Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002610-69.2024.5.02.0205 : VERA LUCIA FERNANDES DA PAZ : INFRASEG SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be39a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI, data abaixo. DOUGLAS MIRANDA DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência para a data abaixo: Audiência na modalidade presencial : Una - Sala "Principal": 28/08/2025 11:20 Ficam mantidas todas as cominações legais anteriores, no caso de eventual ausência de alguma das partes. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA FERNANDES DA PAZ
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002610-69.2024.5.02.0205 RECLAMANTE: VERA LUCIA FERNANDES DA PAZ RECLAMADO: INFRASEG SERVICOS DE MONITORAMENTO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0079e44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 29 de novembro de 2024. PATRICIA CUNHA LOPES Analista Judiciária DESPACHO Tendo em vista a r. Decisão proferida no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 e o disposto na Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e no Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e, ainda, com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 139 do CPC, fica a audiência Una designada para o dia 02/07/2025 11:25 horas, sem prejuízo de eventual antecipação por surgimento de vaga, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Barueri, à ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP. O Juízo esclarece que na 5ª Vara do Trabalho de Barueri ocorrem audiências com duas pautas simultâneas, as quais são presididas por Magistrados distintos. Esclarece, ainda, que não haverá deferimento de audiência telepresencial ou híbrida sob o fundamento de o processo estar marcado como “Juízo 100% Digital”. Casos excepcionais serão decididos pontualmente, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico ao Fórum, desde que feito com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da audiência, sob pena de indeferimento. As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias, hipótese em que serão intimadas na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do art. 455 do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. . a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s). BARUERI/SP, 02 de dezembro de 2024. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA FERNANDES DA PAZ
Processo 1002610-69.2024.5.02.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Barueri na data 25/11/2024
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