Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1004241-29.2016.5.02.0205 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 07/07/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c8996f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela parte reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 12 de junho de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a9199 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ante a impossibilidade de nova penhora salarial, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar outros meios de execução diversos dos já realizados no feito, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada a fim de aguardar o prazo previsto no art. 11-a da CLT(prazo prescrição intercorrente). Ressalte-se que caso haja inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, fica o executado desde já intimado que o feito será sobrestado por dois anos (art. 11-a da CLT). Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Por fim, os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática, abstendo-se de requerer medidas executivas sem que haja algum indício de que os executados possuam bens a serem atingidos por elas, sob pena de serem inócuas e só onerarem ainda mais a execução. BARUERI/SP, 18 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fec75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 12 de fevereiro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95584b proferido nos autos. Recebido do E.TRT. Id 5d1ebd4 - Acórdão: ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em por unanimidade de votos, CONHECER o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar que se proceda à pesquisa patrimonial pretendida, por meio do SERP-Jud, consoante os termos da fundamentação do voto do Relator. Ante os termos do V. Acórdão. Providencie a secretaria da vara a pesquisa patrimonial por meio do SERP-Jud. BARUERI/SP, 30 de janeiro de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1004241-29.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: EDPOM BARBOSA AGRAVADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:5d1ebd4 SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dba8ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ DESPACHO Vistos... Considerando as certidões ID 2c186f8, ID 88c9e3b e documentos, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 11 de dezembro de 2024. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c9372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bee4ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste data faço os autos conclusos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido do exequente, uma vez que não se pode admitir o envio indiscriminado de ofícios/ convênios sem a presença de indícios mínimos de que os executados sejam titulares de bens ou créditos, sob pena de somente onerar ainda mais a execução. Sobretudo porque no casos dos autos já foram expedidos inúmeros ofícios solicitados pelo autor, sem qualquer sucesso. Os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática. Não há qualquer indício de que os executados possuam patrimônio a serem descobertos por meio do ofício requerido. Pelo contrário, o pedido do autor por ser genérico só servirá para onerar ainda mais a execução. De se registrar que a natureza alimentar dos haveres trabalhistas não impõe ao Magistrado, a quem incumbe a direção do processo, a adoção de medidas flagrantemente ineficazes e que ensejem despesas processuais cuja solvência se revela incerta e negativa, a teor do art. 370 do CPC. Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, a fim de se aguardar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), com prévia intimação das partes BARUERI/SP, 01 de junho de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311de40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Aguarde-se por 20 dias o cumprimento da determinação id. d779c70. BARUERI/SP, 13 de maio de 2026. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WILLY SANTILLI AP 1004241-29.2016.5.02.0205 AGRAVANTE: EDPOM BARBOSA AGRAVADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:5d1ebd4 SAO PAULO/SP, 03 de dezembro de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA
Processo 1004241-29.2016.5.02.0205 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 09/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300703400000267847290?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de397eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Tendo em vista que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que o AGRAVO DE PETIÇÃO apresentado pela parte reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, processe-se, em termos. Encaminhe-se ao E.TRT. BARUERI/SP, 09 de junho de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82dcf5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste data faço os autos conclusos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido do exequente, uma vez que não se pode admitir o envio indiscriminado de ofícios/ convênios sem a presença de indícios mínimos de que os executados sejam titulares de bens ou créditos, sob pena de somente onerar ainda mais a execução. Sobretudo porque no casos dos autos já foram expedidos inúmeros ofícios solicitados pelo autor, sem qualquer sucesso. Os pedidos do reclamante para prosseguimento da execução devem guardar alguma razoabilidade e se amparar na realidade fática. Não há qualquer indício de que os executados possuam patrimônio a serem descobertos por meio do ofício requerido. Pelo contrário, o pedido do autor por ser genérico só servirá para onerar ainda mais a execução. De se registrar que a natureza alimentar dos haveres trabalhistas não impõe ao Magistrado, a quem incumbe a direção do processo, a adoção de medidas flagrantemente ineficazes e que ensejem despesas processuais cuja solvência se revela incerta e negativa, a teor do art. 370 do CPC. Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. BARUERI/SP, 27 de maio de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1004241-29.2016.5.02.0205 : EDPOM BARBOSA : SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e217a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DESPACHO Considerando as diversas diligências e consultas patrimoniais negativas realizadas nos autos, estando, portanto, demonstrada a inexistência de bens, determino o sobrestamento da feito, por execução frustrada, com prévia intimação das partes. Aguarde-se o transcurso do prazo do art. 11-A da CLT (prescrição intercorrente), devendo o exequente se atentar para o disposto no art. 202 do CC e que o feito não será retirado do sobrestamento para renovação de medidas já realizadas, sem que haja prova da alteração da situação fática anterior. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise da incidência da prescrição intercorrente, tendo em vista que as partes já foram intimadas da possibilidade de sua aplicação, nos termos do art. 9º e art. 10º do CPC. BARUERI/SP, 09 de abril de 2025. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: EDPOM BARBOSA INTIMAÇÃO - PJe 1004241-29.2016.5.02.0205 Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. BARUERI/SP, 27 de novembro de 2024. LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d73a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL DECISÃO Vistos... Processe-se a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica requerido no id a592e5a, conforme o disposto no artigo 855-A da CLT, que alude aos artigos 133 a 137 do CPC, em face das pessoas abaixo elencadas: DIRECT VAREJO ONLINE EXPRESS COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-30; MULTI ABC MOVEIS LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-38; MENU BEER LTDA - ME, CNPJ: 23.567.190/0001-29Intime(m)-se para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão ID 29fd14b e documentos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 20 de agosto de 2024. CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDPOM BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: EDPOM BARBOSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de ordem de pesquisa patrimonial via ARGOS. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Vide Id e11892e. BARUERI/SP, 17 de maio de 2024.LYANE MARIA DE HOLANDA MUNIZServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004241-29.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: EDPOM BARBOSA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066c7eb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.BARUERI/SP, data abaixo.ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTIDESPACHOID 7d61bc3: Defiro o prosseguimento da execução via convênios CNIB, SERASAJUD, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD mediante EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO PELO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL, em face dos seguintes executados:LEVI DA SILVEIRA, CPF: 146.***.***-92; ITAMAR FERNANDO SILVEIRA, CPF: 283.***.***-76; Valores em Execução: R$ 71.000,00 para 30/05/2024Em caso de localização de veículos, deverá o oficial de justiça proceder à restrição de circulação de todos os veículos, salvo para o caso em que houver grande número de bens, situação na qual deverá proceder com a restrição apenas em quanto bens sejam suficientes para garantia da execução.Por fim, em relação ao convênio SISBAJUD, caso haja bloqueio de valor excedente e a requerimento da parte contrária, fica autorizada desde já a liberação da referida quantia sobejante, salientando, ainda, ao NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL que este deverá proceder somente ao bloqueio de valores, ficando a cargo deste Juízo a eventual transferência. BARUERI/SP, 13 de maio de 2024. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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