Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1002931-85.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: SOLANGE GONCALVES DE SOUZA AGRAVADO: ANA DE SENA LOPES E OUTROS (5) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do r. Despacho #id:09419bb SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. LUIZ GONZAGA LEITE FONSECA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AP 1002931-85.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: SOLANGE GONCALVES DE SOUZA AGRAVADO: ANA DE SENA LOPES E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:1738893 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
Processo 1002931-85.2016.5.02.0205 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 1 na data 29/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26053000300701500000300351409?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580fe62 proferido nos autos. Recebido do E.TRT. Id ab3271f - Acórdão: ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente ANA DE SENA LOPES e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", tudo nos termos da fundamentação do voto. Ante os termos do V. Acórdão. Providencie a secretaria da vara. BARUERI/SP, 16 de abril de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AP 1002931-85.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ANA DE SENA LOPES AGRAVADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:ab3271f SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AP 1002931-85.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: ANA DE SENA LOPES AGRAVADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) Destinatário: MARIO TAKESHI OKU EDITAL DE INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimado(a) do v. Acórdão sob o Id #id:ab3271f prolatado no processo supraindicado (chave de acesso nº 26020513390018900000288012436), que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. JOZIANE NANINI VIANNA ABAMONTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO TAKESHI OKU
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES AP 1002931-85.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: SOLANGE GONCALVES DE SOUZA AGRAVADO: ANA DE SENA LOPES E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:1738893 SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bcf71 proferido nos autos. DESPACHO #id:bfb8826: Nada a deferir. Conforme consta do id.217cde4, houve a transferência para conta judicial do valor de R$ 1.661,89 e o desbloqueio do remanescente em favor da executada, nos exatos termos do despacho id. e010845. Encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 29 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a956d8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 18 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a956d8d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela executada encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 18 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2973adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e010845 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO A executada Solange requer o cancelamento da determinação de penhora de valores alegando que se trata de valores de aposentadoria. Houve o bloqueio de valores da executada no SISBAJUD no importe de R$ 5.539,64. O autor impugnou o seu pedido. DECIDO. No caso em exame, deve ser observada a orientação jurisprudencial adotada pelo Colendo TST, no sentido de que a impenhorabilidade dos proventos não é absoluta, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015. O § 2º do artigo 833 do CPC excepciona a impenhorabilidade nas hipóteses de “pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”. O crédito trabalhista possui natureza alimentar. Portanto, está abarcado pela exceção legal, o que permite a penhora parcial dos salários e benefícios, nos termos do § 3º do artigo 529 do CPC. Além disso, em recente julgamento da Tese jurídica vinculante (tema 75 do TST), restou fixado que é válida a penhora de rendimentos de salário/aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Verifica-se da consulta ao PREVJUD juntada nos autos que a executada percebe mensalmente a título de benefício previdenciário o valor de R$ 5.538,25. Sendo assim, e considerando que a execução se arrasta há anos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da executada supra e mantenho a penhora da benefício previdenciário no valor de 30%, pois não priva o executado do recebimento de um salário mínimo, pelo menos. Solicite-se via PREVJUD a penhora mensal de 30% do benefício previdenciário supra. Ademais, do valor bloqueado nos autos, após o decurso do prazo legal, libere-se: Para o autor o valor de R$ 1.661,89 Para a executada Solange o valor de R$ 3.877,74. BARUERI/SP, 07 de maio de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e010845 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO A executada Solange requer o cancelamento da determinação de penhora de valores alegando que se trata de valores de aposentadoria. Houve o bloqueio de valores da executada no SISBAJUD no importe de R$ 5.539,64. O autor impugnou o seu pedido. DECIDO. No caso em exame, deve ser observada a orientação jurisprudencial adotada pelo Colendo TST, no sentido de que a impenhorabilidade dos proventos não é absoluta, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015. O § 2º do artigo 833 do CPC excepciona a impenhorabilidade nas hipóteses de “pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem”. O crédito trabalhista possui natureza alimentar. Portanto, está abarcado pela exceção legal, o que permite a penhora parcial dos salários e benefícios, nos termos do § 3º do artigo 529 do CPC. Além disso, em recente julgamento da Tese jurídica vinculante (tema 75 do TST), restou fixado que é válida a penhora de rendimentos de salário/aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Verifica-se da consulta ao PREVJUD juntada nos autos que a executada percebe mensalmente a título de benefício previdenciário o valor de R$ 5.538,25. Sendo assim, e considerando que a execução se arrasta há anos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da executada supra e mantenho a penhora da benefício previdenciário no valor de 30%, pois não priva o executado do recebimento de um salário mínimo, pelo menos. Solicite-se via PREVJUD a penhora mensal de 30% do benefício previdenciário supra. Ademais, do valor bloqueado nos autos, após o decurso do prazo legal, libere-se: Para o autor o valor de R$ 1.661,89 Para a executada Solange o valor de R$ 3.877,74. BARUERI/SP, 07 de maio de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d5b08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Manifeste-se o autor, em 5 dias, acerca das alegações juntadas nos autos (id. b2ff359 e seguintes). BARUERI/SP, 05 de maio de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621a31a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguarde-se o término das consultas ao SISBAJUD - teimosinha. BARUERI/SP, 04 de maio de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
