Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76803d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76803d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Considerando a decisão proferida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 e ante os termos do Ofício Circular TST. CGJT Nº 9/2023, por se tratar de situação na qual o autor não indicou meios para prosseguimento do feito, determino o sobrestamento/suspensão do presente feito, ficando cientes as partes acerca do disposto no art. 11-A, §1º e §2º, da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. Intime-se o(a) reclamante de forma pessoal. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002710-69.2016.5.02.0604 : LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA : ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094b746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo: Automóvel marca/modelo GM/KADETT SL EPI, ano modelo 1993, placa BNM7222, -São Paulo; de propriedade da 2ª reclamada. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfab08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que, nos presentes autos foram utilizados os convênios Bacenjud/Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud, sem obtenção de resultado positivo. O(s) executado(s) foi(ram) incluído(s) no BNDT, no Serasajud e na CNIB. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para tomar ciência acerca do retorno do mandado de pesquisa patrimonial, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. Quanto ao acesso ao resultado da consulta ao DOI/Infojud, considerando o conteúdo sigiloso dos referidos documentos, deverá o autor tomar as cautelas de praxe, ficando vedado o compartilhamento de informações e divulgação do conteúdo por meio de cópia reproduzida, sob pena de responsabilidade. Transcorrido o prazo concedido os documentos serão excluídos dos autos. Caso a resposta seja positiva ou no caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
-
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6aafc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Tendo em vista o silêncio do executado, proceda a Secretaria ao protocolo de uma nova ordem de pesquisa patrimonial por meio do Convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ Destinatário: SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO, acerca da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, Processo PJe-JT nº 1002710-69.2016.5.02.0604, cujas partes são : RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA contra ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE e outros (1), bem como INTIMA referido(a) suscitado(a) para, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ), digitando a(s) chave(s) abaixo:DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24050817244874500000347277474DespachoDespacho24050816375504400000347261101Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24041512102416100000343554226MandadoMandado24021913244270900000335069871IntimaçãoIntimação24020914074755000000334240559DespachoDespacho24020912552663500000334222389acórdãoIntimação23121815360442900000334020030acórdãoIntimação23121815360454900000334020039AcórdãoAcórdão23080414543646800000334020023IntimaçãoIntimação23060716473286400000303313241DecisãoDecisão23060716123828000000303301540AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSAMENTO DE IDPJAgravo de Petição23050416390705800000298275654IntimaçãoIntimação23042622405668600000297255008DecisãoDecisão23042617593556100000297226033IQ Dados SenitaDocumento Diverso23031417145932700000291436966Dados sóciaDocumento Diverso23031417145916800000291436965LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA - DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURIDICAIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica23031417115010800000291435546IntimaçãoIntimação23030822055775100000290634729DespachoDespacho230308175451307000002906042362710-69 BLOQUEIO NEGATIVOSisbajud (bloqueio)22092014233313600000272702403RENAJUD 59.***.***/0001-00 NDocumento Diverso22083101025607800000270147258DOI 59.178.8220001-00Documento Diverso22083101025591900000270147257Certidão de Oficial de JustiçaCertidão22083101024594400000270147256MandadoMandado22080110233149300000266161381IntimaçãoIntimação22080110033404500000266157436DespachoDespacho22080109115214100000266148682AcordãoIntimação22062314303229400000263500264AcordãoIntimação22062314303238700000263500250AcórdãoAcórdão22032515203978400000263500273IntimaçãoIntimação22021616055846900000244810306DecisãoDecisão220216140240888000002447744152710-69 PROTOCOLO SISBAJUDSisbajud (bloqueio)22021610305559700000244725554Agravo de PetiçãoAgravo de Petição22020216222926600000242880666IntimaçãoIntimação22012020330260000000241405661DespachoDespacho22012017140191100000241384530manifestaçãoManifestação21120711013273000000238717454IntimaçãoIntimação21061408374371000000218205836Despacho - Ciência do arquivamento provisórioDespacho21061122015458200000218165509Extrato SisconDJ-JT (conta zerada)Certidão21061122004273400000218165456IntimaçãoIntimação21041919285020000000211365041Despacho - Ciência devolução mandado convênios. Reclamante indicar meios execuçãoDespacho21041918514971300000211359003Serasa ( documento diverso )Documento Diverso21022310315654100000204886032CNIB (documento diverso)Documento Diverso21022310300096500000204885238sisbajud negativo documento diversoDocumento Diverso21022310292033200000204885089DOI (documento diverso)Documento Diverso21021811133474200000204313309arisp negativo (documento diverso)Documento Diverso21021811131251300000204313188renajud negativo ( documento diverso)Documento Diverso21021811125821300000204313093Certidão de Oficial de JustiçaCertidão21021811123549400000204312978MandadoMandado21021809380566600000204292832IntimaçãoIntimação21021713493507000000204177768Decisão - BNDT. Mandado de pesquisa patrimonialDecisão21021711531238200000204151689manifestaçãoManifestação20070423024910700000181790724IntimaçãoIntimação20052209313735000000177010475DespachoDespacho20052208224596100000177006661IntimaçãoIntimação20030412214502100000170448554IntimaçãoIntimação2003041221449190000017044855310027106920165020604Documento Diverso20022111075806800000169392260Certidão de juntada de alvará SISCONDJCertidão20022111074127000000169392187bacen transferencia 1002710-69.2016.5.02.0604Sisbajud (transferência)20012915231565900000166340149ManifestaçãoManifestação20012009531811000000164964502DespachoNotificação20011512515774200000164559765DespachoDespacho200115101011933000001645362321002710-69.2016.5.02.0604 - Bloqueio BacenJudSisbajud (bloqueio)20011510031798700000164535480Bloqueio de valores via BacenjudCertidão20011510030272000000164535456DespachoNotificação20011315322703900000164389151DespachoDespacho20011314114556600000164374504CÓDIGOS DE RASTREAMENTO E_CARTACertidão19121309245190700000162639959IntimaçãoIntimação19121113372765000000162357174IntimaçãoIntimação19121113372757500000162357173Penhora on lineManifestação191210140503500000001621733931001656-97.2018.5.02.0604 siscondjDocumento Diverso19120514484785100000161615273Alvará Gravado 20191204152610022569Certidão19120514474272100000161614981Informar dados bancáriosManifestação19103116024321400000157512466DecisãoNotificação19100916591827200000154942264DecisãoDecisão19100916460156100000154938227autos da execução provisória IIDocumento Diverso19100313315748900000154202726autos da execução provisória IDocumento Diverso19100313305297900000154202547Prosseguimento da execuçãoManifestação19092611563588900000153324814Prosseguimento da execuçãoManifestação19062810355190500000143344731IntimaçãoIntimação19062617392632600000143167279IntimaçãoIntimação19062617363876600000143166523DespachoNotificação19062611515760500000143083592DespachoDespacho19062607425461600000143050150TST - Certidão de Origem de Documento EletrônicoDocumento Diverso19062111165400000000142891215TST - Termo de Remessa ao TRTDocumento Diverso19062111165200000000142891217TST - Certidão de Trânsito em JulgadoDocumento Diverso19062111165100000000142891218TST - Certidão de Divulgação/Publicação de AcórdãoDocumento Diverso19051500000000000000142891219TST - AcórdãoDocumento Diverso19051007545200000000142891220TST - Certidão de JulgamentoDocumento Diverso19050809000000000000142891221TST - Certidão de Divulgação/PublicaçãoDocumento Diverso19042608132900000000142891222Capa de ProcessoDocumento Diverso19042510265400000000142891229TST - Certidão de JulgamentoDocumento Diverso19042409000000000000142891223TST - Certidão de Inclusão em PautaDocumento Diverso19040919000000000000142891224TST - Visto. À PautaDocumento Diverso19040817404900000000142891225MPT - ParecerParecer do MPT19022622015700000000142891226TST - Termo de DistribuiçãoDocumento Diverso19020115224900000000142891227TST - Termo de AutuaçãoDocumento Diverso19011518281300000000142891228Certidão de RemessaCertidão18121114000379900000142891230Decisão de prevençãoDecisão18102421510924600000121553138ContrarrazõesContrarrazões18100516074919300000142891231ContraminutaContraminuta18100516044431200000142891232IntimaçãoIntimação18092412584857600000142891233IntimaçãoIntimação18092412584818000000142891234IntimaçãoIntimação18092412584787900000142891235DecisãoDecisão18082209345669200000142891236AIDDRR MSPAgravo de Instrumento em Recurso de Revista18062009234246300000142891237IntimaçãoIntimação18060514093978800000142891238IntimaçãoIntimação18060514093938000000142891239IntimaçãoIntimação18060514093889200000142891240DecisãoDecisão18022710570571000000142891241RR MSPRecurso de Revista18011108580854500000142891242RR MUNICIPIO SP EM PDFDocumento Diverso18011108584050100000142891253Ciência de DecisãoManifestação17121210532400000000142891243IntimaçãoIntimação17121116192037200000142891244IntimaçãoIntimação17121116192015800000142891245IntimaçãoIntimação17121116191989700000142891246IntimaçãoIntimação17121116191968200000142891247AcórdãoAcórdão17092017531831400000142891248ConclusãoCertidão17063018270939500000142891252ParecerManifestação17061216300600000000142891251IntimaçãoIntimação17060213365621000000142891249DespachoDespacho17051616413525000000142891250crro