Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df40a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df40a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Fica o beneficiário (MICHEL DE SANTANA COELHO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8891e01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 7f70a7a): Tendo em vista o pagamento realizado pela reclamada, determino: Libere-se ao exequente a importância de R$ 9.870,82. Libere-se ao patrono do reclamante, Dr. Michel de Santana Coelho, OAB/SP n.421.613, os honorários advocatícios no valor de R$ 538,43. Libere-se ao perito Felipe Augusto de Assis, os honorários periciais no valor de R$ 2.897,96. Defiro o prazo de vinte dias para a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e o depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d6a81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada apresentou concordância (Id 1820e43) com os cálculos do reclamante (Id 584126e), com ressalvas sobre contribuições previdenciárias. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 24/10/2024 Sentença: 14/07/2025 (Id 16ca662) Custas: R$600,00 – recolhidas conforme Id f81c9ec. Acórdão: 24/09/2025 (Id 896a653) – Deu parcial provimento, a fim de afastar a declaração de rescisão indireta, considerar o contrato de trabalho encerrado em 24/10/2024 por pedido de demissão e excluir da condenação o pagamento do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e da multa do art. 477, § 8º da CLT, bem como a obrigação de entregar as guias para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Decisão TST: 06/03/2026 (Id f044636) – negou provimento. Trânsito em julgado: 01/04/2026 (Id 0564b3e). Seguro garantia RO – 2ª reclamada: R$ 17.073,50 (Id 420fe61) Seguro garantia RO – 1ª reclamada: R$ 17.073,50 (Id ba16a4d) BARUERI/SP, 17 de junho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Na manifestação Id 1820e43 a primeira reclamada concorda com os cálculos autorais, opondo-se no que se refere às contribuições sociais ao argumento de ser beneficiária da desoneração da folha de pagamento. Sem razão a reclamada. O pagamento das contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 12.546/2011 se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho em curso, uma vez que é calculada sobre a receita bruta da empresa (art. 7ª da referida Lei), não abrangendo, portanto, as contribuições incidentes sobre verbas deferidas por meio de sentença judicial, visto que possuem regramento legal específico, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/1991 e Súmula 368 do TST. Desta forma, ante a concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme acima certificado, nos termos do , da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 31/05/2026, no importe de , conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: Juros: TOTAL BRUTO AUTOR: INSS – reclamante: TOTAL LÍQUIDO AUTOR: Honorários periciais() Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) FGTS - depositar na conta vinculada INSS - reclamada Custas processuais: (recolhidas) TOTAL DA EXECUÇÃO: Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a primeira reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do aput, do CPC, do débito remanescente, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no , da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 17 de junho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a661693 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #2af0f1b: Defiro o prazo, improrrogável, de 8 (oito) dias ao reclamante. BARUERI/SP, 15 de maio de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6dff52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #cb7b95b: Defiro o prazo de 10 (dez) dias ao reclamante. BARUERI/SP, 24 de abril de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eef93 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8eef93 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8891e01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DECISÃO Vistos... (Id 7f70a7a): Tendo em vista o pagamento realizado pela reclamada, determino: Libere-se ao exequente a importância de R$ 9.870,82. Libere-se ao patrono do reclamante, Dr. Michel de Santana Coelho, OAB/SP n.421.613, os honorários advocatícios no valor de R$ 538,43. Libere-se ao perito Felipe Augusto de Assis, os honorários periciais no valor de R$ 2.897,96. Defiro o prazo de vinte dias para a reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e o depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #1748014: considerando que o prazo fixado na decisão de homologação de cálculos para pagamento da dívida ainda se encontra em curso, não há, por ora, inadimplemento apto a ensejar o prosseguimento da execução ou a adoção de medidas executivas. Assim, eventual requerimento de prosseguimento da execução deve ser formulado somente após o vencimento da obrigação e na hipótese de efetivo inadimplemento. Intime-se. BARUERI/SP, 01 de julho de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d6a81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada apresentou concordância (Id 1820e43) com os cálculos do reclamante (Id 584126e), com ressalvas sobre contribuições previdenciárias. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 24/10/2024 Sentença: 14/07/2025 (Id 16ca662) Custas: R$600,00 – recolhidas conforme Id f81c9ec. Acórdão: 24/09/2025 (Id 896a653) – Deu parcial provimento, a fim de afastar a declaração de rescisão indireta, considerar o contrato de trabalho encerrado em 24/10/2024 por pedido de demissão e excluir da condenação o pagamento do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e da multa do art. 477, § 8º da CLT, bem como a obrigação de entregar as guias para soerguimento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Decisão TST: 06/03/2026 (Id f044636) – negou provimento. Trânsito em julgado: 01/04/2026 (Id 0564b3e). Seguro garantia RO – 2ª reclamada: R$ 17.073,50 (Id 420fe61) Seguro garantia RO – 1ª reclamada: R$ 17.073,50 (Id ba16a4d) BARUERI/SP, 17 de junho de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Na manifestação Id 1820e43 a primeira reclamada concorda com os cálculos autorais, opondo-se no que se refere às contribuições sociais ao argumento de ser beneficiária da desoneração da folha de pagamento. Sem razão a reclamada. O pagamento das contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 12.546/2011 se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho em curso, uma vez que é calculada sobre a receita bruta da empresa (art. 7ª da referida Lei), não abrangendo, portanto, as contribuições incidentes sobre verbas deferidas por meio de sentença judicial, visto que possuem regramento legal específico, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/1991 e Súmula 368 do TST. Desta forma, ante a concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 31/05/2026, no importe de R$15.607,42, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 9.039,64Juros: R$ 1.138,15TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 10.177,79INSS – reclamante: R$ 426,50TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 9.751,29Honorários periciais(FELIPE AUGUSTO DE ASSIS) R$ 2.862,87Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 531,91FGTS - depositar na conta vinculada R$ 460,41INSS - reclamada R$ 1.574,44Custas processuais: (recolhidas) R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 15.607,42 Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a primeira reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, do débito remanescente, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 17 de junho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261bd7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... #584126e: apresentação de cálculos pelo(a) Reclamante. Intime-se a parte contrária para manifestar concordância ou apresentar eventuais impugnações aos cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias úteis (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelo PJe-Calc Cidadão. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que a contadoria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais retificações ou atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 01 de junho de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6eb064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 07 de abril de 2026. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos... Recebo os autos da instância superior. Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pelo(a) Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que a contadoria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais retificações ou atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito. Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 07 de abril de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6eb064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 07 de abril de 2026. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos... Recebo os autos da instância superior. Tendo em vista o disposto no artigo 879, § 1º-B, que prevê que “as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”, deve o Juízo determinar a intimação das partes para liquidação do julgado, nos seguintes termos: Inicialmente, pelo prazo de 8 (oito) dias úteis, pelo(a) Reclamante, de forma fundamentada e acompanhados de memórias, observando os critérios indicados na decisão de mérito. Recomenda-se que os cálculos sejam juntados, preferencialmente, pelo PJe-Calc, a fim de facilitar a conferência pela parte contrária e também pelo Juízo, de forma a dar maior celeridade à tramitação do feito na fase de liquidação, beneficiando a ambas as partes (tutela satisfativa mais rápida e menor incidência de juros moratórios). Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que a contadoria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais retificações ou atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito. Após, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 07 de abril de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54529f5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA MICHEL DE SANTANA COELHO (SP421613) Recorrido: Advogado(s): CSU DIGITAL S.A. JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: FELIPE AUGUSTO DE ASSIS Recorrido: Advogado(s): INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA DANIELA ALVES DA COSTA (SP286869) RECURSO DE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2025 - Id d030741; recurso apresentado em 09/10/2025 - Id 4fbb374). Regular a representação processual (Id e0e7c44). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA DA OFENSA ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DA NULIDADE POR EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE DA INCONGRUÊNCIA DO ACÓRDÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54529f5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA MICHEL DE SANTANA COELHO (SP421613) Recorrido: Advogado(s): CSU DIGITAL S.A. JOAO PEDRO EYLER POVOA (RJ088922) Recorrido: FELIPE AUGUSTO DE ASSIS Recorrido: Advogado(s): INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA DANIELA ALVES DA COSTA (SP286869) RECURSO DE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2025 - Id d030741; recurso apresentado em 09/10/2025 - Id 4fbb374). Regular a representação processual (Id e0e7c44). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA DA OFENSA ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DA NULIDADE POR EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE DA INCONGRUÊNCIA DO ACÓRDÃO Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, -A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do , da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento quanto aos temas. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /efg SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:896a653 SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:896a653 SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1002408-07.2024.5.02.0201 RECORRENTE: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:896a653 SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