Processo 1002931-85.2016.5.02.0205 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 1 na data 03/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26020400301725600000287787497?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd60c15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela parte reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 18 de dezembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea17fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste data faço os autos conclusos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Atente-se o autor para o id.,b6ba0eb. Veja que Solange já é parte executada há muito tempo e em face dele foram realizadas diversas consultas patrimoniais negativas. Ademais, do conhecimento do juízo que os executados há pelo menos 10 anos não têm bens para garantia da execução, o que já foi constatado em outras execuções. Prosseguir com andamento da presente em nada produzirá efeitos, onerará ainda mais a execução e só criará falsas expectativas ao credor de ver seu crédito satisfeito, o que infelizmente não ocorrerá, pois frisa-se as executadas depois de todos estes anos sendo executadas nesta Especializada. não possuem mais bens livres. Cumpra-se o despacho anterior. BARUERI/SP, 15 de dezembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24a0d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 11 de dezembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2ffe0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Prossiga-se com as consultas ao CRC JUD em face de SOLANGE GONCALVES DE SOUZA. BARUERI/SP, 24 de novembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002931-85.2016.5.02.0205 : ANA DE SENA LOPES : OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5494829 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 15 de abril de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002931-85.2016.5.02.0205 : ANA DE SENA LOPES : OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21717fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista a ausência de depósitos referentes à penhora de aposentadoria. BARUERI/SP, data abaixo. JONATHAN PEDRO Vistos, etc. Renove-se o ofício de id. d52e7c4, com cópia também desta decisão, solicitando-se o cumprimento da determinação de penhora com urgência, sob as penas da lei. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 24 de fevereiro de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 916187c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DESPACHO Vistos... Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 05 de dezembro de 2024. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493beeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... #id:5933382: A Exequente requer a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do sócio-Executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45). Defiro a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45), que deverão ser depositados mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, na data da disponibilidade do crédito, nos termos do art. 855, I e §2º, do CPC. A penhora de créditos/recebíveis deverá ficar aberta até que se complete o montante de R$ 13.312,67 (#id:7166695) ou até ulterior decisão de cancelamento. Assim, atribuo à presente decisão força de Ofício ao INSS - Gerência Executiva São Paulo - 21.001 (e-mail: [email protected]) para que proceda à penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do Executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição desta 5ª Vara do Trabalho de Barueri, Processo 1002931-85.2016.5.02.0205, mediante guia que pode ser emitida em https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ (Site TRT2 > aba Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Encaminhe-se por e-mail. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2024. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 493beeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... #id:5933382: A Exequente requer a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do sócio-Executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45). Defiro a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45), que deverão ser depositados mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, na data da disponibilidade do crédito, nos termos do art. 855, I e §2º, do CPC. A penhora de créditos/recebíveis deverá ficar aberta até que se complete o montante de R$ 13.312,67 (#id:7166695) ou até ulterior decisão de cancelamento. Assim, atribuo à presente decisão força de Ofício ao INSS - Gerência Executiva São Paulo - 21.001 (e-mail: [email protected]) para que proceda à penhora de 20% dos proventos de aposentadoria do Executado MARIO TAKESHI OKU (CPF/CNPJ 006.***.***-45), devendo os respectivos valores serem depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição desta 5ª Vara do Trabalho de Barueri, Processo 1002931-85.2016.5.02.0205, mediante guia que pode ser emitida em https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ (Site TRT2 > aba Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Encaminhe-se por e-mail. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 31 de agosto de 2024. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7301b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Aguardem-se eventuais respostas do CRC JUD por 15 dias. BARUERI/SP, 24 de novembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0cba2 proferido nos autos. Vistos. De início, determino a juntada das fichas cadastrais completas e atualizadas das empresas executadas. Após, voltem conclusos para deliberações. BARUERI/SP, 13 de novembro de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002931-85.2016.5.02.0205 : ANA DE SENA LOPES : OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec7d1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito será sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. BARUERI/SP, 11 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1002931-85.2016.5.02.0205 : ANA DE SENA LOPES : OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba606c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito será sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. BARUERI/SP, 02 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
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- ANA DE SENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: MARIO TAKESHI OKU O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP INTIMA MARIO TAKESHI OKU da sentença prolatada no Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002931-85.2016.5.02.0205, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso 24082817335322000000364121795. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 29 de agosto de 2024. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL Assessor
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- MARIO TAKESHI OKU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002931-85.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: ANA DE SENA LOPES RECLAMADO: OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6ba0eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
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- ANA DE SENA LOPES