Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d434c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d434c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55443f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 15ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:efb56ab), que, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo de Petição e no mérito, negou-lhe provimento, determino: Cumpra-se a determinação judicial #id:a25aa95, com a expedição dos alvarás para os peritos Roderlei Rodrigues Ramires, Eduardo Castillo, Marcos Custódio Varejão e contribuição previdenciária - INSS - cota reclamante e cota reclamada. Cumpridos o item supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002425-96.2016.5.02.0468 : LUZIA RODRIGUES PEDRO : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e161a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante os termos da determinação judicial #id:7dc0334, os autos vieram em diligência para o levantamento dos valores incontroversos. Assim sendo, proceda a Secretaria a expedição dos alvarás referentes ao crédito da parte autora, conforme a determinação judicial #id:a25aa95. Intime-se o autor para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. E, ainda, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumprido, retornem os autos ao E. TRT da 2ª Região para análise e julgamento do Agravo de Petição interposto pela parte autora ao #id:e69a244 (15ª TURMA - CADEIRA 1). Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de março de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
Processo 1002425-96.2016.5.02.0468 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 20/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100303680900000257896189?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25aa95 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da homologação de cálculos, do(s) depósito(s) judicial(is) abaixo discriminado(s), e conforme planilha de cálculos: -Do depósito de R$ 4.543,64, em 19/07/2024 (referente à multa aplicada ao id e13cb95)– BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): o total do depósito. -Do depósito de R$ 66.311,71, em 15/01/2025 – BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): R$ 44.760,73; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Roderlei Rodrigues Ramires: R$ 2.034,40; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Eduardo Castillo: R$ 4.372,27; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Marcos Custódio Varejão: R$ 4.372,27; Transfira-se à União - Seguridade Social INSS – cota reclamante: R$ 833,13; Transfira-se à União - Seguridade Social INSS - cota reclamada: R$ 9.938,91. Intime-se o autor para indicar o número correto de seu PIS a fim de viabilizar a emissão da DARF, bem como, para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. E, ainda, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, ). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de janeiro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25aa95 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos etc. Diante da homologação de cálculos, do(s) depósito(s) judicial(is) abaixo discriminado(s), e conforme planilha de cálculos: -Do depósito de R$ 4.543,64, em 19/07/2024 (referente à multa aplicada ao id e13cb95)– BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): o total do depósito. -Do depósito de R$ 66.311,71, em 15/01/2025 – BANCO DO BRASIL: Libere-se em favor do(a) autor(a): R$ 44.760,73; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Roderlei Rodrigues Ramires: R$ 2.034,40; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Eduardo Castillo: R$ 4.372,27; Transfira-se para a conta do(a) perito(a), Sr(a). Marcos Custódio Varejão: R$ 4.372,27; Transfira-se à União - Seguridade Social INSS – cota reclamante: R$ 833,13; Transfira-se à União - Seguridade Social INSS - cota reclamada: R$ 9.938,91. Intime-se o autor para indicar o número correto de seu PIS a fim de viabilizar a emissão da DARF, bem como, para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. E, ainda, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, ). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumpridos os itens supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de janeiro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55443f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 15ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:efb56ab), que, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo de Petição e no mérito, negou-lhe provimento, determino: Cumpra-se a determinação judicial #id:a25aa95, com a expedição dos alvarás para os peritos Roderlei Rodrigues Ramires, Eduardo Castillo, Marcos Custódio Varejão e contribuição previdenciária - INSS - cota reclamante e cota reclamada. Cumpridos o item supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1002425-96.2016.5.02.0468 : LUZIA RODRIGUES PEDRO : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:efb56ab SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI 1002425-96.2016.5.02.0468 : LUZIA RODRIGUES PEDRO : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:efb56ab SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002425-96.2016.5.02.0468 : LUZIA RODRIGUES PEDRO : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e161a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante os termos da determinação judicial #id:7dc0334, os autos vieram em diligência para o levantamento dos valores incontroversos. Assim sendo, proceda a Secretaria a expedição dos alvarás referentes ao crédito da parte autora, conforme a determinação judicial #id:a25aa95. Intime-se o autor para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. E, ainda, deverá efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Cumprido, retornem os autos ao E. TRT da 2ª Região para análise e julgamento do Agravo de Petição interposto pela parte autora ao #id:e69a244 (15ª TURMA - CADEIRA 1). Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 06 de março de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df61fad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2025. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:e69a244: O recurso de agravo de petição é adequado, tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Assim, processe-se em termos o apelo da exequente. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df61fad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2025. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DECISÃO Vistos. #id:e69a244: O recurso de agravo de petição é adequado, tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Assim, processe-se em termos o apelo da exequente. À parte contrária/interessada para, em querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fd2be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fd2be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5158b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. TAMIRES CRISTINA DA SILVA DESPACHO Vistos. #id:89807ab: Intime-se a parte adversa para, em querendo, manifestar-se sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de janeiro de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f236dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:38ff62d: Por ora, nada a deferir. Atente-se a parte autora que ainda não decorreu o prazo concedido a parte reclamada, conforme determinação judicial #id:fc5af8d. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao #id:fc5af8d. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de janeiro de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5af8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO #id:34158de: Ante a proximidade do recesso forense, durante o qual não há fluência de prazo processual, defiro a dilação por 5 (cinco) dias. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de dezembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc5af8d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO #id:34158de: Ante a proximidade do recesso forense, durante o qual não há fluência de prazo processual, defiro a dilação por 5 (cinco) dias. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 19 de dezembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60de4dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a)do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA Vistos Intime-se a reclamada da decisão Id 134149f, bem como para que efetue o pagamento da diferença apontada nos cálculos Id 2fb5553, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da decisão supra sob pena de penhora "online". SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de dezembro de 2024. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
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- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de dezembro de 2024. FRANCISCO EDUARDO DE CASTRO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134149f proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. CARLA APARECIDA PINTO Vistos, etc. EXECUÇÃO DEFINITIVA Apresentado o laudo pericial ao ID f03ef7f, acolho-o com exceção dos honorários periciais. Assim, fixo o crédito exequendo para 01/09/2024 em: Principal: R$ 61.112,36 - Juros: R$ 33.906,31. Atualizável pela SELIC, (que inclui juros e correção monetária), até a data do efetivo pagamento. Recolhimentos previdenciários em 01/09/2024, a seguir discriminados: - Cota empregado: R$ 833,13 (a ser deduzido de seu crédito); - Cota empregador: R$ 9.670,03. Não há recolhimentos fiscais, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Honorários contábeis, em favor do Sr. Perito RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, ora fixados no importe de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Honorários técnicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) EDUARDO CASTILLO, fixados no importe de R$ 4.298,34, para 01/09/2024, atualizados ao id 40d2d11 e anexo, além do montante já adiantado, a cargo da reclamada. Honorários médicos, em favor do(a) Sr(a). Perito(a) MARCOS CUSTÓDIO VAREJÃO, fixados no importe de R$ 4.298,34, para 01/09/2024, atualizados ao id 40d2d11 e anexo, além do montante já adiantado, a cargo da reclamada. Custas processuais já satisfeitas – id 7fe5199. Intime-se o(a) autor(a) para indicar o nome do patrono a quem deve ser liberado o crédito e o nº do ID da procuração nos autos. Bem como, deverão efetuar o cadastro de seus dados bancários através do site deste Tribunal no SISCONDJ (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), caso ainda não o tenham feito, ou indicar seus dados bancários nos autos, para a expedição do(s) alvará(s), ante a implantação do SISCONDJ a partir de 27.11.2017 nesta Comarca, conforme Provimento GP/CR nº 06/2017. Após, libere-se ao(à) autor(a) o(s) depósito(s) recursal(is) realizado(s) no Banco do Brasil (, em 06/02/2019; , em 27/07/2020 e , em 18/11/2020). Cumprida a determinação supra, atualize-se o crédito exequendo e o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença apurada pela Secretaria da Vara, no prazo legal, sob pena de penhora “on line”. Com a entrada em vigor da , a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (). Portanto, não havendo o pagamento do débito no prazo acima, deverá o autor indicar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório o prazo estabelecido no -A da CLT. Garantida a execução, dê-se ciência ao reclamante. Oportunamente, dê-se ciência ao INSS – União, se o caso. Liberem-se aos peritos, o valor depositado a título de honorários prévios ( -Marcos e - Eduardo) a ser oportunamente liberado. Anote-se o depósito da multa de depositado em 19/07/2024 (id e61c813) a ser oportunamente liberada à autora. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de novembro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b3fd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos. Intimem as partes para se manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo comum de 8 dias. Após, se o caso, ao Sr. Perito (RODERLEI RODRIGUES RAMIRES) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Com a sua resposta, voltem conclusos para decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de setembro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fde21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamante, no prazo de 08(oito) dias, sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamada ao id c20a111 e anexo, nos termos do art. 879 da CLT. Mantida a divergência, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Ficam as partes desde já cientificadas que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que apurou resultado mais distante do que vier a ser apresentado em perícia contábil. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afab20e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO
Vistos#id:e4f132b: Ciência a parte autora.Sem prejuízo a determinação judicial #id:b8e7254, determino:
1)
Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, devendo observar o(s) seguinte(s) critérios(s):a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) Deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST.
Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do , da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, da , de 1991, e e 5º, § 3º, da , de 1996. Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela , a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." d) considerando a r. decisão do
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13cb95 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:1c908ba: Embora reiteradamente intimada para cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença, entrega da guia PPP à parte autora, a executada deliberadamente e sem qualquer motivo, não cumpriu o determinado, dificultando a efetiva entrega da tutela jurisdicional e encerramento da presente ação.Nos termos do art. 77, IV do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.Assim, defiro a multa de R$100,00 limitada a 30 (trinta) dias, ou seja, R$ 3.000,00 fixada na sentença, nos moldes do art. 536, §1º do CPC, pelo descumprimento da obrigação de fazer, a qual deverá ser atualizada a partir de 21/01/2019 e paga no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, reitere-se à executada a determinação para entregar a guia PPP diretamente à parte autora no prazo acima, ficando advertida de que a recusa no cumprimento da obrigação poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até vinte por cento do valor da causa, conforme art. 77, §2º do CPC.Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de junho de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b3fd6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos. Intimem as partes para se manifestarem sobre o laudo contábil, no prazo comum de 8 dias. Após, se o caso, ao Sr. Perito (RODERLEI RODRIGUES RAMIRES) para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 dias. Com a sua resposta, voltem conclusos para decisão. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de setembro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1b889 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino que os mesmos sejam realizados por perito do juízo, nomeando, para tanto, o Sr. RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, que, compromissado, deverá apresentar o laudo com atualização para a mesma data dos cálculos apresentados pelas partes (em havendo divergência, para a data do último cálculo apresentado), no prazo de 45 dias corridos , sob pena de destituição. Os cálculos deverão corridos ser apresentados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. Considerando a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, o Sr. Perito deverá observar o(s) seguinte(s) parâmetro(s): - incidência do IPCA-E + juros TR a partir do momento em que averba se torna legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo883 da CLT. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. -Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. -Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." Ficam as partes desde já cientificadas que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que apurou resultado mais distante do que vier a ser apresentado em perícia contábil. Intimem-se as partes pelo DEJT, ficando o perito intimado, via sistema. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1b889 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CARLA APARECIDA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino que os mesmos sejam realizados por perito do juízo, nomeando, para tanto, o Sr. RODERLEI RODRIGUES RAMIRES, que, compromissado, deverá apresentar o laudo com atualização para a mesma data dos cálculos apresentados pelas partes (em havendo divergência, para a data do último cálculo apresentado), no prazo de 45 dias corridos , sob pena de destituição. Os cálculos deverão corridos ser apresentados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020. Considerando a decisão do C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, o Sr. Perito deverá observar o(s) seguinte(s) parâmetro(s): - incidência do IPCA-E + juros TR a partir do momento em que averba se torna legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo883 da CLT. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST. -Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. -Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." Ficam as partes desde já cientificadas que os honorários periciais ficarão a cargo da parte que apurou resultado mais distante do que vier a ser apresentado em perícia contábil. Intimem-se as partes pelo DEJT, ficando o perito intimado, via sistema. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Destinatário: LUZIA RODRIGUES PEDRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pela Reclamada. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de agosto de 2024. DANIELE NASCIMENTO CORREA Servidor
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- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b744d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Secretaria, durante o horário de atendimento, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h00 para depositar em juízo o PPP original. Cumprido, intime-se a reclamante para retirada. Quanto à liberação imediata do valor da multa, indefiro. A liberação será feita em momento oportuno, após a sentença de liquidação. Além disso, é desnecessária a sua inclusão nos cálculos pelo autor, eis que já fixada (#id:e13cb95), paga e comprovada nos autos (#id:e4f132b). Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de agosto de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b744d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Secretaria, durante o horário de atendimento, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 18h00 para depositar em juízo o PPP original. Cumprido, intime-se a reclamante para retirada. Quanto à liberação imediata do valor da multa, indefiro. A liberação será feita em momento oportuno, após a sentença de liquidação. Além disso, é desnecessária a sua inclusão nos cálculos pelo autor, eis que já fixada (#id:e13cb95), paga e comprovada nos autos (#id:e4f132b). Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de agosto de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA RODRIGUES PEDRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Destinatário: LUZIA RODRIGUES PEDRO INTIMAÇÃO - Processo PJeNos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica
V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pela Reclamada SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de agosto de 2024.DANIELE NASCIMENTO CORREAServidor
C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, proferida na sessão de 18/12/2020, nos casos de omissão da r. sentença e do v. acórdão quanto ao índice de correção monetária ou ausência de pagamentos de forma diversa, a parte deverá aplicar o IPCA-E + juros TR a partir do momento em que a verba se tornou legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do
C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo 883 da CLT; e) os cálculos deverão ser apresentados em PDF e preferencialmente com o arquivo pjc exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020.
2) Por economia dos atos processuais e para dar celeridade ao feito, subsequentemente terá a reclamada o prazo de 8 dias para manifestar-se sobre os cálculos, independentemente de nova intimação. Em caso de divergência, deverá apontar de forma específica, numérica e justificadamente, e apresentar os cálculos que entender corretos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afab20e proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO
Vistos#id:e4f132b: Ciência a parte autora.Sem prejuízo a determinação judicial #id:b8e7254, determino:
1)
Intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, devendo observar o(s) seguinte(s) critérios(s):a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) Deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. -Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda nos moldes da Súmula 368 do TST, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/14 e da OJ 400 do TST.
Tratando-se de parcelas posteriores a 04.03.2009, as contribuições previdenciárias incidentes mês a mês deverão ser atualizadas pela SELIC desde o fato gerador, qual seja, a data da efetiva prestação dos serviços. Inteligência do artigo 879, §4º, da CLT, c/c a Súmula 368 do TST, artigo 35 da lei nº 8.212, de 1991, e artigos 61 e 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Em caso de efetiva comprovação, na fase de liquidação, de recolhimento de contribuições previdenciárias com base na receita bruta da empregadora, conforme regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, a reclamada ficará isenta de novos recolhimentos previdenciários patronais no mesmo período, sob pena de bis in idem." d) considerando a r. decisão do
C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, proferida na sessão de 18/12/2020, nos casos de omissão da r. sentença e do v. acórdão quanto ao índice de correção monetária ou ausência de pagamentos de forma diversa, a parte deverá aplicar o IPCA-E + juros TR a partir do momento em que a verba se tornou legalmente exigível (Súmula 381/TST), até a data do ajuizamento (fase pré-judicial). A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, de forma a tornar as deliberações do
C. STF compatíveis com a sistemática processual trabalhista, em especial quanto ao que prevê o artigo 883 da CLT; e) os cálculos deverão ser apresentados em PDF e preferencialmente com o arquivo pjc exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020.
