Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164e6ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a pesquisa INFOJUD, porque já foi relaizada conforme #id:4b78da0 #id:a7b92a4 - Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) exequente a realização de pesquisas no CAGED para obtenção de informações relativas a vínculos empregatícios do(a)(s) executado(a)(s), a fim de subsidiar eventual e futuro pedido de penhora de salário. Considerando jurisprudência atual, tenho que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do citado dispositivo. Esgotados os convênios de praxe, defiro. Providencie a Secretaria através dos convênios CAGED ELIVALDO EVANGELISTA PAIXAO, CPF: 947.***.***-10; LEANDRO MUNIZ PAIXAO, CPF: 215.***.***-66 Com a resposta, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos ao deslinde do feito. Decorrido sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 28 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe Destinatário: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da resposta do convênio PREVJUD. O(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. ITAQUAQUECETUBA/SP, 22 de julho de 2026. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7b7f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA DESPACHO Vistos, etc. #id:a44215e - Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) exequente o envio de ofício ao INSS para consultar a existência de benefício previdenciário do(a)(s) executado(a)(s) abaixo indicado(s), a fim de subsidiar eventual e futuro pedido de penhora de salário. Considerando jurisprudência atual, tenho que a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser excepcionada nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do citado dispositivo. Esgotados os convênios de praxe, defiro. Providencie a Secretaria através dos convênio PREVJUD ELIVALDO EVANGELISTA PAIXAO, CPF: 947.***.***-10; LEANDRO MUNIZ PAIXAO, CPF: 215.***.***-66 Com a resposta, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos ao deslinde do feito. Decorrido sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód. 276) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de junho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) Destinatário: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da juntada da resposta do oficio #id:30f6ccc ITAQUAQUECETUBA/SP, 27 de março de 2026. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4afae0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiária de conhecimento DESPACHO Vistos, etc. #id:4b78da0 - Ciência acerca do retorno do mandado. O(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de agosto de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af97bfd proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). SILVIO LUIZ DE SOUZA. À elevada consideração de V. Exa.ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo.ADAO SERGIO DE SOUZADiretor de Secretaria DESPACHOVistos, etc.Processo desreunido.O(a) exequente deverá fornecer ou reiterar meios eficazes para o prosseguimento do feito em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde o feito aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT.Intime-se.Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de julho de 2024. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d2807 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. VINICIUS FERREIRA Servidor DESPACHO Vistos, etc. #id:436d994 - Como medida de prosseguimento da execução requer o exequente a expedição de ofício às instituições de meios de pagamentos e similares para que estas informem sobre a existência de créditos disponíveis em favor do(s )executado(s) conforme indicado. Frustrada a penhora de valores com utilização dos convênios firmados pelo E. Regional (v.g. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP) tampouco a localização de outros bens por meios das ferramentas eletrônicas disponíveis, todas com resultados infrutíferos e/ou insuficientes, defiro a penhora de créditos. A contar do recebimento deste ofício, no prazo de 30 dias, os créditos das pessoas jurídicas (ou físicas), abaixo indicadas deverão ser listados e indicados a este Juízo e, nas datas de seus vencimentos, transferidos à disposição desta 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, até o limite do valor de R$44.393,91* , em 02/03/2026 . O recolhimento deverá ser procedido em Guia de Depósito Judicial, vinculada a este processo e realizado no Banco do Brasil, agência 2180-6. ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 13.***.***/0001-52; ELIVALDO EVANGELISTA PAIXAO, CPF: 947.***.***-10; LEANDRO MUNIZ PAIXAO, CPF: 215.***.***-66 Por medida de economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado às empresas gestoras abaixo descritas, pelo(a) exequente, restando autorizado o envio através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive email. Deverá o autor, ainda, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o encaminhamento dos ofícios. ADYEN BR LTDA – CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-90 – Av. das Nações Unidas, 14261, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04711-130; BANCO DO BRASIL CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-91 – Quadra 5, Lote B, SAUN, s/n, Brasília/DF, CEP 70040-912; BCASH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO LTDA – CNPJ/MF nº 08.***.***/0001-13 – Av. Paulista, 287, Bela Vista, 15º andar, São Paulo/SP, CEP 01311-000; BMG CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 61.***.***/0001-74 – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Torre 2, 10º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-900; BRADESCO CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 60.***.***/0001-12 – Núcleo Cidade de Deus, s/n, 4º andar, Prédio Prata, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900; CAIXA CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-04 – Quadra 4, Bloco A, Lote 3/4, PRESI/GECOL, 21º andar, Brasília/DF, CEP 70092-900; CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. – CNPJ/MF nº 21.***.***/0001-91 – Edifício Pátio Victor Malzoni, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo/SP, CEP 04538-133; CETELEM BRASIL CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-71 – Al. Rio Negro, 161, Alphaville Industrial, andares 17 e 18, São Paulo/SP, CEP 06454-000; CITIBANK CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 33.***.***/0001-80 – Av. Paulista, 1111, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-920; CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. (INFINITEPAY) – CNPJ/MF nº 18.***.***/0001-42 – Rua Eugênio de Medeiros, 303, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-000; CREDICARD CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 34.***.***/0001-34 – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04542-010; DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A. – CNPJ/MF nº 08.***.***/0001-86 – Av. Tamboré, 267, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-000; ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A – CNPJ: 12.***.***/0001-89 – Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 240, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-020; FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. (FIRST DATA) – CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-65 – Torre Marble, Av. das Nações Unidas, 14.171, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04794-000; GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA – CNPJ/MF nº 09.***.***/0001-18 – Av. Paulista, 1337, Edifício Paulista 1, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-200; GLOBAL PAYMENTS ACQUISITION CORPORATION 6 S.A R.L. (GLOBAL PAYMENTS) – CNPJ/MF nº 31.***.***/0001-15 – Rua dos Pinheiros, 610, conj. 83, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422-001; HIPERCARD CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 35.***.***/0001-31 – Av. Caxangá, 3841, Sala 10, Iputinga, Recife/PE, CEP 50670-902; ITAUCARD CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 17.***.***/0001-70 – Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, 7º andar, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902; ITAÚ UNIBANCO S.A. – CNPJ/MF nº 60.***.***/0001-04 – Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-902; MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. – CNPJ 10.***.***/0001-91 – Av. das Nações Unidas, 3000/3003, Parte E, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903; MOIP PAGAMENTOS S.A. (WIRECARD BRAZIL S/A – MOIP) – CNPJ/MF nº 08.***.***/0001-08 – Av. Brigadeiro Faria Lima, 3064, 12º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01451-001; MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. – CNPJ/MF nº 11.***.***/0001-45 – Av. Paulista, 1.765, 1º andar, São Paulo/SP, CEP 01311-200; NU FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (NUBANK) – CNPJ/MF nº 30.***.***/0001-43 – Rua Capote Valente, 120, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-000; PAGAR.ME PAGAMENTOS S/A – CNPJ/MF nº 18.***.***/0001-74 – Rua Fidêncio Ramos, 308, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010; PAGSEGURO INTERNET S/A – CNPJ/MF 08.***.***/0001-01 – Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP, CEP 01452-002; PARANÁ BANCO CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-99 – Rua Marquês de Itu, 61, conj. 32, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01223-001; PAYMEE BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A – CNPJ/MF nº 28.***.***/0001-91 – Av. Dr. Chucri Zaidan, 1550, Sala 1405, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110; PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE CONSULTORIA E PAGAMENTOS – CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-66 – Av. Paulista, 1048, 13º e 14º, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100; PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ/MF nº 08.***.***/0001-13 – Av. das Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 23º andar, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04578-910; PDCA S.A. (TON) – CNPJ/MF nº 34.***.***/0001-60 – Av. Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-902; PICPAY SERVIÇOS S.A. – CNPJ 22.***.***/0001-10 – Av. Manoel Bandeira, 291, Escritórios 43/44, Bloco B, Atlas Office Park, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05317-020; REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. – CNPJ/MF nº 01.***.***/0001-04 – Rua Tenente Mauro de Miranda, 36, Bloco D2, São Paulo/SP, CEP 04345-030; SANTANDER CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 90.***.***/0001-42 – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2235, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 13571-410; SIPAG – CONSULTORIA, GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA LTDA. – CNPJ/MF nº 14.***.***/0001-70 – SIG Quadra 06, Lote 2080, Brasília/DF, CEP 70610-460; SOROCRED CARTÕES DE CRÉDITO – CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74 – Rua Quinze de Novembro, 45, 6º andar, Centro, Sorocaba/SP, CEP 18010-080; SOULPAY SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. – CNPJ/MF nº 22.***.***/0001-03 – Av. Paulista, 1106, 171/181, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100; STELO S/A – CNPJ: 14.***.***/0001-01 – Alameda Xingu, 512, 6º andar, Barueri/SP, CEP 06455-914; STONE PAGAMENTOS S/A – CNPJ: 16.***.***/0001-57 – Rua Fidêncio Ramos, 308, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010; SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. – CNPJ/MF nº 37.***.***/0001-52 – Rua Gilberto Sabino, 215, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-020; UOL BANCO SEGURO S.A. – CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-77 – Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP, CEP 01451-00. A comprovação e/ou informações deverão ser prestadas pelos destinatários em até 30 (trinta) dias e poderão ser encaminhadas preferencialmente através de “peticionamento avulso” diretamente nos autos ou, querendo, por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected], constando como referência o número do processo ou, ainda, via postal, no endereço da Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência. Em caso de resposta positiva, tornem os autos conclusos para atualização de débitos e demais solicitações pertinentes. Em sendo negativa a resposta, apenas junte-se aos autos (se o caso), aguardando que todas as instituições comprovadamente oficiadas prestem informações para oportuna deliberação sobre o prosseguimento do feito de maneira conjunta. Intime-se. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de março de 2026. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA INTIMAÇÃO - PJe Fica V.Sa. intimada acerca da certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial #id:24f1622. ITAQUAQUECETUBA/SP, 24 de julho de 2025. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68284a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. #id:5361ccf - Manifestado o interesse, prossiga-se a execução (art. 149 do Prov GP/CR nº 13/2006), pelo valor noticiado de R$41.488,75, em 24/06/2025, conforme segue: Tratando-se de execução forçada e definitiva, determino a inscrição do(s) devedor(es), abaixo listados junto ao BNDT (art. 2º do Ato CGJT nº 01 de 21/01/2022). Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS E PESQUISA PATRIMONIAL (Prov. GP/CR nº 07/2015, Ato GP/CR nº 02/2020 cc Ato GP/CR nº 02, de 12/04/2024) para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP proceda: 1) ao SISBAJUD, para bloqueio on line de valores em face dos executados: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; ELIVALDO EVANGELISTA PAIXAO, CPF: 947.***.***-10; LEANDRO MUNIZ PAIXAO, CPF: 215.***.***-66 2) à pesquisa junto: i. ao RENAJUD, gravando restrição na modalidade TRANSFERÊNCIA; ii. ao INFOJUD, solicitando as 03 (três) últimas DIRPF, que deverão permanecer em sigilo, com acesso às partes e procuradores e, ainda, às pesquisas ECF, DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA; iii. ao CNIB, determinando o bloqueio geral (Nacional) de patrimônio; iv. ao ARISP (independentemente do recolhimento de emolumentos), quanto à IMÓVEIS de propriedade do(s) executado(s); e v. ao SERASAJUD, vez que execução definitiva, gravando a restrição. Autorizado ao Sr Oficial de Justiça a escolha da ordem de utilização das ferramentas tecnológicas (art. 6º-B, § 5º do Prov. GP/CR nº 07/2015). Cumprido o mandado, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. . . ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1002455-29.2013.5.02.0342 : CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA : ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada acerca do retorno da pesquisa no sistema SNIPER - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s) conforme r. despacho #id:e54bad2. Consigno desde já que transcorrido o prazo supra sem manifestação ou indicação de meio hábil, os autos serão remetidos ao sobrestamento (por execução frustrada) onde aguardará o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 17 de março de 2025. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JTCertifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência.Guarulhos, data abaixo.MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOSINTIMAÇÃO - Processo PJe-JTIntimado(a): CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMAProcesso: 1002455-29.2013.5.02.0342 - Processo PJe-JTClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMARéu: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2)Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 10/06/2024 14:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados.Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso):https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09ID da reunião: 810 5251 3141Senha de acesso: 1212No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva.É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial.Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais:a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes;b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet;c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador;d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos;e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão.g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 09 de maio de 2024.MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOSServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC GUARULHOS ATOrd 1002455-29.2013.5.02.0342 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA RECLAMADO: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JTCertifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho coordenador(a) do CEJUSC-Guarulhos, foi designada audiência de conciliação por meio de videoconferência.Guarulhos, data abaixo.MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOSINTIMAÇÃO - Processo PJe-JTIntimado(a): ELIVALDO EVANGELISTA PAIXAOProcesso: 1002455-29.2013.5.02.0342 - Processo PJe-JTClasse: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMARéu: ARCOR EMBALAGENS PLASTICAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2)Audiência: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 3": 10/06/2024 14:00 Nos termos da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 1; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n. 159 e 170, Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020 e Resolução Corpo Diretivo n. 1 e 2/2020, desse Regional) e, em respeito ao disposto no Ato GP n. 8/2020 deste Regional, fica V. Sa. intimado da designação de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia, horário e sala/mesa acima indicados.Seguem os dados para acesso a audiência (link, Id da reunião e senha de acesso):https://trt2-jus-br.zoom.us/j/810.***.***-41?pwd=OWZwN1k3RUNBdFZSWU5OR2d6aE4xUT09ID da reunião: 810 5251 3141Senha de acesso: 1212No dia e horário agendado, após acessar o link, as partes e advogados deverão localizar o botão "salas simultâneas" (ou "breakout rooms"), localizar e ingressar na sala de audiência respectiva.É de responsabilidade das partes a correta representação processual, devendo ser providenciado, em até 3 (três) dias antes da audiência conciliatória designada, a juntada da devida documentação (procuração e/ou substabelecimento, atos constitutivos da empresa e carta de preposição). Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória telepresencial.Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais:a) a realização da audiência telepresencial será feita, exclusivamente, por meio da Plataforma de Videoconferência ZOOM, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitadas todas as prerrogativas processuais de advogados e partes;b) ficam as partes e procuradores cientes de que deverão acessar a referida plataforma por meio de computador, tablet ou smartphone, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado das ferramentas tecnológicas, bem como o acesso em rede estável de internet;c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador;d) recomenda-se aos participantes a observância da prática forense no tocante à indumentária e imagens compartilhadas e considerando-se o tempo máximo de 10 minutos de tolerância para atrasos;e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto;f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão.g) em caso de problemas para ingressar na sala/mesa de audiências virtual, no horário designado, favor entrar em contato com o CEJUSC-Guarulhos por e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 3468-7284. GUARULHOS/SP, 09 de maio de 2024.MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOSServidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA SILVA CARDOSO DE LIMA
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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