Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002404-57.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: CLAUBER RAMON PORTAO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: R & A SERVICOS DE PINTURA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7735b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 29 de setembro de 2026. REBECA DA SILVA SANTOS. Vistos etc.. Considerando o disposto nas Portarias GP nº88/2013, 73/2014 e Resolução 01/2013 deste E.Tribunal, que tratam da competência absoluta deste Juízo, intime-se o demandante para que, no prazo preclusivo de 05 dias, manifeste-se indicando o endereço e CEP do local da prestação de serviços do reclamante e do local da contratação. Após, tornem os autos conclusos. A competência territorial poderá ser consultada através do sítio www.trt2.jus.br->SERVIÇOS-> CONSULTAS -> COMPETÊNCIA TERRITORIAL - CAPITAL. Decorrido o prazo supra, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUBER RAMON PORTAO DE SOUZA JUNIOR
Processo 1002404-57.2026.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 25/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002404-57.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: CLAUBER RAMON PORTAO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: R & A SERVICOS DE PINTURA REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eec485 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 25 de setembro de 2026. SANDRA SIMPLICIA DOS SANTOS. Vistos etc.. Cite-se o reclamado da presente ação, notificando-o para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una (rito sumaríssimo): 18/11/2026 15:20 horas, na sala de audiências da 02ª VARA DO TRABALHO da ZONA LESTE de SÃO PAULO, à AV.AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA, SAO PAULO/SP, CEP: 03636-100. [AUDIÊNCIA] O(A) reclamante fica notificado(a) da audiência supra, oportunidade em que deverá comparecer munido de sua CTPS, sendo que a sua ausência importará o arquivamento da reclamação, ficando sujeito(a) ao pagamento das custas. O não comparecimento do reclamado ou não apresentação de defesa importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (art.844 e parágrafos da CLT). O réu pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. [PETIÇÃO INICIAL - ACESSO AO PJE] A petição inicial, documentos e decisões poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando o Código Localizador da Petição Inicial, bem como as Chaves de Acesso abaixo relacionados. O processo está disponível no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à UNIDADE DE ATENDIMENTO (ANDAR TÉRREO DO ENDERECO ACIMA) para ter acesso a todo o processado ou receber orientações. [ATO GP 10/2021] No caso de eventual requerimento expresso na exordial para adoção à tramitação 100% digital, faculto o prazo preclusivo de 05 dias para as partes se manifestarem, informando os endereços eletrônicos e celular da parte e patrono correspondente, visando a viabilidade da realização dos atos processuais. O silêncio da(s) ré(s) será(ão) havido(s) como oposição ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital. No caso de aceite pelas rés e preenchido integralmente os requisitos previstos no ato supra, cadastre-se “Juízo 100% Digital” e prossiga-se com adequação da pauta. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. Eventual regularização da representação processual deverá ser efetivada em 05 dias, sob as penas da A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST (https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. [DEFESA] A defesa e demais documentos, contrato social (atualizado), procuração, bem como preposição, se for o caso, bem assim os documentos solicitados pelo demandante, deverão ser protocolados no sistema PJe (recomenda-se com pelo menos 24 horas de antecedência), classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, sob as penas do e 400 do NCPC, ou, oralmente, em audiência ( da CLT). [MÍDIA] A juntada de arquivos de áudio/vídeo (MP3 ou MP4), respeitando o limite máximo de 200MB, deverá ser realizada pelo próprio interessado no PJe em DETALHES DO PROCESSO-> MENU DO PROCESSO-> ANEXAR DOCUMENTOS. Elaborado um requerimento e salvo, à direita, em anexos, será possível incluir PDF ou as mídias. [TESTEMUNHAS] Em sendo Rito Sumaríssimo, testemunhas na forma do -H, §2º, da CLT. Tratando-se de Rito Ordinário, faculta-se o prazo de 05 dias para indicação de rol de testemunhas, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Nos termos do do Prov.GP/CR 13/06, as intimações das testemunhas arroladas tempestivamente serão entregues pela parte interessada, servindo a presente decisão, como prova do convite mediante aposição do nome, C.P.F. e assinatura. Ciente da designação como testemunha para comparecer a audiência acima designada.Nome:__________________________________CPF__________________Assinatura:_____________. [SIGILO] Os réus não deverão atribuir sigilo a preposição, procuração, substabelecimento, atos constitutivos, rol de testemunhas, sob pena de desconsideração com as consequências legais correspondentes. Observados os pressupostos de ampla defesa e contraditório, petições/documentos doravante juntados sob sigilo pelo autor, sem justificativa plausível, serão desconsiderados para quaisquer fins. [ÓRGÃO PÚBLICO] Nos casos que integre à lide, os fatos imputados ao Órgão Público na inicial serão tidos como incontroversos, na hipótese de ausência deste na audiência, ainda que a defesa tenha sido juntada de forma antecipada. Por sua vez, as questões jurídicas serão analisadas quando da prolação da sentença. Considerar-se-á, também, que estará ciente das decisões e dos atos proferidos na ocasião, independentemente de intimação. Citação via PJE (Prov.GP/CR 12/16). [RECUPERAÇÃO JUDICIAL] A citação de empresa em recuperação judicial dar-se-á em sua sede, já que os sócios/prepostos, ainda, nessa fase de conhecimento, detêm o poder de representação ( e 64 da L.11.101/05]. [MENOR] O MPT deverá ser intimado no caso de menor de idade integrar à lide (/204 do ECA e do NCPC). [CITAÇÃO] Negativa a citação por ausência ou recusa, reitere-se por Oficial de Justiça; no caso de Rito Ordinário, em razão de mudança, desconhecimento da ré, bem como inexistência do endereço indicado, oportunamente, o reclamante poderá ser intimado para indicação da atual localização da ré e/ou sócios, cuja condição deverá ser comprovada, documentalmente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Esgotadas as tentativas de localização, a notificação será por edital ( da CLT). o demandante. Cite(m)-se a(s) ré(s). Chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26092518092893700000489275784 ctps-clauber (1)_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26092518084167100000489275596 rgclauber-pdff (1) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26092518051040200000489274785 pro-clauber (1) Procuração 26092518050988100000489274782 HIPOSS-CLAUBEER (1) Declaração de Hipossuficiência 26092518050954500000489274780 Petição Inicial Petição Inicial 26092518044585800000489274661 São Paulo, 25 de setembro de 2026. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUBER RAMON PORTAO DE SOUZA JUNIOR