2) Por economia dos atos processuais e para dar celeridade ao feito, subsequentemente terá a reclamada o prazo de 8 dias para manifestar-se sobre os cálculos, independentemente de nova intimação. Em caso de divergência, deverá apontar de forma específica, numérica e justificadamente, e apresentar os cálculos que entender corretos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 31 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e7254 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:90daab1: Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações judiciais #id:a10fcfc e #id:7e00feb, sob pena de aplicação de nova multa.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e00feb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:c9537fd: Em complementação a determinação judicial #id:a10fcfc, intime-se a reclamada, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a retificação do PPP apresentado ao Id. a4f6322, tão somente constando o correto código “GFIP”, conforme, ora requerido pela parte autora.Intimem-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e00feb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:c9537fd: Em complementação a determinação judicial #id:a10fcfc, intime-se a reclamada, devendo a mesma, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a retificação do PPP apresentado ao Id. a4f6322, tão somente constando o correto código “GFIP”, conforme, ora requerido pela parte autora.Intimem-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10fcfc proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:d0b04f1: Intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da entrega do PPP, presumindo-se, em caso de silêncio, o cumprimento da obrigação por parte da reclamada.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a reclamada comprove a entrega física do documento a parte autora.Quanto ao pedido de reconsideração da aplicação da multa pelo atraso na entrega do PPP, passo a análise.Tendo em vista ao trânsito em julgado da sentença #id:a2781b4 onde ficou consignado a aplicação da multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer, mantenho a aplicação da multa, nos termos da decisão #id:e13cb95.Renove-se a intimação da reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da multa.Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10fcfc proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:d0b04f1: Intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da entrega do PPP, presumindo-se, em caso de silêncio, o cumprimento da obrigação por parte da reclamada.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que a reclamada comprove a entrega física do documento a parte autora.Quanto ao pedido de reconsideração da aplicação da multa pelo atraso na entrega do PPP, passo a análise.Tendo em vista ao trânsito em julgado da sentença #id:a2781b4 onde ficou consignado a aplicação da multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer, mantenho a aplicação da multa, nos termos da decisão #id:e13cb95.Renove-se a intimação da reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da multa.Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13cb95 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO Vistos#id:1c908ba: Embora reiteradamente intimada para cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença, entrega da guia PPP à parte autora, a executada deliberadamente e sem qualquer motivo, não cumpriu o determinado, dificultando a efetiva entrega da tutela jurisdicional e encerramento da presente ação.Nos termos do art. 77, IV do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.Assim, defiro a multa de R$100,00 limitada a 30 (trinta) dias, ou seja, R$ 3.000,00 fixada na sentença, nos moldes do art. 536, §1º do CPC, pelo descumprimento da obrigação de fazer, a qual deverá ser atualizada a partir de 21/01/2019 e paga no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, reitere-se à executada a determinação para entregar a guia PPP diretamente à parte autora no prazo acima, ficando advertida de que a recusa no cumprimento da obrigação poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até vinte por cento do valor da causa, conforme art. 77, §2º do CPC.Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de junho de 2024. ORLANDO LOSI COUTINHO MENDES Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17400a5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO VistosAnte o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 15ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:12a9786), que por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares arguidas pela reclamante em contraminuta, conheceram do agravo de petição da reclamada e, no mérito, negaram-lhe provimento, determino o seguinte:1. Intime-se a reclamada para proceder a devida retificação e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Profissional ao reclamante, devidamente atualizado, nos termos da sentença #id:a2781b4, da determinação judicial #id:120cb3c e acórdão #id:12a9786, notadamente fazendo constar menção a todos os agentes químicos insalubres reconhecidos no laudo elaborado pelo Sr. Perito. Prazo 05 (cinco) dias.2. Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de junho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002425-96.2016.5.02.0468 RECLAMANTE: LUZIA RODRIGUES PEDRO RECLAMADO: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17400a5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.MANUELA NOBALBOS SOUBHIADESPACHO VistosAnte o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 15ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:12a9786), que por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares arguidas pela reclamante em contraminuta, conheceram do agravo de petição da reclamada e, no mérito, negaram-lhe provimento, determino o seguinte:1. Intime-se a reclamada para proceder a devida retificação e entrega do PPP - Perfil Profissiográfico Profissional ao reclamante, devidamente atualizado, nos termos da sentença #id:a2781b4, da determinação judicial #id:120cb3c e acórdão #id:12a9786, notadamente fazendo constar menção a todos os agentes químicos insalubres reconhecidos no laudo elaborado pelo Sr. Perito. Prazo 05 (cinco) dias.2. Cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto à apresentação dos cálculos.Intime-se.Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de junho de 2024. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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