOS LUIZ DA COSTA : BYD COMERCIO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6c397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, pronuncio a prescrição e declaro extinta a execução, nos termos do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC. Após o decurso do prazo para eventual recurso, revisem-se os autos, procedendo-se à baixa nas restrições que constem nos autos em face da (o) executada (o) e a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS LUIZ DA COSTA