Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35b50f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, tendo em vista o teor da manifestação da reclamante (doc. ID nº c176289). São Bernardo do Campo, 13 de julho de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Ante a comprovação pela autora de que ainda não recebeu o seu crédito junto ao processo falimentar da reclamada, sobreste-se o feito por mais um ano. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35b50f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, tendo em vista o teor da manifestação da reclamante (doc. ID nº c176289). São Bernardo do Campo, 13 de julho de 2026. ALVARO APARECIDO NUNES Analista Judiciário Vistos. Ante a comprovação pela autora de que ainda não recebeu o seu crédito junto ao processo falimentar da reclamada, sobreste-se o feito por mais um ano. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WAGNER LUIZ DE GERONE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5ec0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. GABRIELLA ALMEIDA LEAL. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2026. CLAUDIA SUELI MARQUES DE FREITAS ALVAIDE Servidor Vistos. Intime-se o reclamante para informar se houve recebimento do crédito integral no Juízo falimentar e, caso negativo, apresentar os últimos andamentos do processo, no prazo preclusivo de 10 dias, sob pena de reputar-se quitado o valor. No silêncio, reputar-se-á satisfeito o débito, devendo retornar os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Advirto que manifestações sem comprovação do alegado não serão conhecidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002406-76.2014.5.02.0463 : CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA : NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1912aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação da reclamante (Id 7172162). São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Ante os termos do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, os autos aguardarão eventuais trâmites do Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em sobrestamento. Sobreste-se por 01 ano. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de fevereiro de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WAGNER LUIZ DE GERONE
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac4811 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 29 de setembro de 2024. KOT NYM CHOI Diretor de Secretaria Vistos. Ante o caráter genérico da manifestação do reclamante, bem como a ausência de qualquer comprovação do alegado, reconsidero a decisão de ID 7cb026f. Ao arquivo. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de setembro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WAGNER LUIZ DE GERONE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e5ec0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. GABRIELLA ALMEIDA LEAL. São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2026. CLAUDIA SUELI MARQUES DE FREITAS ALVAIDE Servidor Vistos. Intime-se o reclamante para informar se houve recebimento do crédito integral no Juízo falimentar e, caso negativo, apresentar os últimos andamentos do processo, no prazo preclusivo de 10 dias, sob pena de reputar-se quitado o valor. No silêncio, reputar-se-á satisfeito o débito, devendo retornar os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Advirto que manifestações sem comprovação do alegado não serão conhecidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WAGNER LUIZ DE GERONE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002406-76.2014.5.02.0463 : CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA : NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1912aa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação da reclamante (Id 7172162). São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Ante os termos do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, os autos aguardarão eventuais trâmites do Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em sobrestamento. Sobreste-se por 01 ano. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de fevereiro de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac4811 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 29 de setembro de 2024. KOT NYM CHOI Diretor de Secretaria Vistos. Ante o caráter genérico da manifestação do reclamante, bem como a ausência de qualquer comprovação do alegado, reconsidero a decisão de ID 7cb026f. Ao arquivo. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de setembro de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb026f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a informação da reclamante de que seu crédito ainda não foi habilitado na Recuperação Judicial, requerendo a suspensão do feito. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2024. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Defiro. Ante o informado, aguarde-se a comprovação da habilitação do crédito da reclamante na recuperação judicial. Esclarece este juízo que cabe à autora acompanhar o andamento dos autos do processo onde foi requerida a habilitação. Deverá a autora informar nestes autos, em até 10 dias da decisão naqueles autos, que o crédito foi habilitado, ou que fora negada a habilitação, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com pena de multa no valor de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamada. Sobreste-se por 12 meses. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2024. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb026f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a informação da reclamante de que seu crédito ainda não foi habilitado na Recuperação Judicial, requerendo a suspensão do feito. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2024. DANIEL MASTINE LOREATTO Servidor Vistos. Defiro. Ante o informado, aguarde-se a comprovação da habilitação do crédito da reclamante na recuperação judicial. Esclarece este juízo que cabe à autora acompanhar o andamento dos autos do processo onde foi requerida a habilitação. Deverá a autora informar nestes autos, em até 10 dias da decisão naqueles autos, que o crédito foi habilitado, ou que fora negada a habilitação, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com pena de multa no valor de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamada. Sobreste-se por 12 meses. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2024. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
- WAGNER LUIZ DE GERONE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WAGNER LUIZ DE GERONE Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de junho de 2024.ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Magistrado
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7991b8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante excedente de R$ 160,00 (#id:6f09837).São Bernardo do Campo, 20 de junho de 2024.KAREN JULIE NG BALDIServidor Vistos.Devolva-se ao correntista WAGNER LUIZ DE GERONE.Após, ao arquivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de junho de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7991b8 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA , ante excedente de R$ 160,00 (#id:6f09837).São Bernardo do Campo, 20 de junho de 2024.KAREN JULIE NG BALDIServidor Vistos.Devolva-se ao correntista WAGNER LUIZ DE GERONE.Após, ao arquivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de junho de 2024. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14390a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002406-76.2014.5.02.0463 RECLAMANTE: CORDELIA LUIZ MOREIRA SILVA RECLAMADO: NOVA VIDRO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14390a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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