Processo 1002408-07.2024.5.02.0201 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 4 na data 29/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000302495400000275156493?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c16195 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2025. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (Id 0688ffe) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (Id 7e5dd98) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c16195 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2025. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (Id 0688ffe) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. O Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) (Id 7e5dd98) é tempestivo, está assinado por Advogado(a) regularmente constituído nos autos, apresenta preparo (custas processuais e depósito recursal). Recebo-o, nos termos do art. 895, I, c/c art. 899 da CLT. Processe-se. Intime-se o(a) Recorrido(a) para que, no prazo de 8 dias, apresente suas contrarrazões, consoante art. 900 da CLT. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas devidas e homenagens de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 13 de agosto de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA e, no mérito, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Comino ainda a Embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Embargada, pela utilização de recurso protelatório. Intimem-se as partes. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee1db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA e, no mérito, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Comino ainda a Embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Embargada, pela utilização de recurso protelatório. Intimem-se as partes. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ca662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: 1 - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24/10/2024; 2 - CONDENAR INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA de forma principal e CSU DIGITAL S.A. de forma subsidiária, esta limitada ao período de 01/07/2024 a 24/10/2024, a pagar a ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base, no período de 01/07/2024 a 24/10/2024, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (10/12, considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado) acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional (10/12, já considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado); e) multa do art. 477, §8º, da CLT; Os valores serão apurados em regular procedimento de liquidação. OBRIGAÇÕES DE FAZER: -Deverá a Reclamada proceder recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS. No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, deve comprovar nos autos a entrega das guias para saque do FGTS ou comunicação da dispensa à CEF via FGTS Digital (eSocial), sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 reversível ao Reclamante; - Deverá a Reclamada fornecer as guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego (Comunicação de Dispensa - CD) ou comprovar comunicação aos órgãos oficiais, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, sob pena de indenização substitutiva; - Deverá a 1ª Reclamada proceder com a anotação do término do contrato na CTPS do Reclamante, consignando a data de 24/11/2024, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, sob pena de multa fixa de reversível ao Reclamante. Deferida a gratuidade judicial ao Reclamante. Considerando a sucumbência recíproca (-A, §3º, da CLT), condeno a 1ª Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das Reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, fixados em a favor do perito , pela parte RÉ. Determina-se que os créditos trabalhistas deferidos nesta ação sejam atualizados da seguinte forma: na fase pré-judicial, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais, nos termos do aput, da ; a partir do ajuizamento da ação e até a entrada em vigor das alterações promovidas pela , pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora, conforme o do Código Civil na sua redação anterior; e a partir da vigência da nova redação dos e 406 do Código Civil, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros conforme a taxa legal, correspondente à taxa SELIC deduzido o IPCA, com a possibilidade de não incidência (Taxa 0), na forma do a 3º do CC. A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o da , súmula 368 do TST, da , -A da , Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-1/TST. Para fins do T, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no da . Determino que sejam deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos nesta sentença, observando-se a identidade de natureza das parcelas e os documentos constantes nos autos, com a apuração realizada na fase de liquidação de sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se o histórico remuneratório da Parte Autora conforme documentos trazidos ao feito, ou, não havendo estes, conforme salário declinado na exordial. Custas pela Reclamada no importe de , calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de . O valor provisório das custas será atualizado na liquidação de sentença, conforme o montante efetivo da condenação. Intimem-se as partes e a União. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002408-07.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA RECLAMADO: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ca662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: 1 - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 24/10/2024; 2 - CONDENAR INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA de forma principal e CSU DIGITAL S.A. de forma subsidiária, esta limitada ao período de 01/07/2024 a 24/10/2024, a pagar a ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base, no período de 01/07/2024 a 24/10/2024, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) férias proporcionais (10/12, considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado) acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional (10/12, já considerando o reflexo do aviso-prévio indenizado); e) multa do art. 477, §8º, da CLT; Os valores serão apurados em regular procedimento de liquidação. OBRIGAÇÕES DE FAZER: -Deverá a Reclamada proceder recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS. No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, deve comprovar nos autos a entrega das guias para saque do FGTS ou comunicação da dispensa à CEF via FGTS Digital (eSocial), sob pena de multa fixa de R$ 1.000,00 reversível ao Reclamante; - Deverá a Reclamada fornecer as guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego (Comunicação de Dispensa - CD) ou comprovar comunicação aos órgãos oficiais, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, sob pena de indenização substitutiva; - Deverá a 1ª Reclamada proceder com a anotação do término do contrato na CTPS do Reclamante, consignando a data de 24/11/2024, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação especifica, sob pena de multa fixa de reversível ao Reclamante. Deferida a gratuidade judicial ao Reclamante. Considerando a sucumbência recíproca (-A, §3º, da CLT), condeno a 1ª Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do Reclamante. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das Reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais, fixados em a favor do perito , pela parte RÉ. Determina-se que os créditos trabalhistas deferidos nesta ação sejam atualizados da seguinte forma: na fase pré-judicial, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais, nos termos do aput, da ; a partir do ajuizamento da ação e até a entrada em vigor das alterações promovidas pela , pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora, conforme o do Código Civil na sua redação anterior; e a partir da vigência da nova redação dos e 406 do Código Civil, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros conforme a taxa legal, correspondente à taxa SELIC deduzido o IPCA, com a possibilidade de não incidência (Taxa 0), na forma do a 3º do CC. A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o da , súmula 368 do TST, da , -A da , Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-1/TST. Para fins do T, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no da . Determino que sejam deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos nesta sentença, observando-se a identidade de natureza das parcelas e os documentos constantes nos autos, com a apuração realizada na fase de liquidação de sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se o histórico remuneratório da Parte Autora conforme documentos trazidos ao feito, ou, não havendo estes, conforme salário declinado na exordial. Custas pela Reclamada no importe de , calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de . O valor provisório das custas será atualizado na liquidação de sentença, conforme o montante efetivo da condenação. Intimem-se as partes e a União. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fdf36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. MIKAELLA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos... Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. No mais, aguarde-se audiência já designada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CSU DIGITAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fdf36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. MIKAELLA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos... Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. No mais, aguarde-se audiência já designada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fdf36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. MIKAELLA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos... Ciência às partes dos esclarecimentos periciais. No mais, aguarde-se audiência já designada. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de maio de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de dez dias. BARUERI/SP, 12 de abril de 2025. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de dez dias. BARUERI/SP, 12 de abril de 2025. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002408-07.2024.5.02.0201 : ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA : INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CSU DIGITAL S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de dez dias. BARUERI/SP, 12 de abril de 2025. ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CSU DIGITAL S.A.
Processo 1002408-07.2024.5.02.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barueri na data 24/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300151100000373408901?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO FERREIRA DA ROCHA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- INFRALINK SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA EMPRESARIAL LTDA
- CSU DIGITAL S.A.