municipioContrarrazões17050210224093300000065015215Contra razões de ROContrarrazões17042616325945800000064623840Lenira Roque recolhimentosDocumento Diverso17042616411523600000064624393IntimaçãoNotificação17041013325831000000062912737IntimaçãoNotificação17041013325831000000062912737DecisãoDecisão17041013325831000000062912737Petição em PDFPetição em PDF17031713303728300000060006161RECURSO ORDINÁRIO - LENIRA X FIBPetição em PDF17031713441685200000060009080CONVÊNIO MUNICÍPIO E FIB - PARTE 01Documento Diverso17031713442598800000060009112CONVÊNIO MUNICÍPIO E FIB - PARTE 02Documento Diverso17031713443219700000060009129CONVÊNIO MUNICÍPIO E FIB - PARTE 03Documento Diverso17031713443753600000060009145IntimaçãoNotificação17021414373664500000056604822IntimaçãoNotificação17021414373664500000056604822SentençaSentença17021414373664500000056604822PetiçãoManifestação17021513494896400000056770733SubstabelecimentoDocumento Diverso17021513505817300000056770839Ata da AudiênciaAta da Audiência17021414112487700000056598774Habilitação em processoContestação17021318551224800000056502489Recolhimento multa FGTSDocumento Diverso17021319020919000000056503950TRCT e comprovante de pagtoTermo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho17021319001727200000056503444HoleritesContracheque / Hollerith17021318592564100000056503261Contrato SocialContrato Social17021318583011300000056503054Ata de eleiçãoDocumento Diverso17021318572331400000056502759ProcuraçãoProcuração17021318563394100000056502494Exame demissionalDocumento Diverso17021319010095400000056503670Extrato do FGTSExtrato de Conta do FGTS17021319034091500000056504262Comprovante de pagto diferença salarialDocumento Diverso17021319025601700000056504094Devolução de mandadoCertidão17020115040726300000055079183Petição em PDFPetição em PDF17011011402281400000053084041defesa MUNICIPIO SPDocumento Diverso17011011404950800000053084095FIBDocumento Diverso17011011432617300000053084463FIB 1Documento Diverso17011011434248500000053084511FIB 2Documento Diverso17011011434650500000053084524FIB 3Documento Diverso17011011435145700000053084543MandadoMandado16121212230793100000051964599dev not da 1 rda ausenteCertidão16121118423860100000051918327NotificaçãoNotificação16111609412567900000049277009NotificaçãoNotificação16111609412468100000049277008IntimaçãoNotificação16111609412378500000049277006aud 14.02.2017 as 10h50Certidão16111521212241900000049264091Petição em PDFPetição em PDF1611101433416330000004898374700.RT - X FIB E MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPetição Inicial1611101557503920000004900357701.PROCURAÇÃOProcuração1611101557551820000004900359502.DECLARAÇÃODeclaração de Hipossuficiência1611101558023530000004900361503.RGRegistro Geral - RG - Carteira de Identidade Civil1611101558104750000004900363704.PISDocumento Diverso1611101558149440000004900365105.CTPSCTPS1611101558299400000004900369806.CNISDocumento Diverso1611101558343130000004900371007.AVISO PRÉVIOAviso Prévio1611101558432950000004900373408.TRCTTermo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho1611101558569960000004900377309.PAGAMENTO DA RESCISÃODocumento Diverso1611101559014810000004900379010.EXTRATO DO FGTSExtrato de Conta do FGTS1611101559136380000004900382211.EXTRATO BANCÁRIO PARTE 01Documento Diverso1611101559176410000004900383811.EXTRATO BANCÁRIO PARTE 02Documento Diverso1611101559223990000004900385312.ATA DE REUNIÃODocumento Diverso1611101559253430000004900386313.DECLARAÇÃO DO SINDICATODocumento Diverso1611101559284840000004900387214.REIVINDICAÇÃODocumento Diverso1611101559330920000004900388915.DECLARAÇÃODocumento Diverso1611101559415130000004900391616.HOLERITESContracheque / Hollerith1611101559477480000004900393917.FÉRIASDocumento Diverso1611101559525880000004900395418.CCT - REDE 2015-2017Convenção Coletiva de Trabalho16111016000179800000049003982 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2024.MARCELO CHANE DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002710-69.2016.5.02.0604 : LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA : ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094b746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. GISELE CRISTINA VIEIRA VIAN MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo: Automóvel marca/modelo GM/KADETT SL EPI, ano modelo 1993, placa BNM7222, -São Paulo; de propriedade da 2ª reclamada. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002710-69.2016.5.02.0604 : LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA : ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e05e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Para fins de cumprimento do despacho de id. 094b746, intime-se o autor para fornecer o endereço onde se localiza o veículo indicado à penhora. Prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002710-69.2016.5.02.0604 : LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA : ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e05e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Para fins de cumprimento do despacho de id. 094b746, intime-se o autor para fornecer o endereço onde se localiza o veículo indicado à penhora. Prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 27 de fevereiro de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfab08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que, nos presentes autos foram utilizados os convênios Bacenjud/Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud, sem obtenção de resultado positivo. O(s) executado(s) foi(ram) incluído(s) no BNDT, no Serasajud e na CNIB. SAO PAULO, data abaixo. DIEGO AYLON FRANCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para tomar ciência acerca do retorno do mandado de pesquisa patrimonial, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. Quanto ao acesso ao resultado da consulta ao DOI/Infojud, considerando o conteúdo sigiloso dos referidos documentos, deverá o autor tomar as cautelas de praxe, ficando vedado o compartilhamento de informações e divulgação do conteúdo por meio de cópia reproduzida, sob pena de responsabilidade. Transcorrido o prazo concedido os documentos serão excluídos dos autos. Caso a resposta seja positiva ou no caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6aafc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THIAGO DA COSTA CAIXETA DESPACHO Tendo em vista o silêncio do executado, proceda a Secretaria ao protocolo de uma nova ordem de pesquisa patrimonial por meio do Convênio ARGOS. Decorrido o prazo de 45 dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT. Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio ou apresentando medida de execução inócua, voltem conclusos, observando-se o previsto no art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015. SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2024. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(s) destinatário(s)para tomar ciência da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou as sua inclusão de forma definitiva no polo passivo da ação, bem como para pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 880 da CLT, ou para indicar bens da sociedade, sob pena de penhora, a dívida detalhada a seguir, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito: 1.Principal2.FGTS/Cta vinc.3.Juros4.Leiloeiros5.Editais6.INSS rteR$ 4.686,07R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,007.INSS rdo8.Custas9.Emolumentos10.IRRF11.Multas12.Hon.
Adv.R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,0013.Hon.Peric.14.OutrosTOTALData de AtualizaçãoR$ 0,00R$ 0,00R$ 4.686,07 31/07/2023SENTENÇAVistos.Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada (FIB) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE - CNPJ: 59.***.***/0001-00, no qual o reclamante, ora suscitante, requer o início da execução em face do(s) sócio(s) SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO - CPF: 283.***.***-91, ora suscitado(s).O suscitante juntou ficha cadastral da JUCESP.Citado(s) para se manifestar(em) em 15 (quinze) dias, o(s) suscitado(s) permaneceu(eram) inerte(s).O CPC regulamenta o procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, cujos requisitos, dependendo do tipo de relação, são regulados por diversos dispositivos de lei, dentre eles o artigo 50 do CC; o artigo 28 do CDC; o artigo 2º, § 2º da CLT; o artigo 135 do CTN; o artigo 4º da Lei nº 9.605/1998; o artigo 18, § 3º da Lei nº 9.847/1999; o artigo 34 da Lei nº 12.529/2011; e os artigos 117, 158, 245 e 246 da Lei nº 6.404/1976.Na Justiça do Trabalho, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica com base nos princípios da subsidiariedade material (CLT, artigo 8º e seu § 1º) e da subsidiariedade processual (CLT, artigos 769 e 889).
Quanto aos requisitos, adota-se a teoria de que basta a ausência de bens da empresa para que ocorra a desconsideração de sua personalidade. Assim, aplica-se o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.830/1980 e no artigo 28, § 5º do CDC e, ainda, a inteligência do Código Civil, em seus artigos 1.001 e 1.032.Assim, decido.Analisando-se a ficha cadastral da JUCESP juntada pelo suscitante, observa-se que compõe(m) o quadro societário da empresa (FIB) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE - CNPJ: 59.***.***/0001-00 o(s) suscitado(s) SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO - CPF: 283.***.***-91 .Nem se cogite a necessidade de desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, pois é cediço que no âmbito do Direito do Trabalho, como regra, aplica-se a teoria menor, em que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja direcionada a execução aos respectivos sócios, tornado prescindível o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil (abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial).Assim, a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica autoriza a incursão nos sócios, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, assim como a ordinária hipossuficiência do empregado, não se exigindo os requisitos da lei civil a fim de se excutir o patrimônio daqueles que compõem a sociedade empresária.
Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada (FIB) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE - CNPJ: 59.***.***/0001-00, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO - CPF: 283.***.***-91.Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora.Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, conforme ATO GP/CR Nº 06/2019 (que alterou o Ato GP/CR nº 05/2017), e realize o bloqueio online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD).Se negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda à pesquisa junto ao convênio RENAJUD (DETRAN) e à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade do(s) executado(s), bem como solicite à Receita Federal (INFOJUD) as suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) o bloqueio geral de seu patrimônio.
Proceda ainda a inclusão de restrição por meio do convênio SERASAJUD, conforme dados fornecidos de valor execução e data de atualização.Em qualquer hipótese, encontrados bens, ciência à(s) reclamada(s) sobre a penhora realizada.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.Frustradas as tentativas acima, intime-se o autor para indicar, no prazo de 10 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização.Atente-se a parte autora quanto às regras para a execução trabalhista, instrumentalizadas pela Lei 13.467/2017.SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2024.MOISES TIMBO DE OLIVEIRAJuiz do Trabalho Substituto----------------- E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.
SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024.MARCELO CHANE DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3d34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada (FIB) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE - CNPJ: 59.***.***/0001-00, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO - CPF: 283.***.***-91.Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora.Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, conforme ATO GP/CR Nº 06/2019 (que alterou o Ato GP/CR nº 05/2017), e realize o bloqueio online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD).Se negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda à pesquisa junto ao convênio RENAJUD (DETRAN) e à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade do(s) executado(s), bem como solicite à Receita Federal (INFOJUD) as suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) o bloqueio geral de seu patrimônio.
Proceda ainda a inclusão de restrição por meio do convênio SERASAJUD, conforme dados fornecidos de valor execução e data de atualização.Em qualquer hipótese, encontrados bens, ciência à(s) reclamada(s) sobre a penhora realizada.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.Frustradas as tentativas acima, o autor para indicar, no prazo de 10 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização.Atente-se a parte autora quanto às regras para a execução trabalhista, instrumentalizadas pela .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3d34d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, com fulcro nas previsões do artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, do artigo 790, II do CPC e do artigo 28 do CDC, todos aplicáveis ao Processo do Trabalho subsidiariamente em razão do disposto nos artigos 8º, 769 e 889 da CLT, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada (FIB) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE - CNPJ: 59.***.***/0001-00, para que a execução dos autos atinja o(s) patrimônio(s) do(s) sócio(s) SENITA ROCHA AMARAL RIBEIRO - CPF: 283.***.***-91.Determino que o(s) suscitado(s) seja(m) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica, sob pena de penhora.Em caso de inércia do(s) suscitado(s) e se decorrido o prazo para agravo de petição previsto no artigo 855-A, § 1º, II da CLT, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, conforme ATO GP/CR Nº 06/2019 (que alterou o Ato GP/CR nº 05/2017), e realize o bloqueio online de valores pelo SISBAJUD (sucessor do extinto BACENJUD).Se negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda à pesquisa junto ao convênio RENAJUD (DETRAN) e à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade do(s) executado(s), bem como solicite à Receita Federal (INFOJUD) as suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) o bloqueio geral de seu patrimônio.
Proceda ainda a inclusão de restrição por meio do convênio SERASAJUD, conforme dados fornecidos de valor execução e data de atualização.Em qualquer hipótese, encontrados bens, ciência à(s) reclamada(s) sobre a penhora realizada.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT.Frustradas as tentativas acima, o autor para indicar, no prazo de 10 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização.Atente-se a parte autora quanto às regras para a execução trabalhista, instrumentalizadas pela .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002710-69.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: LENIRA ROQUE DO NASCIMENTO SOUZA RECLAMADO: ( FIB ) FEDERACAO DE IRMAOS BENEFICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bf986 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação.SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024.THIAGO DA COSTA CAIXETADESPACHOEm razão da diligência negativa do oficial de justiça, conforme id. 5052f8f, foi realizada pesquisa no Infojud em busca de informações hábeis para que seja promovida a citação da suscitada. Encontrado endereço distinto da diligência efetuada, expeça-se mandado de citação para o novo endereço, qual seja: AV DAVID DOMINGUES FERREIRA 20 ITAQUERA CEP: 8210-610 Municipio: SAO PAULO UF: SPConcomitantemente, considerando o esgotamento dos meios disponíveis de buscas por endereços atualizados do suscitado, nos termos do art. 841, §1º da CLT, cite-se também por edital. SAO PAULO/SP, 08 de maio de 2024. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto